Notebooks foram furtados de dentro do QG da intervenção federal no Rio
Sumiço de 35 aparelhos do Comando Militar do Leste foi constatado em janeiro de 2019; até hoje, a maioria não foi recuperada
Rafael Soares
RIO – Quando a intervenção federal na segurança do Rio foi decretada, em fevereiro de 2018, o salão de honra do Comando Militar do Leste (CML), que costuma receber cerimônias solenes, foi adaptado para virar o QG dos responsáveis pela missão dentro do Palácio Duque de Caxias, no Centro. Divisórias e computadores foram instalados no local, de onde a segurança pública do Rio passou a ser comandada. O quartel-general virou palco, no entanto, de um crime que até hoje não está completamente esclarecido: 35 notebooks desapareceram do salão em janeiro de 2019. Quase três anos depois, o Exército não sabe onde está a maioria dos aparelhos: só dois foram recuperados. Um soldado que fazia a faxina do local foi o único militar responsabilizado pelo furto.
O sumiço foi constatado em 24 de janeiro de 2019 por um tenente-coronel que trabalhava na área de engenharia e precisava trocar o computador de um de seus subordinados, que havia apresentado defeito. A intervenção já havia terminado oficialmente, mas a secretaria do Gabinete de Intervenção Federal (GIF) ainda funcionava no local, afinal ainda havia processos administrativos em andamento. Quando chegou à sala onde os notebooks ficavam guardados, o oficial encontrou várias caixas vazias.
Os aparelhos — todos novos, comprados exclusivamente para os militares que trabalhavam naquela missão — ficavam dentro da sala de um general, montada no meio do salão. Ao todo, eram 60 notebooks da marca Acer, modelo Aspire 5, adquiridos por R$ 168 mil (R$ 2,8 mil, a unidade). Após fazer uma conferência, o tenente-coronel só encontrou 25 aparelhos no local.
A descoberta levou à abertura de um Inquérito Policial-Militar (IPM). Peritos da 1ª Divisão de Exército analisaram o salão e concluíram que não havia sinal de que as vias de acesso tinham sido arrombadas — ou seja, os aparelhos foram retirados pela porta principal, ninguém havia invadido o local. Os peritos, no entanto, alegaram que a investigação foi prejudicada porque as atividades no local não foram paralisadas depois que o sumiço foi constatado. “Houve uma significativa perda de evidências que contribuíssem para determinação de uma provável dinâmica ou, até mesmo, autoria do fato”, alegam os peritos.
O IPM também descobriu um erro administrativo que facilitou o furto. O salão onde o GIF funcionava era lacrado ao final do expediente. À noite, o último que saía da sala passava um cadeado e colocava um lacre numerado na porta, que só era rompido no dia seguinte, quando o primeiro militar chegava para trabalhar. Entre 8 e 21 de janeiro de 2019, período em que o furto provavelmente ocorreu, o lacre não foi usado. No IPM, não há explicação para essa falha.
Quase um mês depois da descoberta do desfalque, no entanto, uma denúncia anônima encaminhada ao CML informava que os computadores extraviados do Exército estavam sendo anunciados na internet, no site OLX. O vendedor era um militar: o então cabo da Marinha Ronald Feitosa Paz. Ouvido no IPM, Paz contou que comprou três notebooks de um amigo, também militar, o soldado do Exército Raphael Cristiano de Castro, que trabalhava no CML. O cabo disse que não sabia que os aparelhos eram furtados e que o amigo afirmou que precisava de dinheiro para fazer uma festa de aniversário para a filha.
Paz, então, comprou três aparelhos por R$ 800 cada — valor menor do que a metade do preço de mercado do produto. Ele disse que não desconfiou da procedência dos aparelhos, apesar do valor e do fato de os notebooks não terem nota fiscal nem estarem embalados. Logo depois da compra, o cabo colocou um dos notebooks à venda pela internet — o que culminou na denúncia que chegou ao CML. O aparelho, de fato, foi vendido por R$ 1.500, quase o dobro do valor pelo qual foi adquirido. Paz afirmou que precisava do dinheiro para ajudar um parente com câncer. O notebook vendido jamais foi encontrado. Já os outros dois foram devolvidos por Paz e são os únicos dos 35 que foram recuperados.
O soldado que vendeu os aparelhos para o cabo, Raphael Castro, trabalhava como faxineiro do QG da intervenção. Diversos oficiais do GIF afirmaram, no IPM, que Castro era o primeiro a chegar, por volta das 4h30, e por isso tinha a chave da sala onde estavam os notebooks. O soldado foi ouvido e negou o crime. Ele disse que, diariamente, era revistado na saída do trabalho. Nenhuma das testemunhas ouvidas afirma ter visto Castro levar os aparelhos. Até hoje, não se sabe como os notebooks deixaram o CML.
— A forma como os notebooks saíram da sala não ficou provada porque não havia câmeras no local. Acredita-se que o soldado tenha levado aos poucos, numa mochila — afirma o procurador de Justiça Militar Luciano Moreira Gorrilhas, que atuou no caso.
Ao final do IPM, o soldado Castro foi denunciado à Justiça Militar pelo furto. Já o amigo respondeu por receptação. Ambos foram condenados em agosto passado: Castro a três anos de prisão, e Paz a 30 dias de detenção. Procurado, o Exército afirmou que Castro “foi licenciado ao término do serviço militar em 2019”. Em nota, a corporação afirma que “não compactua com qualquer tipo de conduta ilícita”.
Já a Defensoria Pública da União (DPU), que atua na defesa de Raphael Cristiano de Castro, informou, em nota que, “apesar de Raphael ter sido condenado, o caso ainda está pendente de recurso no Superior Tribunal Militar”.
Ainda segundo a DPU, “durante o interrogatório, Raphael alegou inocência. Além disso, era intenso o fluxo de pessoas no local onde estavam os notebooks, não havendo provas suficientes para a condenação”.
O Globo/montedo.com
Infelizmente fica difícil confiar nas pessoas, esse tipo de crime deve acontecer a todo momento, principalmente com objetos de menor valor.
Depois de 26 anos o decreto é julgado inconstitucional, fico imaginando se o mesmo acontecer com os decretos das forças armadas.
A relatora do caso, Katya Maria de Paula Menezes Monnerat, afirmou que a lei se sobrepõe ao decreto, que existe para regulamentá-la. “Assim, não é possível o decreto, ato administrativo exclusivo do chefe do Executivo, sempre em situação inferior à lei, contrariá-la. Logo, como ato infralegal, um decreto não pode se sobrepor à lei, pois retira seu fundamento de validade da lei”, disse a magistrada.
Decreto não pode alterar percentuais de gratificação estabelecidos em lei. Com esse entendimento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro declarou a inconstitucionalidade do Decreto estadual 21.389/1995.
A desembargadora apontou que o Decreto estadual 21.389/1995 altera percentuais de gratificação fixados no artigo 19 da Lei 279/1979 — que dispõe sobre a remuneração da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros do Rio.
Até 1989, citou a magistrada, o chefe do Executivo fluminense podia modificar percentuais de gratificação de servidores, conforme o artigo 9º da Lei estadual 811/1984. Porém, tal dispositivo foi revogado pelo artigo 7º da Lei 1.521/1989.
https://www.conjur.com.br/2021-dez-21/decreto-nao-alterar-percentuais-gratificacao-fixados-lei
Já já vao dizer que foi algum QE.
Então fica combinado assim: em pleno PDC, debaixo do nariz de vários generais que ali trabalham, um simples soldado, sozinho, furtava diariamente um notebook, totalizando 35. Ninguém viu ou percebeu a diminuição diária dos notebook.
Nenhum dos milhares de outros soldados, cabos, sargentos, subtenentes, tenentes, capitães, majores, coronéis, servidores civis que ali trabalham diariamente nada viu, enfim, ninguém percebeu nada de estranho.
Acho que algo não está bem combinado ou no mínimo somos muito amadores em termos de segurança orgânica.
P.S.: não vou nem comentar sobre as tais segundas seções…