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Oráculos ultrajantes
TFERROU (Tribunal Federal Reverencial dos Oráculos Ultrajantes)

Guilherme Baumhardt
O ano é 2023. Para agilizar a vida jurídica do país, o Brasil cria um novo serviço, um aprimoramento do Supremo Tribunal Federal. Chama-se Tribunal Federal Reverencial dos Oráculos Ultrajantes. Ou, na sigla, TFERROU. Funciona por telefone, via 0800. O objetivo é agilizar o sistema judiciário, cortando instâncias, recursos, investigações, inquéritos. O novo órgão anula as polícias e o Ministério Público. Para isso, onze ungidos (e seus asseclas) opinam e decidem sobre absolutamente tudo. Das questões mais comezinhas até o mais polêmico dos casos. Na central de atendimento, uma das servidoras recebe uma chamada:
– TFERROU. Em que posso ajudar?
– Boa tarde. Meu nome é José e acabei de brigar com a minha esposa.
– Qual a razão da discórdia, senhor?
– O arroz e o feijão.
– Como assim?
– Eu gosto de colocar primeiro o feijão e depois o arroz. Minha mulher implica comigo. Diz que deve ser o contrário.
– Pesquisei aqui e vejo que ainda não há jurisprudência sobre o caso. Mas estou abrindo um chamado para um dos oráculos. Em cinco minutos, no máximo, teremos uma resposta.
– Espero na linha?
– Sim, aguarde.
Não mais do que três minutos se passam.
– Senhor, o feijão é o preto?
– Sim.
– Aguarde mais um pouco.
Nova espera até que o atendimento seja retomado.
– Senhor, temos uma decisão. O senhor receberá um WhatsApp, mas já posso adiantar o teor agora.
– Por favor. Estou ouvindo.
– No entendimento do nosso ungido Stálin Morales a situação é um pouco mais delicada, mas há uma resolução.
– O que faço?
– Para casos assim, vale a legislação das cotas. Há o entendimento de que feijões pretos são oprimidos e não recebem o mesmo tratamento dispensado ao arroz.
– Cotas?
– Sim. Cotas.
– Mas eu sou negro, minha família é negra e aqui em casa alguns concordam e outros não concordam com esse negócio de cotas. Mas posso garantir que ninguém vê qualquer relação entre cotas e feijão preto.
– Isso é um problema seu e da sua família. Trabalhamos dentro do rigor da lei. Com muito critério, sempre tentamos buscar um fato já existente antes da tomada de decisão. Neste caso, há o entendimento que temos uma dívida histórica com o feijão. A hora de reparar é agora.
– Bem, então o que eu faço?
– O senhor deve colocar, no mínimo, 50% do feijão sobre o arroz. O restante fica ao lado. Nunca abaixo. Informe sua esposa. Se ela insistir, são cinco anos de reclusão, sem direito à fiança.
– E quando ela fizer feijão-fradinho? Ou feijão vermelho?
– Para o vermelho é a mesma regra. É um feijão que remonta aos indígenas, que têm pele vermelha. Também temos uma dívida histórica com eles. Quanto ao fradinho, recomendamos não usar.
– Mas é uma delícia. Adoro feijão-fradinho.
– Frade lembra religião, senhor. E, para religiões, nossa inspiração agora vem da Nicarágua. Então nada de feijão-fradinho.
– Meu Deus…
– Senhor?
– Sim.
– Religião, lembra? Nicarágua. Vou fingir que não ouvi para não termos problemas.
– Ah, e não tem como voltar atrás, não? Gosto muito de feijão-fradinho. E esse negócio de dar cadeia me assustou. Não quero ver minha mulher presa. E ela cozinha tão bem.
– Agora não há mais volta.
– Jesus, Maria, José… Opa! Desculpa!
– Senhor! Religião! Não pode!
– Para que eu recorro?
– Hahahahahahaha. Peço desculpas pela gargalhada. Não, não há a quem recorrer.
– Como chegamos a isso?
– Em quem o senhor votou na eleição passada?
– Eu votei naquele que foi solto por vocês. Disseram que ele era inocente. Depois vi que não era bem assim. Ah, se arrependimento matasse…
– O senhor gostaria de abrir uma nova consulta para casos assim?
– Qual?
– Morte por arrependimento. Nossos oráculos ultrajantes podem ajudar a tomar uma decisão. Em no máximo cinco minutos temos uma resposta. Chega no seu WhatsApp.
– Não. Melhor deixar assim.
– Por favor, fique na linha, e ao final da chamada dê uma nota de 1 a 5 para o serviço do TFERROU.
– E se eu não der uma nota muito boa?
– Eu não faria isso, senhor.
CORREIO DO POVO/Edição: Montedo.com

Respostas de 8

  1. Temos que observar que ninguém vive para sempre. Nossos herdeiros colherão ou não os frutos e as consequências do nosso trabalho ou do trabalho de outros. Grandes ideias são muitas vezes sequestradas e modificadas de acordo com interesses. Na prática, em nossa modernidade, precisamos comer, beber, um teto, água, energia, e isso só se consegue com trabalho, com doações de quem trabalha ou roubando. Fazemos escolhas e tomamos decisões enquanto outros não o fazem por nós. No fim, na história recente da humanidade, nos últimos 10 mil anos, acho que só o Império Romano existiu por mais de mil anos. Se não aprendemos com o passado, ele pode se repetir ou ser repetido. Quem tem poder também faz suas escolhas e terá que, mais cedo ou mais tarde, receber as consequências.

  2. A insegurança jurídica fundamentada em ideologias não fortalece as instituições em um regime democrático. É preciso parar essa escalada extremista ideológica de censura e favorecimento ao arbítrio.

  3. Quanto ao Procurador Geral que não procura nada? Filtro Solar proteção A.R.A.S. Eis que Surge do nada para defender um regulamento contra fakes. Enquanto o STF sempre chamado (nunca atuando) se faz presente, mesmo quando outros se quedam.

      1. Kkkkkkk!!!! STF não analisa a lei, para isso existe o STJ meu caro! STF e corte Constitucional e portanto a Constituição da República Federativa do Brasil. Uma simples leitura da CF vai lhe tirar essa dúvida

          1. Vejo que não conhece as competências judiciais do nosso país, sugiro que leia a partir do art. 101, da Constituição. E quanto aos enunciados de súmulas, são denominados precedentes de observação compulsória por parte do tribunal. Melhor, não responder mais sob pena de aulas gratuitas.

          2. Essa é uma das definições, para teu currículo:

            Uma constituição é um conjunto base de leis, normas e regras de um país ou, até mesmo, de uma instituição. É a constituição federal que regula e organiza todas as possíveis atuações do Estado perante sua população, interna e externamente.

            Enquanto legislação, a constituição é a lei máxima que apresenta os limites do poder do governo e descreve os deveres e direitos de cada cidadão e é a base das constituições estaduais e das leis orgânicas municipais.

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