Associação Brasileira de Imprensa ingressou com ação no STF para barrar esse tipo de punição, por enxergar silenciamento de jornalistas
Vinicius Sassine
BRASÍLIA
O governo de Jair Bolsonaro defende que civis sejam julgados e punidos pela Justiça Militar por supostas ofensas a instituições militares e às Forças Armadas.
A defesa foi feita em um parecer assinado pelo advogado-geral da União substituto, Fabrício da Soller, e protocolado no STF (Supremo Tribunal Federal) na quinta-feira (17).
A posição da AGU (Advocacia-Geral da União) se baseou em pareceres elaborados pelas áreas jurídicas do Ministério da Defesa, de Exército, Aeronáutica e Marinha e da Secretaria-Geral da Presidência da República.
A manifestação do governo se deu no curso de uma ação, chamada ADPF (arguição de descumprimento de preceito fundamental), movida no Supremo pela ABI (Associação Brasileira de Imprensa).
Na ação, a ABI aponta um silenciamento de jornalistas e ativistas por meio de ameaças, hostilização, instauração de procedimentos de responsabilização criminal, censura via decisões judiciais, indenizações desproporcionais determinadas pela Justiça e ajuizamento de múltiplas ações de reparação de danos contra um mesmo jornalista ou um mesmo veículo de imprensa.
A ABI pede na ação que seja considerada inconstitucional a aplicação de artigos da lei no sentido de coibir a publicação de informações referentes a servidores públicos, pessoas públicas, candidatos a cargos eleitorais, militares e instituições militares.
No caso dos militares, a previsão existe no Código Penal Militar, um lei decretada em 1969, no auge da ditadura militar (1964-1985).
Segundo o código, civis podem ser julgados e punidos por crimes militares, em casos de ofensas e ataques a instituições militares e às Forças Armadas. Esse entendimento vale para os chamados crimes contra a honra.
Para a ABI, “apesar da interpretação restritiva que predomina no STF”, critérios assentados em expressões como “afetar as instituições militares” e “atingir as Forças Armadas” abrem amplo espaço para aplicação do Código Penal Militar e para a definição da Justiça Militar como foro para julgamento desses civis.
“A submissão à Justiça castrense e a aplicação do Código Penal Militar produzem efeito resfriador sobre todos aqueles que desejam publicar notícias sobre as Forças Armadas”, cita a ação.
O governo Bolsonaro discordou do entendimento e do pedido da ABI.
“Se houver cometimento de ilícitos penais, mediante dolo ou ausência do dever de cuidado objetivo, deve haver sanção penal, (…) sob pena de conferir-se (…) um salvo conduto para o cometimento de crimes contra a honra de militares, políticos e agentes públicos”, cita um parecer da Subchefia para Assuntos Jurídicos da Secretaria-Geral da Presidência.
Segundo a AGU, o que a associação de imprensa pede representaria um afastamento do juiz natural da causa, mesmo se o suspeito for um civil e o suposto ofendido, um militar ou uma instituição militar.
“Os delitos praticados por civil contra instituição militar são considerados crimes militares e, portanto, de competência da Justiça Militar”, afirmou a AGU.
Para a AGU, a ação não deve ser aceita por inexistir “pertinência temática” e por não levar em conta o princípio de separação dos Poderes.
O governo sustenta que há compatibilidade entre a previsão de crimes contra a honra e o respeito à liberdade de expressão. E que, se civis ofendem instituições militares, devem ser julgados e punidos pela Justiça Militar. O relator da ação no Supremo é o ministro Gilmar Mendes.
FOLHA DE SÃO PAULO/montedo.com
Respostas de 8
Seria uma tentativa de justificar a manutenção de uma justiça militar em tempo de paz.
A justiça militar em tempo de paz poderia muito bem se constituir de uma vara da Justiça Federal em cada Estado. Mais barato para o Erário e mais eficaz.
A justica militar nao se justifica em tempos de paz. Estrutura carissima e ociosa. Se todo recurso fosse pra Justica Federal, com criacao de vara especializada, como sugere o companheiro, a justica ganharia muito.
Será!
Vc já fez uma planilha com números?
O ministério da economia está precisando de gente assim.
Parabéns
Infelizmente o judiciario tem autonomia para se manter, o executivo nao tem autoridade para tratar da organização do judiciário. Se vc tivesse uma mínima noção de administração pública, ficaria quieto ao invés de querer me hostilizar.
Mas eu tenho esses números sim:
“ Somente o Superior Tribunal Militar (STM), a mais alta corte responsável por julgar recursos de crimes previstos no Código Penal Militar e oficiais generais das Forças Armadas, tem 15 ministros e orçamento de R$ 419,5 milhões para 2016.
Se comparado com o Supremo Tribunal Federal, que custa R$ 554,7 milhões por ano, o STM tem quatro ministros a mais, orçamento 25% menor e uma produtividade atípica para os padrões do açodado e moroso judiciário brasileiro.
Enquanto a corte militar julga, em média, 1.200 processos por ano, o Supremo dá cerca de 8 mil decisões por mês. Os ministros do STM levam, em média, oito meses para dar uma sentença.”
Fonte: https://caiorivas.jusbrasil.com.br/noticias/398098337/por-que-o-brasil-gasta-mais-de-r-420-mi-por-ano-com-superior-tribunal-militar-em-tempos-de-paz
E estamos falando so do STM, nao das CJMs.
Viu companheiro. As vezes é melhor não falar nada. Falastrice só cai bem dentro do quartel
Nada mais justo com está mídia que o que menos é, é ser imparcial!
Deveriam mandar os militares do STM de volta para os quartéis, assim como os demais órgãos.
Justiça é justiça, não existe justiça diferente uma da outra, inclusive acabar com o código penal militar.
A lei comum deve ser aplicada em todos os brasileiros e estrangeiros no país.