Governo ignorou estudos do Exército ao revogar portarias de armas

Regra atual prevê um limite de 60 armas para atiradores desportivos

Governo Bolsonaro ignorou estudos do Exército ao revogar portarias de armas
Exército tinha alegado erros nos estudos, mas auditores do TCU não encontraram problemas

Francisco Leali
BRASÍLIA – Documentos mantidos em sigilo pelo governo mostram que o Exército elaborou estudos, encomendou pareceres e até fez consultas a fabricantes antes de editar, no início do ano, três portarias com novas regras para controlar a produção de armas e munições. Os documentos sustentam a importância dos atos para reforçar a fiscalização do setor e até auxiliar nas investigações de crimes. Apesar das indicações de trabalhos técnicos do Exército, as portarias foram revogadas por determinação do presidente Jair Bolsonaro em abril.
Depois da ordem presidencial, o Exército passou a sustentar publicamente que os estudos prévios que embasaram as portarias continham erros e, por isso, os atos tinham sido revogados. O GLOBO teve acesso a parte dos documentos que o Exército, com aval da Controladoria Geral da União, vinha mantendo em segredo. Os estudos e pareceres técnicos foram requisitados pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que investiga as razões que levaram o governo a revogar as três portarias. Os documentos foram juntados num anexo do processo, que é público, pelo próprio Exército.
O Instituto Sou da Paz, organização não-governamental que é parte no processo, disponibilizou os documentos ao GLOBO. Por meio de pedidos via Lei de Acesso à Informação (LAI), a reportagem tinha tentado acessar a documentação, mas o Exército negou o pedido sob alegação de que sua divulgação poderia prejudicar a elaboração de novas portarias.
Os documentos estão divididos em duas partes. Uma trata da portaria 46 que criava o Sistema Nacional de Rastreamento de Produtos Controlados pelo Exército (Sisnar). Outra trata das portarias 60 e 61 que regulavam a marcação de códigos em armas e munições para permitir o rastreamento dos produtos do fabricante ao consumidor final.
No primeiro conjunto de documentos, há pareceres que, na época, serviram para o Exército justificar a importância de criação de um novo sistema e até cópia de uma apresentação feita pelos militares na Casa da Moeda explicando como seria o modelo de identificação de armas e munições de grosso calibre. “Considera-se imperativa a implementação de um sistema único que solucione o rastreamento de armas, munições, explosivos, dentre outros. O rastreamento trará vantagens competitivas para as cadeias produtivas, em virtude do seu melhor controle logístico; aprimorará mecanismos de garantia de qualidade junto aos usuários e consumidores; e gerará novas capacidades de prevenção e combate a desvios e ilícitos no trato com esses produtos”, explica uma diretriz elaborada pelo Exército ainda em julho de 2017.
No conjunto de documentos há uma ata registrando que o Exército apresentou suas propostas de reforço no processo de rastreamento de armas para fabricantes do setor em julho de 2018. Depois que Bolsonaro, no dia 17 de abril deste ano, usou uma rede social para dizer que determinara ao Exército que revogasse as portarias, o Exército alegou que o Sisnar era incompatível com outro sistema em desenvolvimento no Ministério da Justiça e até que as inovações haviam provocado reações em redes sociais. Como o GLOBO revelou, para manter esses documentos em sigilo, o Comando militar chegou a alegar que a divulgação poderia provocar uma “crise midiática e institucional”.

Parecer atestava legalidade de portarias
Os documentos trazem ainda pareceres jurídicos atestando a legalidade das três portarias, antes de elas serem editadas. Um deles explica que as portarias 60 e 61, que tratavam da marcação de armas e munições garantiriam “maior precisão quanto a identificação e ao mapeamento do caminho percorrido desde a fabricação até o usuário final, contribuindo para o aumento da eficácia ao atendimento das diligências oriundas de órgãos policiais ou judiciais”.
– Os documentos mostram a construção de uma norma em que diversos interesses foram contemplados, inclusive da indústria, embora não tenha havido consulta à sociedade civil – diz a diretora-executiva do Sou da Paz, Carolina Ricardo. – Fica claro que o governo não queria que viesse a público que tinha sido feito um trabalho técnico e correto e que não havia motivo que justificasse a revogação das portarias.
Os documentos do Exército já foram analisados por auditores do TCU. Em documento produzido há 15 dias, os auditores sustentam que não conseguiram encontrar nenhuma informação que sustentasse os argumentos públicos dos militares para os erros e problemas das portarias. Os auditores chegam a citar manifestação da Polícia Federal sobre o risco de o setor ficar sem regulação após a revogação das portarias. “Aguarda-se a republicação das portarias, já que suas revogações criam situação de total ausência normativa para o controle e disciplina da fabricação, importação e exportação de armas e munições, além de sua marcação (como ressaltado, eram meras atualizações de portarias que já existiam anteriormente”, sustenta documento da PF.
Os auditores do TCU sugerem que a revogação das portarias, sem a devida fundamentação, pode ser uma violação da lei que regula os atos oficiais públicos. No entanto, recomendaram que a investigação do tribunal seja paralisada até o final de dezembro para que o Exército apresente todas as explicações que ainda não deu sobre que havia de errado nas portarias que revogou por ordem do presidente Bolsonaro.
Procurado, o Exército informou, por meio de nota, que as três portarias foram revogadas “em virtude de questões técnicas e de redação” e que esses problemas serão resolvidos com novos atos previstos para serem editados em novembro, “impedindo o surgimento de falhas de comunicação e entendimento” entre o setor e a Força. “Cabe informar que houve significativa contribuição da sociedade para o aperfeiçoamento dos atos normativos em pauta, por intermédio da condução de Consulta Pública eletrônica”, diz a nota.
O Globo/montedo.com

Respostas de 3

  1. A revogação de ato administrativo precisa de motivo e motivação para que isso ocorra.

    Quanto aos aspectos formais, para que o ato revogatório seja legítimo, é necessário que a competência para revogar tenha sido expressamente estabelecida em lei, e que não tenha se exaurido com a prática do ato objeto da revogação. A competência, assim, pode ser vista como um limite à revogação, posto que o agente competente é elemento essencial para a validade do ato revogatório.

    Já alguns atos administrativos são, por sua natureza, irrevogáveis. São eles: os atos que a lei declare irrevogáveis; os atos já exauridos, em que seus efeitos já tenham se esgotado; os atos vinculados, pois nestes a Administração não possui liberdade para decidir de acordo com conveniência e oportunidade; os meros atos administrativos tais como a expedição de uma certidão, que tem seus efeitos derivados de lei e por esse motivo não há margem de discricionariedade que possibilite à Administração revogá-lo; os atos de controle, cuja competência para expedição é exaurida uma vez exercida; os atos complexos, que dependem da conjugação de vontades de diversos órgãos da Administração Pública, e, nessa medida, não podem ser revogados pela vontade de um só deles ou de uma só pessoa; e finalmente, os atos que geram direitos adquiridos, resguardados que são pela Constituição Federal.

    Assim, os limites ao poder da Administração de revogar um ato administrativo residem sempre na lei, mesmo que abstraindo-se as hipóteses mencionadas. Isto porque a revogação tem lugar quando o administrador decide, em juízo de conveniência e oportunidade, que em dado caso concreto, um ato administrativo não satisfaz o interesse público, havendo que se perquirir, nesse caso, a origem desse interesse público. Ora, nos dizeres de Celso Antônio Bandeira de Mello1, “…por definição, interesse algum é interesse público senão quando confrontado pela ordenação normativa, inclusive quanto à forma de efetivar-se”. Desse modo, não existe interesse público que não esteja de certa forma contemplado em lei.

    Por isso, justamente para evitar um poder revogatório amplamente discricionário que dê margem a arbitrariedades por parte da Administração Pública, é que se têm os limites ao poder de revogar estabelecidos em lei, bem como a noção de interesse público será sempre contemplada no ordenamento jurídico. Assim, somente será lícito à Administração revogar um ato administrativo que afete direitos de terceiros se respeitados esses limites e tendo em vista o interesse público e não o seu interesse próprio.

    (https://www.conjur.com.br/2007-jul-26/revogacao_ato_administrativo_interesse_publico)

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