Comissão aprova projeto que inclui o porte de arma entre os direitos de praças das Forças Armadas

porte de arma

Pelo texto, praças só terão esse direito após adquirirem estabilidade aos dez anos de efetivo serviço

Ralph Machado/Edição:Marcia Becker
A Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Câmara dos Deputados aprovou proposta que insere o porte de arma entre os direitos de praças das Forças Armadas – suboficial, subtenente, sargento, cabo, soldado ou marinheiro – que adquiriram estabilidade aos dez anos de efetivo serviço.
Foi aprovado o parecer vencedor elaborado pelo deputado Coronel Armando (PSL-SC). Ele apresentou substitutivo ao Projeto de Lei 7226/17 a fim de alterar o Estatuto dos Militares e definir a estabilidade como critério para que o porte de arma seja um direito das praças das Forças Armadas.
Coronel Armando disse que os dez anos de efetivo serviço correspondem a um longo período de observação sobre a conduta profissional e pessoal do militar. “Ainda que tenha ingressado nas Forças Armadas aos 18 anos, estará com 28, permitindo supor que terá alcançado maturidade suficiente para portar arma.”
Atualmente, o estatuto prevê esse direito para oficiais, em serviço ativo ou não, salvo em caso de inatividade por alienação mental ou condenação por crimes contra a segurança do Estado ou por atividades que desaconselhem o porte de arma. O substitutivo aprovado prevê as mesmas restrições no caso das praças.
Na versão original, de autoria do deputado Rogério Peninha Mendonça (MDB-SC), o projeto estendia o direito dos oficiais apenas a suboficiais, subtenentes e sargentos. “A medida é necessária à proteção dos militares e de suas famílias, especialmente no contexto de insegurança pública”, comentou o parlamentar.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Agência Câmara/montedo.com

10 respostas

  1. Blá, blá, blá. Cortina de fumaça àquilo que realmente nos importa. Porte de arma para praça de carreira sempre existiu, eu com 20 anos já possuía uma pistola, nada demais.

    1. Sargento e ainda está em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de …. Bom acho que quem precisaria de arma são os soldados seguranças dos PNR…

  2. No meu ponto de vista as letras q e r do inciso IV são inconstitucionais, conceder o porte de arma de forma automática para oficial sem critérios definidos e para os praças ficam sob os critérios subjetivos de cada força.

    A lei sobre o porte de arma coma definição dos critérios devem ser iguais para todos os militares das forças Armadas.

    Um exemplo: um oficial do CPOR/NPOR, sem concurso público e sem experiência militar, realizado um curso superficial, pode ter o porte de arma com uns 20 anos de idade, enquanto um praça deve esperar por estabilidade, inclusive os concursados. Portanto pela constituicao não poderiam conceder porte de arma de forma automática sem critérios definidos de forma igualitária.

    LEI Nº 6.880, DE 9 DE DEZEMBRO DE 1980

    Art. 50. São direitos dos militares:

    IV – nas condições ou nas limitações impostas por legislação e regulamentação específicas, os seguintes:
    q) o porte de arma quando oficial em serviço ativo ou em inatividade, salvo caso de inatividade por alienação mental ou condenação por crimes contra a segurança do Estado ou por atividades que desaconselhem aquele porte;

    r) o porte de arma, pelas praças, com as restrições impostas pela respectiva Força Armada;

  3. Of é Of nobres. Menininho (a) formados em 45 dias, manda mais que subão de 30 anos de serviços. Hoje a STT que era ano passado, é OTT, menos de 2 anos. O Subão com 30 anos, jamais terá sua porta aberta. Com apenas oito serviços, isso se não passar em concurso público, receberá os mesmo oito vencimentos, que todos da Força de carreira receberão após ir para reserva.

  4. Enquanto isso, um aluno dk CFSd da pm ganha a cautela de uma pistola. Arma no exército é pra fazer fotmatura, sem municao para nao dar acidenre

  5. Interessante que nas Forças Armadas não precisa fazer psicotécnico, para os militares usarem qualquer arma da Força. Creio que é desnecessário psicotécnico para militar adquirir uma arma de fogo permitida ou de uso restrito. Ainda tem que pagar para fazer teste de tiro também para adquirir uma arma pequena, ou uma arma longa inferior a um fuzil. Passamos uma vida toda na caserna usando armas de dotação e praticando tiro, ai agora essa de ter que pagar para fazer um teste com armas inferiores as que usamos durante uma vida toda.

  6. CÂMARA FEDERAL aprova lsei que só se houver dolo o ato de corrupção pode ser punido com afastamento da vida pública.
    Qual o corrupto que vai confessar que cometeu patifaria sabendo estar praticando um crime?
    Por que não liberam tudo de uma vez?
    Nas ruas de Mossoró o povo procura comida na lata do lixo.
    Os políticos só tomam água mineral paga pelo povo e aumentarão em 33% seus salários a partir de janeiro de 2022.
    Até quando, meu Deus?

    1. Inácio, esse é pais das desigualdades. E para piorar, o pouco que o assalariado ganha, é desvalorizado pela INFLAÇÃO, que já é marca deste GOVERNO.

      1. O que a inflação não come os impostos raspam.
        É IR, IPTU, TIP etc.
        Vc está sabendo que quando vai fazera escritura de um imóvel, meso de pequeno valor, tem que pagar uma TAXA para o MINISTÉRIO PÚBLICO e uma outra para o TRIBUNAL DE JUSTIÇA? Pensa que acabou? Ainda tem o ITBI, imposto de transmissão de bem imóvel. Para fechar a CAIXA ECONÔMICA FEDERAL cobra do mutuário do SFH uma TAXA DE OPERAÇÃO no valor de R$ 25,00 por ocasião do pagamento de cada prestção paga em dia.
        Já cansei de denunciar esta TAXA DE OPERAÇÃO cobrada dos pobres mutuários nas redes sociais. É por isto que a CEF apresenta lucro astronômico apesar dos salários e PLR que paga aos seus funcionários.
        Vivemos para manter castas de privilegiados.
        Inácio Augusto de Almeida
        M. Aer. 166.720
        84 991 39 71 39

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