Gostaria de sugerir que em razão de inúmeros relatos de pensionistas em dificuldades com os descontos implementados em folha após a nova Lei de Remuneração dos Militares, especialmente aquelas que não tiveram nenhum aumento, pelo contrário só descontos , poderiam os três recém empossados comandantes das três forças armadas, prorrogar o prazo máximo de empréstimo consignado como ocorre no executivo federal para 96 meses, o que será uma folga para muitas pensionistas pois diminuirá a prestação a ser paga, ou terá chance de um recurso extra em um momento de dificuldade para aquelas que não foram agraciadas com nenhum aumento, só novos descontos. Gostaria de saber se é discricionário de cada comandante das forças armadas determinar o prazo máximo de pagamento, pois em cada força armada temos um prazo, sei que na Marinha são 72 meses, no Exército o prazo é maior mas não sei se é 84 ou 96 meses, quanto a Aeronaútica não tenho informação.
Dia do Exército e os companheiros comentando sobre finanças, estamos na zona de conforto nossos proventos até o momento são depositados sem atraso, pergunto já ajudaram alguma família necessitada?
Sim, é ano de pandemia, os QE’s e QESA’s largados a própria sorte, ex-presidiário livre, leve solto, rindo da sua cara, inflação galopante… realmente nada a comemorar.
Beleza!
Porém não nos esqueçamos que a Instituição não é a responsável por nada acima.
Permaneceu nesses 373 anos e permanecerá firme e irredutível em defesa da constituição, da legalidade e da imparcialidade, independentemente de qualquer intenções não republicanas de políticos com intentos autoritários e ilegais.
Bons serviços – Deputado que relatou REESTRUTURAÇÃO DE SALÁRIOS dos militares é condecorado hoje pelo Exército
por Sociedade Militar 19/04/2021 em Forças Armadas, Forças Armadas / Polícia, Política Brasil. Site Sociedade militar
Qual a diferença do Exército do império do Brasil e do Exército Brasileiro?
CONSTITUIÇÃO POLITICA DO IMPERIO DO BRAZIL (DE 25 DE MARÇO DE 1824)
Art. 150. Uma Ordenança especial regulará a Organização do Exercito do Brazil, suas Promoções, Soldos e Disciplina, assim como da Força Naval. (Vide Decreto nº 30, de 1839) (Vide Decreto nº 31, de 1839)
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Gostaria de sugerir que em razão de inúmeros relatos de pensionistas em dificuldades com os descontos implementados em folha após a nova Lei de Remuneração dos Militares, especialmente aquelas que não tiveram nenhum aumento, pelo contrário só descontos , poderiam os três recém empossados comandantes das três forças armadas, prorrogar o prazo máximo de empréstimo consignado como ocorre no executivo federal para 96 meses, o que será uma folga para muitas pensionistas pois diminuirá a prestação a ser paga, ou terá chance de um recurso extra em um momento de dificuldade para aquelas que não foram agraciadas com nenhum aumento, só novos descontos. Gostaria de saber se é discricionário de cada comandante das forças armadas determinar o prazo máximo de pagamento, pois em cada força armada temos um prazo, sei que na Marinha são 72 meses, no Exército o prazo é maior mas não sei se é 84 ou 96 meses, quanto a Aeronaútica não tenho informação.
Dia do Exército e os companheiros comentando sobre finanças, estamos na zona de conforto nossos proventos até o momento são depositados sem atraso, pergunto já ajudaram alguma família necessitada?
Sim, é ano de pandemia, os QE’s e QESA’s largados a própria sorte, ex-presidiário livre, leve solto, rindo da sua cara, inflação galopante… realmente nada a comemorar.
Beleza!
Porém não nos esqueçamos que a Instituição não é a responsável por nada acima.
Permaneceu nesses 373 anos e permanecerá firme e irredutível em defesa da constituição, da legalidade e da imparcialidade, independentemente de qualquer intenções não republicanas de políticos com intentos autoritários e ilegais.
Meu muito obrigado ao senhor da foto, esse pracinha, e a tantos outros que nos enche de orgulho.
Quanto aos melancias… deixa pra lá.
Bons serviços – Deputado que relatou REESTRUTURAÇÃO DE SALÁRIOS dos militares é condecorado hoje pelo Exército
por Sociedade Militar 19/04/2021 em Forças Armadas, Forças Armadas / Polícia, Política Brasil. Site Sociedade militar
Qual a diferença do Exército do império do Brasil e do Exército Brasileiro?
CONSTITUIÇÃO POLITICA DO IMPERIO DO BRAZIL (DE 25 DE MARÇO DE 1824)
Art. 150. Uma Ordenança especial regulará a Organização do Exercito do Brazil, suas Promoções, Soldos e Disciplina, assim como da Força Naval. (Vide Decreto nº 30, de 1839) (Vide Decreto nº 31, de 1839)
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao24.htm
DECRETO No 30, DE 22 DE FEVEREIRO DE 1839.
(Vide Constituição de 1824)
Dando nova organização ao Exercito do Brasil.
O Regente, em Nome do Imperador o Senhor D. Pedro Segundo, Decreta
Organisação do Exercito do Imperio do Brasil.
Art. 1º A força do Exercito do Imperio será conforme o Quadro seguinte:
………………..
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/Historicos/DIM/DIM0030.htm
O velhinho ex-pracinha está com a carcaça melhor que a de muito QE