Entre janeiro e outubro de 2016, o major incluiu cerca de dez armas indevidamente no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma)
Bruna Lima
A Justiça Militar condenou um major do Exército por registrar armas de fogo da Força irregularmente em seu próprio nome e de conhecidos. A decisão foi tomada no mês passado e prevê regime semiaberto. Entre janeiro e outubro de 2016, o major incluiu cerca de dez armas indevidamente no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (Sigma).
O major trabalhava justamente na fiscalização de armas: era chefe adjunto do Serviço de Fiscalização e Produtos Controlados do Exército em Brasília. O esquema foi denunciado por um colega da Força.
Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o major também cometeu outros crimes militares, como ter doado uma pistola Glock para um outro major, seu amigo pessoal, e ter vendido duas armas de fogo que seriam cedidas à Academia Militar das Agulhas Negras (Aman).
O oficial foi condenado a seis anos, nove meses e 18 dias de reclusão, inicialmente em regime semiaberto. A decisão foi proferida pela juíza federal da Justiça Militar da União Flávia Ximenes, que alegou que o major se aproveitou de seu cargo para atender aos próprios interesses. Segundo a magistrada, o militar “literalmente deu o seu jeito” para registrar as armas indevidamente.
METRÓPOLES/montedo.com
Militar sai da sociedade entao tem de tudo. Nada diferente de todas as ocupacoes. Lembrei q na farda e punido em outras ……….
Se o Estado tem de fato interesse em controlar as armas, deveria proporcionar o seu registro sempre e não restringi-lo…
O que o oficial fez, de algum modo ajudou o Estado a aumentar o controle sobre as armas, que sem registro jamais poderiam ser controladas.
Infelizmente a administração é escrava das leis que precisam ser alteradas.
Obviamente um registro de arma não pode perdoar ato criminoso anterior como roubo, furto ou contrabando das armas a serem registradas, que merecem investigação, processo e respectiva punição.
Ainda cabe ser condenado no STM a última instância na Justiça Militar.
A pena acessória de exclusão dos quadros será que vai ser aplicado ao oficial dito superior?
Viu só praça faz merda kkkkk