PF avalia defender teste de urna igual ao proposto por militares

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Vinícius Valfré e Julia Affonso
A Polícia Federal (PF) discute apresentar ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) proposta de realização de um teste de segurança nas urnas eletrônicas em seções eleitorais no dia da votação. A ideia já é defendida pelas Forças Armadas. Internamente, policiais veem como prudente a sugestão dos militares de mudança na testagem que é tradicionalmente adotada pela Corte eleitoral.
Atualmente, as urnas são sorteadas e levadas a tribunais regionais para o chamado teste de integridade no dia da votação. O Ministério da Defesa quer que isso seja feito na própria seção eleitoral, com a participação de eleitores.
Peritos da PF começaram nesta segunda-feira, 22, a analisar o código-fonte da urna eletrônica em um ambiente controlado do TSE. A verificação vai se estender até a próxima sexta-feira. A mesma inspeção já foi feita pelos militares.
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Em junho, a PF criou um grupo de trabalho para tratar exclusivamente de ações de fiscalização e auditoria do sistema de votação, com delegados e peritos da Diretoria de Inteligência Policial, área conhecida por lidar com casos de alta complexidade. O núcleo, instituído por portaria do diretor-geral da corporação, assumiu atribuições que até então cabiam a áreas distintas, como as divisões de Crimes Cibernéticos e de Crimes Eleitorais.
Há uma expectativa de que o grupo de trabalho entre na queda de braço patrocinada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) contra TSE e ministros da Corte eleitoral. Candidato à reeleição, Bolsonaro cobrou ação incisiva das Forças Armadas para interferir nos sistemas de votação e disseminou informações falsas a respeito das urnas eletrônicas.

CRISE
Segundo interlocutores do novo grupo de trabalho, a ideia dos militares de promover o teste na própria seção eleitoral é bem-vista por integrantes desse núcleo da PF. Além de observarem a pertinência técnica da medida, policiais também consideram o impacto institucional positivo da proposta, por servir para “acalmar os ânimos” na crise criada por Bolsonaro.
Agentes federais que veem a ideia com simpatia dizem, ainda, que ela elevaria a certeza da segurança do sistema de votação a um nível que cessaria a desinformação e os ataques.
Até o momento, o TSE tem considerado a medida desnecessária sob o argumento de que não traria ganhos de segurança e que também poderia confundir os votantes. Além de nunca ter sido comprovada uma fraude no sistema de votação adotado no País, os métodos utilizados desde que esse modelo foi adotado se mostraram eficazes e seguros.
Técnicos da Justiça Eleitoral avaliam como inviável convencer diversos eleitores a comparecer ao ambiente de teste, contribuir com a biometria e esperar o desfecho do experimento. Ponderam, ainda, que em uma seção eleitoral pode haver tumultos, o que prejudicaria o procedimento.
Procurado, o TSE não se manifestou sobre a proposta em estudo pela PF.

ALTERAÇÕES EM PROCEDIMENTO DO TSE

Teste de integridade
O teste de integridade é uma espécie de votação simulada, realizada desde 2002, para oferecer mais uma garantia de que as urnas contabilizam os votos corretamente. Centenas de aparelhos são sorteados e levados para um ambiente específico dos tribunais eleitorais dos Estados.

Como funciona
Em ambiente monitorado, servidores digitam nas urnas votos previamente registrados em papel. O objetivo é mostrar que a contagem da máquina bate com a das cédulas. Isso se dá sem a presença de eleitores, mas tudo é acompanhado por fiscais, filmado e até transmitido pela internet.

O que propõe a Defesa
A proposta é realizar essa testagem sem levar as urnas aos tribunais. A máquina sorteada seria levada para espaço no próprio local de votação. Eleitores voluntários habilitariam a urna-teste com a biometria. Só então servidores registrariam os votos. Para militares e agentes que defendem a ideia, o destravamento da urna por biometria permitiria conduzir o experimento em “condições e ritmos reais”.
As informações são do jornal O Estado de S. Paulo
Terra/Edição:montedo.com

Respostas de 4

  1. O art. 2º-C da Lei nº 9.266/1996, que reorganiza as classes da Carreira Policial Federal, dispõe que:

    Art. 2o-C. O cargo de Diretor-Geral, nomeado pelo Presidente da República, é privativo de delegado de Polícia Federal integrante da classe especial.

    A questão da troca do comando do cargo de Diretor-Geral da Polícia Federal, entretanto, muito embora tenha o seu destaque político, é de ordem constitucional, devendo o impasse ser resolvido pelo que enfatiza a Magna Carta.

    Reza o art. 84, inciso XIV, da Constituição Federal:

    Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:

    (…)

    XIV – nomear, após aprovação pelo Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e dos Tribunais Superiores, os Governadores de Territórios, o Procurador-Geral da República, o presidente e os diretores do banco central e outros servidores, quando determinado em lei; (Grifos nossos).

    Ou seja, o Código Magno dispõe que compete privativamente ao Presidente da República nomear, além das autoridades indicadas do dispositivo acima, outros servidores, quando determinado em lei, mas exige que a nomeação seja aprovada pelo Senado Federal para que a nomeação seja efetivada.

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