TSE esclarece: é falsa a afirmação sobre imposição de sigilo às sugestões enviadas pelo Exército

fato ou boato

Recomendações foram enviadas pelas Forças Armadas e serão discutidas no dia 25 de abril em reunião da Comissão de Transparência das Eleições

Na última quinta-feira (7), começaram a circular informações falsas sobre as sugestões enviadas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para o aprimoramento do sistema eletrônico de votação. A mensagem que circula em vídeo afirma que o TSE teria imposto sigilo às recomendações enviadas pelo Exército para barrar o acesso de um deputado federal à documentação, que comprovaria a insegurança do sistema eletrônico de votação.

Fato ou boato?
A alegação é totalmente enganosa. Primeiramente, é importante esclarecer que o documento não foi encaminhado pelo Exército, e sim pelas Forças Armadas, que fazem parte do rol de instituições que integram a Comissão de Transparência das Eleições (CTE), criada em setembro de 2021 para ampliar a transparência e a segurança de todas as etapas do processo eleitoral.

TSE não determinou sigilo à documentação
Os comentários também distorcem um acontecimento para sugerir que o TSE estaria omitindo informações públicas. No entanto, ao contrário do que é afirmado, o TSE apenas negou o acesso de um único parlamentar à documentação, e não impôs sigilo às orientações recebidas.
O documento não foi compartilhado com o deputado, porque tramita na esfera administrativa do Tribunal e ainda será objeto de análise da Comissão de Transparência das Eleições – da qual o parlamentar não faz parte – em reunião marcada para o dia 25 de abril.
Além das Forças Armadas, participam da CTE representantes da sociedade civil, da Polícia Federal (PF), do Tribunal de Contas da União (TCU), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Ministério Público Eleitoral (MPE), professores de universidades e especialistas em tecnologia da informação.
Confira mais esclarecimentos sobre o processo eleitoral na página Fato ou Boato.
BA/CM, DM
TSE/montedo.com

2 respostas

  1. Não é sigiloso, mas não pode ser compartilhado. Interessante isso aí. O TSE deixou bem claro que se uma pessoa que não participa dessa comissão pedir o documento, não vai ter acesso. Isso não é exatamente o conceito de sigilo?

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