Manda quem pode, obedece quem tem juízo…

continencia

Respostas de 7

  1. Por mais que eu não goste do Lula ele é o presidente!
    A continência visa a autoridade, não a pessoa!!
    Cansei de prestar continência para muitas “carniças” quando na ativa!!
    Vida de militar é assim…
    O povo escolheu esse aí…tá aí o resultado!!

  2. Isso se chama hierarquia, pois o presidente da República é o comandante em chefe das FAs.
    Militar de verdade, sabe que muitos superiores não merecem sequer um bom dia, mas a hierarquia aliada a disciplina, manda que o subordinado preste continência ao superior hierárquico, mesmo quando o subordinado achar que o superior não mereça.
    Nesses dois quesitos, hierarquia e disciplina, não há achar ou deixar de achar, mas sim entender a importância dos dois princípios constitucionais e obedece-los.

  3. Não vejo erro. Continência é impessoal partindo do mais moderno para o mais antigo.

    Quando tinha continência para o FHC não via ninguém reclamando.

  4. Nem o título da matéria cabe, são apenas subalternos se apresentando ao superior, como acontece em todas as esferas da vida pública. A interpretação equivocada e maldosamente tendenciosa só serve para alimentar o sonho de golpistas que queriam projetar suas frustrações pessoais em relação ao processo democrático e as próprias escolhas.

  5. EB se curvando a um caudilho à Daniel Ortega, permitindo o caudilhismo. E tem quem defenda, apócrifos loucos por uma cesta básica para reduzir a dependência da pensão do papai. Quando irão cadastrar as armas dos narcotraficantes?

  6. O PT. nos governos Lula e Dilma. Trataram os militares com isonômia. Não houve reajuste só para os Oficiais. Já no governo do Sangue a azul. A estória foi outra. E perecem à míngua os Praças, pensionistas e reformados. Justiça seja feita.

  7. Não é opcional.

    DECRETO Nº 6.806, DE 25 DE MARÇO DE 2009.

    Art. 3o O Regulamento de Continências, Honras, Sinais de Respeito e Cerimonial Militar das Forças Armadas observará os seguintes preceitos:

    I – terão continências:

    (…)
    c) o Presidente da República;
    d) o Vice-Presidente da República;
    e) os Presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal;
    (…)
    n) as Bandeiras e os Hinos das Nações Estrangeiras, nos casos das alíneas “a” e “b” deste inciso;
    o) as autoridades civis estrangeiras correspondentes às constantes das alíneas “c” a “h” deste inciso quando em visita de caráter oficial;
    (…)
    III – terão direito a honras militares:

    a) o Presidente da República;
    b) o Vice-Presidente da República;
    c) o Congresso Nacional e o Supremo Tribunal Federal quando incorporados;
    (…)

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