PSOL aciona STF contra “poder moderador” das Forças Armadas

Artigo 142

Ação também visa punir parlamentares que defendam tal interpretação do artigo 142 da Constituição

Leiliane Lopes 

A Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1045 apresentada pelo PSOL ao Supremo Tribunal Federal (STF) visa exigir que os ministros declarem que a interpretação do artigo 142 da Constituição Federal de que as Forças Armadas são poderes moderadores da República seja declarada inconstitucional.

O texto apresentado pelo partido de extrema esquerda quer que o Exército, Marinha e Aeronáutica tenham seus papéis restritos à defesa da pátria e à garantia dos poderes constitucionais, da lei e da ordem.

O PSOL chega a dizer que a ideia de que as Forças Armadas possam ser convocadas para aplicar o artigo 142 “é uma interpretação mirabolante” do que eles chamam de “bolsonarismo”.

A ADPF pede ao STF que tome uma decisão para que não haja possibilidade de atribuir aos militares o status de poder moderador do Brasil. O documento também requer a declaração de inconstitucionalidade de interpretações que permitam a ruptura total ou parcial do regime democrático ou a instauração de governo de exceção pelas Forças Armadas ou por civis apoiados por elas.

Além disso, o PSOL visa tirar a imunidade parlamentar de parlamentares que defendem e apoiam essa ideia, pedindo ainda que eles sejam investigados e responsabilizados nos âmbitos político, civil, criminal e administrativo. Servidores públicos, particulares e magistrados também devem ser penalizados.

pleno.news/montedo.com

Respostas de 6

  1. Poder moderador, onde?

    As forças armadas é um órgão da administração pública direta, não possui autonomia financeira, funcional e administrativa.

    O art 142, não concede autonomia para as ações das Forças Armadas, como também as leis não podem modificar a constituição federal e deve se adequar a ela.

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

    Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    DECRETO-LEI Nº 200, DE 25 DE FEVEREIRO DE 1967

    DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL

    Art. 1º O Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República auxiliado pelos Ministros de Estado.

    Art. 2º O Presidente da República e os Ministros de Estado exercem as atribuições de sua competência constitucional, legal e regulamentar com o auxílio dos órgãos que compõem a Administração Federal.

    Art. 4° A Administração Federal compreende:

    I – A Administração Direta, que se constitui dos serviços integrados na estrutura administrativa da Presidência da República e dos Ministérios.

    II – A Administração Indireta, que compreende as seguintes categorias de entidades, dotadas de personalidade jurídica própria:

    a) Autarquias;

    b) Emprêsas Públicas;

    c) Sociedades de Economia Mista.

    d) fundações públicas

  2. A extrema esquerda já avançou demais nesse país , vejam : Os caras querem tirar o seu direito de interpretar uma lei!!! Esse partideco de meia duzia de extremistas querem que um – PAÍS- com milhoes de pessoas pensem igual a eles!!! Prq vcs não reformam o Art 142 a seu bel prazer???

  3. Concordo com o Essa porcaria de Partido! As FA Não São poder moderador! Vivemos Em uma República e tal regime Político É dotado de apenas 3 poderes. Judiciário, Executivo e Legislativo e ponto final. Agora, esse pessoal desta porcaria de partido achar q so pq Vão mudar a lei e isso vai impedir que Possivelmente as FA tenha q agir para frear o projeto de poder q esse pessoal desta porcaria de partido tem em mente e circo. Eu Não sei nem pq Dão Atenção para essa porcaria de partido! Pra Começar, o Negócio chama socialismo e liberdade!!!! Pqp! Aonde existe socialismo e liberdade?!!!

  4. A REGRA É CLARA.
    “Provocado por um dos Poderes…”.
    Agora, tudo na vida se faz necessário:
    – prudência, Juízo, bom senso e lucidez.
    Ontem, um desajustado como Chefe Supremo:
    – nem as FA da Venezuela, Nicarágua, Haiti ou Bolívia.
    – atenderiam sua irracionais e autocratas decisões.
    Amanhã, um ex-presidiário corrupto, sem intelecto para ditador socialista:
    – decide provocar este direito.
    Digo, as FA, também, não o atenderia.
    Simples assim.
    Sanidade, cautela e caldo de galinha não faz mal a ninguém.
    (Jorge Ben Jor)
    Bolsonaro não venceu as eleições (fato).
    Aqui não é a Venezuela, Nicarágua, Haiti Ou Bolívia (fato).
    Minions: ‘o choro é livre’!

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