O STM considerou que o pedido não poderia ser atendido por estar além das competências da corte militar
O Superior Tribunal Militar (STM) negou pedido de um idoso residente no Rio de Janeiro que pedia a impetração de um Habeas Corpus contra o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Alexandre de Moraes. No texto, o homem afirma que Moraes cometeu abuso de poder e que a medida seria necessária para evitar a prisão do presidente Jair Bolsonaro (PL) e do ministro da Defesa, Paulo Sérgio Nogueira.
O ministro Lúcio Mário de Barros Goés, presidente do STM, rejeitou o pedido, alegando a incompetência do tribunal militar para o exame desse tipo de ação. O autor juntou documentos para demonstrar o alegado: que Alexandre de Moraes teria cometido abuso de autoridade ao impedir, na condição de presidente do Tribunal Superior Eleitoral, o acesso a códigos fonte de urnas eletrônicas usadas no processo eleitoral deste ano. Em um trecho da petição inicial, aponta:
“Foram autorizadas somente análises estáticas, ou seja, foi impossibilitada a execução dos códigos-fonte, fato que teve por consequência a não compreensão da sequência de execução de cada parte do sistema, bem como do funcionamento do sistema como um todo”.
Em sua decisão, o Presidente do STM assinala:
“Está cristalino que o pedido veiculado no processo não compõe a competência do STM, nos termos da Constituição Federal e das leis vigentes. Portanto, não conheço do pedido liminar, por se tratar de matéria estranha à competência do STM.”
Com Rádio Pampa e METRÓPOLES
Respostas de 4
Agora o STM vai trabalhar mais do que nunca trabalhou. O que vai entrar de ação fake para eles julgarem vai abarrotar aquela instância superior.
Pelo amor de Deus, demandas temerária por natureza, e os causídicos que a intentam deveriam instrumentalizar seus clientes de seus insucesso. Já está na hora do STM multar o autor e oficiar a respectiva OAB, pois se o advogado é inepto não tem como atuar e se o faz sabendo da incompetência e com vistas a amealhar os honorários deve sofrer pena contra os valores morais da profissão, já que a demanda temerária e proibida pela lei.
Interposição de Habeas-corpus em benefício próprio ou de 3° é dispensada a postulação por advogado.
vc com certeza precisa de tratamento psiquiátrico
assume alcunhas diversas pra expor suas diversas psicoses
que sujeito esquisito