DF: saiba por que militar da FAB que matou colega não irá a júri popular

Militar que matou soldado da FAB no Ministério da Defesa

O homicídio ocorreu em 19 de novembro, no alojamento da guarda, dentro das dependências do Ministério da Defesa

Carlos Carone
Mirelle Pinheiro

O soldado da Força Aérea Brasileira (FAB) Felipe de Carvalho Sales, 19 anos, preso por matar com um tiro na cabeça o colega de farda, Kauan Jesus da Cunha Duarte, 19, não irá a júri popular. O homicídio ocorreu em 19 de novembro, no alojamento da guarda, nas dependências do Ministério da Defesa, por volta das 7h.
Como autor e vítima estavam de serviço, o homicídio é estritamente tratado como crime militar e será investigado e julgado exclusivamente pela Justiça Militar. Por se tratar de um crime doloso contra a vida, o julgamento será conduzido por um juiz militar e um conselho permanente formado por oficiais que atuam de forma rotativa por um período que varia de três a quatro meses.
O rito é bem diferente do que ocorre nos tribunais do júri com a participação de um corpo de jurados formados por representantes da sociedade civil. Caso seja condenado por homicídio qualificado, a pena estipulada pelo Código Penal Militar é semelhante ao Código Penal comum, com pena estipulada de 12 a 30 anos de prisão. Já pelo homicídio simples, a pena pode ser de até seis anos de reclusão.

Kauan Jesus da Cunha Duarte, de 19 anos, morreu dentro do Ministério da Defesa

Arma na cabeça
O militar Felipe de Carvalho encostou o cano de uma pistola na lateral da cabeça de Kauan Jesus ao executá-lo. A coluna teve acesso a detalhes da perícia feita pelo Instituto de Criminalística da Polícia Civil do Distrito Federal (PCDF), que mostram como ocorreu o homicídio.
Na manhã de um sábado, por volta das 7h, Felipe brigou com Kauan durante a troca de turno, sacou uma pistola e atirou na cabeça do colega. O corpo da vítima foi encontrado dentro do anexo do ministério. O Corpo de Bombeiros chegou a ser acionado, mas o soldado já estava morto quando a ambulância chegou.
NA MIRA (METRÓPOLES)/montedo.com

Respostas de 2

  1. O rito da justiça militar federal é mais célere do que a comum, sem prejuízo da apuração administrativa do reflexo ético da conduta, nesse caso, há a hipótese de desligamento da Força sem direito a indenização pecuniária.

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