Militar participava de treinamento para apresentação no Bicentenário da Independência
Natashi Franco
Um dos paraquedistas das Forças Armadas que caíram em Copacabana, na Zona Sul do Rio, na terça-feira (06), durante um treinamento para a apresentação do desfile militar em comemoração do Bicentenário da Independência, foi transferido para o hospital da Força Aérea Brasileira.
Izaquiel Luiz ,de 25 anos, não conseguiu pousar em segurança e acabou caindo numa calçada na Rua Raul Pompeia, em Copacabana. Veja o vídeo:
Ele chegou a ser socorrido em estado grave pelo Corpo de Bombeiros para o Hospital Municipal Miguel Couto, na Gávea. Além dele, pelo menos outros dois paraquedistas ficaram feridos.
Pelo menos dois paraquedistas ficaram feridos depois de caírem em Copacabana, na Zona Sul do Rio.
Um ferido ficou preso em uma árvore, enquanto o outro foi parar em cima de um prédio. Um deles, Izaquiel Luiz, foi levado em estado grave para o hospital #BandRio pic.twitter.com/9oWRtEdGqJ
— Band Rio (@BandRio) September 6, 2022
O suboficial da aeronáutica Roberto Pereira, de 40 anos, que integra a Equipe Salto Livre da Força Aérea Brasileira, os Falcões, fez um pouso de emergência no telhado de um prédio na Rua Antônio Parreiras, em Ipanema. O Corpo de Bombeiros chegou até o local, mas o militar, que não tinha sinais de fratura, foi atendido por uma equipe do Exército. Um terceiro paraquedista ficou preso numa árvore e o Comando Militar do Leste (CML) não informou o estado de saúde dele.
Em nota, o CML informou que as Equipe de Salto Livre do Exército Brasileiro, os Cometas, e da FAB, os Falcões, faziam um treinamento para demonstração em homenagem aos 200 anos da Independência, quando foram surpreendidas por rajadas de vento. A ventania fez com que os militares saíssem da rota e pousassem em um local fora do previsto.
Segundo o Sistema Alerta Rio, durante a tarde de terça-feira, o Instituto Nacional de Meteorologia registrou rajadas de vento forte, de aproximadamente 50 quilômetros por hora. Especialistas afirmam que o vento que soprava do mar para a terra dificultou ainda mais o controle dos paraquedas, já que muitos militares ainda carregavam bandeiras.
O Exército informou também que a ocorrência é pontual e que não há registro histórico de acidentes deste tipo. A instituição afirmou que os militares são atletas de alto nível que participam de competições nacionais e internacionais com resultados expressivos.
BAND RIO/montedo.com
Respostas de 9
O mais irônico disso tudo é que eles foram salvos pelo SAMU, que foi criado durante o governo petista!
Imbecil.
O dinheiro é publico. Na França, onde dizem que foi idealizado, o SAMU é considerado o melhor do mundo. Antes do SAMU tínhamos as ambulâncias. O mérito dos bons serviços públicos está na sua continuidade. Bombeiros também atendem essas ocorrências assim como nas rodovias com pedágio. Não há nada de irônico. Daqui a pouco vai querer culpar e ironizar quem dobrou o paraquedas ou quem soprou o vento.
esse cabo toxina só faz comentários desagradáveis
um petista enrustido
Aparentemente não sofreu danos na cervical.
Força, Brasil.
PORTARIA Nº 2048, DE 5 DE NOVEMBRO DE 2002
Criação do SAMU
Presidente Fernando Henrique Cardoso
Se for temporário ou de carreira não estabilizado e tiver danos graves vai ser licenciado sem proventos e encostado de acordo com a redação da lei 13.954/19. Sem soldo, sem amparo familiar nem nada. Se for de carreira e essa lesão por acidente de serviço gerar um dano ou uma reforma será reformado com proventos proporcionais ao tempo de serviço de acordo com a também lei 13.854/19.
Infelizmente acidentes acontecem o tempo todo nas Forças Armadas, atividade de risco de vida constante.
A ironia é considerar o militar concursado como temporário, até completar 10 anos de efetivo serviço para ser considerado de “carreira”, isso é inconstitucional.
A lei “quebrou a perna” de todos e depois oferece muletas com preços módicos.
PROCESSO Nº: 582862/20 ASSUNTO: CONSULTA ENTIDADE: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
ACÓRDÃO Nº 1740/21 – TRIBUNAL PLENO
Ao disciplinar o art. 142, §3º, X, da Constituição Federal, a Lei nº 12.705/12, a Lei nº 12.704/12, e a Lei nº 12.464/11, que regulam o ingresso nas escolas e cursos de formação do Exército, Marinha e Aeronáutica, respectivamente, exigem a realização de concurso público. Apesar de tais dispositivos legais serem recentes, as leis anteriores também exigiam a realização de concurso público para ingresso nas escolas de formação, a exemplo do Decreto Lei nº 3.864/41, antigo estatuto dos Militares, que previa, em seu art. 181, que “o ingresso nas escolas de formação é concedido sempre mediante concurso”. Somente após ter cursado e obtido aprovação nas escolas militares, mediante ingresso por concurso público, é possível ao cidadão ingressar nos quadros como militar de carreira. Desse modo, para fins do questionamento proposto nos presentes autos, devemos considerar como militar das forças armadas somente os militares de carreira, ou seja, aqueles que ingressaram nos cursos de formação mediante concurso público, obtiveram a devida formação e, com isso, ingressaram na carreira militar em determinados postos. Apesar de serem considerados como militares da ativa, os temporários para prestação de serviço militar obrigatório ou voluntário, os alunos e os convocados em tempo de guerra não possuem vinculo vitalício ou estável com as Forças Armadas, e, com isso, não se caracterizam como militar de carreira, não podendo, de qualquer modo, ser equiparados ao servidor civil efetivo, nos termos do questionamento da presente Consulta. Assim, para fins da presente Consulta, devem ser considerados somente os militares da ativa que possuem vínculo de natureza vitalícia ou estável com as Forças Armadas, ou seja, os militares de carreira, uma vez que os demais militares ativos possuem vínculo transitório e não definitivo com a União, não podendo ser equiparados aos servidores efetivos civis.
Piores milicos …sem dúvida.