STM diz que ação contra Alexandre de Moraes é inconstitucional

Moraes assume o comando do TSE em agosto e será o xerife das eleições deste ano (Daniel Ferreira/Metrópoles)

Ministro do Superior Tribunal Militar (STM) entendeu que Corte não tem competência para julgar ministros do STF

Tácio Lorran
O ministro do Superior Tribunal Militar (STM), almirante de esquadra Cláudio Portugal Viveiros, entendeu ser inconstitucional o pedido de habeas corpus feito na Corte contra o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Alexandre de Moraes. O Metrópoles teve acesso à decisão em primeira mão.
O magistrado afirmou que o STM não tem competência para julgar autoridades da Suprema Corte do país.
O pedido de habeas corpus foi feito pelo bolsonarista extremista Wilson Issao Koressawa, advogado e ex-juiz. Ele requereu a emissão de salvo conduta a manifestantes (documento emitido por autoridades de um Estado que permite a seu portador transitar por um determinado território) e que o tribunal militar proíba Moraes de determinar prisões e de multar veículos.
Koressawa é figurinha carimbada no tribunal militar. Na última semana, o bolsonarista também entrou com demandas no STM e, inclusive, pediu a prisão de Moraes. O pedido de prisão ainda não foi julgado, mas a decisão de Viveiros, neste caso específico, já mostra um indicativo de como o tribunal vai tratar os pedidos feito pelo extremista.
Koressawa argumentou que supostos crimes contra a segurança nacional praticados por ministros do STF são de competência do STM. Alegou também irregularidades no processo eleitoral, o que teria causado uma “desordem pública” no país.
“A competência da Justiça Militar da União limita-se ao julgamento de crimes militares definidos em lei”, sintetizou Viveiros.
O magistrado explicou que potenciais crimes cometidos por ministros da Suprema Corte devem ser julgados, na verdade, pelo Senado Federal, como determina a Carta Magna.
“Assim, ante expressa previsão constitucional, não cabe a este Superior Tribunal Militar processar e julgar as mencionadas autoridades, impondo-lhes qualquer sanção, independente do delito praticado. Ademais, ao contrário do que alega o Paciente, também não cabe a esta Egrégia Corte o julgamento de pretensos delitos previstos na antiga Lei de Segurança Nacional, entendimento este que tem sido adotado há muito por este Tribuna”, acrescentou.
Com a decisão de Viveiros, o processo foi arquivado. Koressawa, contudo, interpôs um advogado, o que pode levar a ação para o plenário da Corte militar.
METRÓPOLES/montedo.com

Respostas de 7

  1. Continuam a seguir a cartilha da OIT 169, o Pacto de Princeton e a Agenda 2030. Vc não será dono de nada, as fronteiras serão derrubadas, a moeda será internacional, digital e única e vc será feliz com um Vale Alimentação cubano; somente os parlamentares/legisladores não eleitos terão alguns privilégios para governar a plebe ignara/imbecil das redes sociais.

  2. INCONSTITUCIONAL?
    Oque será?
    Aquilo que não está previsto na constituição?
    Aquilo que é contra a constituição?
    Ou ainda aquilo que “não saberia qualifica” sujeito quer.

  3. A Cruz seja nossa Luz, não o demônio o guia.
    Arreda-te Satanás, não nos induza as coisas vãs, é mau o que tu nos oferece.
    BEBA TU MESMO TEUS VENENOS

    __+++++++__

    1. Acho engraçado isso, mesmo sendo educado e dentro tema, se colocarmos a nossa opinião e não estiver de acordo como o que o dono do blog gosta, não é publicado.
      Escrever sobre satanás e outras baboseiras, que não tem nada a ver com nada, passa.

      1. “não estiver .. blog gosta, não é publicado.
        Escrever sobre 👹 e outras baboseiras
        Que não tem nada a ver com nada, ‘PASSA’.
        Hahaha!!! Hahaha!!! Hahaha!!!

        É você Decréscimo?
        HAHAHAHAHAHAHAHA

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