STJ mantém prisão de homens acusados de integrar as Forças Armadas Revolucionárias Colombianas

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Bruna Sepúlveda Borges
O ministro Jorge Mussi rejeitou o pedido liminar que visava à soltura de dois colombianos acusados de pertencer as Forças Armadas Revolucionárias Colombianas (Farc). Segundo o ministro, o pedido feito pela Defensoria Pública da União não se enquadra nas hipóteses de atuação urgente do STJ durante o plantão judiciário.
Os acusados foram presos após invadir uma casa em Japurá no Amazonas durante uma perseguição policial. Após a invasão, teriam passado a ameaçar os moradores da residência. Os dois foram presos em flagrante e tiveram a medida convertida em prisão preventiva. Segundo informações da Polícia Federal, eles são supostamente guerrilheiros de uma organização colombiana e estavam escondendo valores provenientes de atividades criminais.
Para a DPU, a decisão que proferiu a prisão preventiva dos colombianos é ilegal, pois se fundamentou em elementos genéricos e apontou de forma abstrata a gravidade do delito fundamentando no risco para a ordem pública.
No entanto, o ministro Jorge Mussi defendeu a decisão proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região de manter a prisão preventiva dos acusados. Para ele, a decisão foi devidamente fundamentada e se justificou não só pela gravidade do delito de invasão do domicílio e nas ameaças feitas aos moradores, mas em razão dos fortes indícios de que os colombianos pertencem a uma organização paramilitar que estaria atuando na fronteira entre Brasil e Colômbia.
Ressaltou, por fim, que o pedido liminar da defensoria se confunde com o próprio mérito do pedido e que por essa razão se deve reservar à 5ª Turma do Tribunal a análise definitiva do pedido feito em Habeas Corpus, que está sob a relatoria do ministro João Otávio de Noronha.
CANAL CIÊNCIAS CRIMINAIS/montedo.com

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