Auditoria aponta 2,3 mil militares com cargos civis irregulares e CGU fala em ‘má-fé’

ministério da defesa

HELENA MADER
Uma auditoria da Controladoria-Geral da União apontou indícios de irregularidade na contratação de pelo menos 2.363 militares em cargos civis do governo federal. O levantamento aponta uma possível “má-fé” dos integrantes das Forças Armadas e indica a existência de problemas como a acumulação ilegal de cargos e pagamentos acima do teto constitucional, em desrespeito à legislação.
Para realizar a auditoria, a CGU fez cruzamentos entre bases de dados de sistemas de recursos humanos do Ministério da Economia e do sistema de informações de empresas estatais e com dados que a Controladoria-Geral da União recebe do Ministério da Defesa sobre pagamentos a militares e pensionistas. Foram analisados apenas os pagamentos realizados em dezembro de 2020.
A CGU identificou pelo menos 558 registros de militares com vínculos de agente público civil federal possivelmente irregulares. A regra geral para vínculos concorrentes de militares com atividades civis é a proibição, mas a acumulação é permitida, por exemplo, para militar da reserva ou reformado que ocupa um cargo público relacionado à área de saúde. A legislação também permite que um militar da ativa mantenha um vínculo temporário com a administração pública, em caso de necessidade temporária de excepcional interesse público. Mas essas contratações não podem durar mais do que dois anos.
Também está entre as exceções o vínculo de militares com estatais, para a participação em conselhos fiscais e de administração.
Entre os 558 militares com indícios de nomeação irregular para cargos civis, 36 estão em estatais e 522 na administração direta. A CGU aponta como possível causa para o problema “a eventual má-fé de militares ao ocuparem cargos de agentes públicos civis federais, nas situações em que estejam cientes da irregularidade e, mesmo assim, persistem com o vínculo vigente”. Como consequência, diz a CGU, “tem-se a possível vinculação ilícita de militares a cargos, empregos ou funções civis. Essa situação pode ensejar danos ao erário à imagem da administração pública federal”.
A auditoria analisou ainda a situação de militares contratados para cargos temporários, que já ficaram mais de dois anos no posto. Isso só é permitido em casos excepcionais, e com autorização formal das autoridades máximas vinculadas ao militar. O cruzamento de dados realizado apontou 930 registros de militares requisitados por órgãos civis federais, cujo período de afastamento ultrapassou dois anos. Desses, 19 estão em estatais e 911 na administração direta.
Os auditores da CGU identificaram ainda 2.770 militares e pensionistas com vínculos de agente público civil federal que receberam acima do teto constitucional. Desses, 729 não tiveram qualquer tipo de corte na rubrica abate-teto. Segundo a CGU, isso pode ensejar a devolução de 5,1 milhões de reais só para o mês analisado, ou seja, o Ministério da Defesa gasta pelo menos 66,3 milhões de reais por ano com o pagamento indevido de salários acima do teto constitucional.
A Controladoria-Geral da União não incluiu no levantamento militares que podem acumular vencimentos legalmente, ou seja, que estão na previsão legal de exclusão do abate-teto. Há ainda 110 militares com abatimento em valor inferior ao necessário. Nesse caso, foram identificadas despesas irregulares de pelo menos 657 mil mensais.
CRUSOÉ/montedo.com

3 respostas

  1. A Farra da caserna 2.
    Mais uma pra conta desse governo aloprado.
    Milhões de miseráveis que não tem o que comer.
    E essa gente com vencimentos acima do teto constitucional.
    Probidade e austeridade ZERO, perpetrada por militares.

  2. Não vejo má fé, vejo incompetência dos órgãos contratantes em validar seus atos jurídicos, da mesma forma seria o ingresso em alguma carreira sem qualificação com a habilitação necessária para o desempenho do cargo ou a apresentação de diplomas e certificados falsos.

    Quem deveria verificar a validade de todos os atos de admissão e dos documentos apresentados pelo interessado, além da possibilidade de acumulação do cargo é do contratante.

    Existe uma falha generalizada nos órgãos públicos, se forem encontrados indícios de irregularidades devem realizar a correção dos atos administrativos e admitir outro candidato que participou da seleção e que foi prejudicado pelos atos ilegais da administração pública, independente da época que ocorreu o evento.

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