Ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Cristiane Britto assina atos contra 49 ex-cabos da FAB beneficiados durante o governo Lula
Robson Bonin
A Ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Cristiane Britto determinou nesta terça a abertura de processos de revisão de atos do governo do ex-presidente Lula que declarou a anistia política de 49 vítimas da Ditadura Militar. Os nomes dos alvos dos procedimentos são de ex-cabos da Força Aérea Brasileira, que tiveram a revisão do benefício autorizada pelo STF em 2019.
Em 2019, por 6 a 5, o STF decidiu permitir que o governo reveja e até mesmo anule anistias que haviam sido concedidas a cerca de 2.500 ex-cabos da Aeronáutica. O custo mensal do pagamento da indenização aos cofres públicos é de 31 milhões de reais, de acordo com a AGU.
Os anistiados agora serão chamados a provar que sofreram perseguição durante o regime militar para manter o benefício. A lista com os procedimentos foi publicada no Diário Oficial da União. Leia mais.
RADAR(Veja)/montedo.com
Ok não consigo entender e porque não reveem todas as anistias? Parecem aqueles técnicos q tem medo de substituir certos jogadores.
Vamos rever a anistia in totum, pois dos fracos e fácil. Parece que esse governo quer desencorajar somente atos políticos das camadas baixas, mantendo perseguições.
Pleno seculo 21 ainda com esta discriminação, contra os CABO, parece que ainda não acabou 64, pagam até hoje, o classe discriminada e esta, mudar e preciso acorda Brasil.
Quero ver cortar a teta de Miriam Leitão, Dilma, Lula e cia de bandidos.
Tem que ver também a anistia a ZE DIRCEU, GENUINO, DILMA e muitos outros. Cassar os Cabos, hoje, idosos e doentes, é muito fácil.
Faltam pouco mais de 2 meses para essa cambada cair fora. DIA 02 de OUTUBRO DE 2022, começará a retirada desses traidores.
Opa! acho que também fui perseguido, 10° QA, vou entrar nessa também.
Tem que rever mesmo…
Para o Anônimo no 13 de julho de 2022 a partir do 20:24
Acho interessante dizer que está no 10° QA para promoção, se for praça tem algo errado no fluxo de carreira.
Se for praça ingressando na carreira de oficial é pior ainda, não existe quadro de acesso para ingressar em outra carreira, são todos candidatos e no final do processo de seleção ocorre a nomeação no cargo inicial na carreira de oficial.
LEI No 5.821, DE 10 DE NOVEMBRO DE 1972.
Das Condições Básicas
Art 12. *O ingresso na carreira de oficial* e feito nos postos iniciais, assim considerados na legislação específica de cada Corpo, Quadro, Arma ou Serviço, satisfeitas as exigências legais.
Parágrafo único. A ordem hierárquica de colocação dos oficiais nos postos iniciais resulta da ordem de classificação em curso, concurso ou estágio.
Art 19. O ato de promoção é consubstanciado:
b) por portaria dos respectivos Ministros Militares, para os postos de oficial intermediário e de oficial subalterno.
§ 1º O ato de nomeação para o posto inicial de carreira e os atos de promoção àquele posto, ao primeiro de oficial superior e ao primeiro de oficial-general acarretam expedição de carta-patente