Supremo vai julgar se Justiça Militar pode decretar perda de posto e patente em qualquer tipo de crime

Image: Sociedade Militar

O caso tem repercussão geral, ou seja, o que for decidido valerá para todos os casos semelhantes

O Supremo Tribunal Federal vai discutir o alcance da competência da Justiça Militar para decretar a perda do posto, da patente ou da graduação de praça militar que tenha sido condenado ​criminalmente em definitivo, ​para qualquer tipo de crime cometido. Ainda não há uma data para ocorrer o julgamento.
O caso tem repercussão geral, ou seja, o que for decidido valerá para todos os casos semelhantes.
O recurso foi apresentado contra decisão do Tribunal de Justiça Militar do estado de São Paulo (TJM/SP) que \decretou a perda da graduação de praça de um policial militar, condenado pela Justiça Comum (estadual) por violência doméstica e disparo de arma de fogo.
No recuso, a defesa pede a anulação do ato para que seja mantida a graduação de praça do policial. De acordo com a defesa, o caso diz respeito à condenação por crimes comuns, julgados pela Justiça comum, que, na própria condenação, deveria ter decretado a perda do cargo ou da função pública como efeito secundário.
O Antagonista/montedo.com

5 respostas

  1. Será que se um magistrado cometer crime haverá perda do cargo? Será que um político que comete crime perde seu mandato? Este país está uma baixaria cada vez maior!
    Deveria ser a mesma condição para qualquer um, mas nunca é…
    A culpa disto é deste povo de b..sta que aceita tudo calado e não reivindica nada, ou seja, gostam apenas de bolsas famílias e outras migalhas que estes pilantras dão de esmola.
    Este BR não tem jeito mesmo!

  2. “…Vale pra oficiais superiores oficiais generais ou só prós praças.”…

    Meu amigo, o dia que vc ver um General preso ou condenado, vc me comunica, to procurando este pássaro azul há anos, dizem que é um pássaro da sorte, o dia que o encontrar, todos os seus desejos se realizarão.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Pular para o conteúdo