Ministro do Superior Tribunal Militar recebeu R$ 671,9 mil ao se aposentar

Ministro Álvaro Luiz Pinto entrega condecoração ao ministro Luiz Fux, do STF, em comemoração aos 203 anos da Justiça Militar da União. (STM/Migalhas – Reprodução)

Frederico Vasconcelos
O Almirante de Esquadra Álvaro Luiz Pinto, ministro do STM (Superior Tribunal Militar), recebeu R$ 671,9 mil em junho, a título de licença-prêmio na aposentadoria.
O fato foi revelado nesta terça-feira (22) pela FolhaJus, newsletter semanal da Folha sobre o universo jurídico.
O valor surpreendeu magistrados e membros do Ministério Público consultados pelo Blog.

O STM atuou sem transparência.
Há exatamente três meses, o tribunal não quis confirmar –ou negar– informação anônima de um leitor de que o ministro receberia R$ 990 mil.
Consultado se a dúvida do leitor era procedente, a assessoria de imprensa do STM informou: “Amanhã teremos uma resposta“.
Três dias depois: “[A consulta] já está com o ministro-presidente para despacho”.
Uma semana depois: “Ainda não foi despachado”.
Uma semana e um dia depois: “Tem como você me passar um e-mail cobrando a demanda?”
Nas semanas seguintes, não foi possível localizar no site do STM o valor efetivamente recebido pelo almirante. Voltamos a consultar o STM neste final de semana. O tribunal não se manifestou até a conclusão deste post.

Comentário publicado na FolhaJus, nesta terça-feira:
“[O ministro Álvaro] Luiz Pinto ingressou na Marinha em 1967. Recebe subsídio de R$ 37,3 mil. Com direito a licença-prêmio, ao se aposentar podia requerer a contagem em dobro do período não usufruído. Se os valores são devidos, surpreende o tribunal ter omitido essa informação quando consultado.”
A transferência para a inatividade do ministro Álvaro Luiz Pinto, por meio do Decreto de 1º de abril de 2020, foi publicada no Diário Oficial da União de 2 de abril de 2020 (1802111).

Polêmica antiga
Em 2009, o Ministério Público Federal questionou o que considerou “privilégios inaceitáveis” na aposentadoria de ministros do STM oriundos das Forças Armadas.
O MPF considerou que a concessão do benefício é regida por dois regimes previdenciários, o de magistrado e o de militar, sendo aplicadas as regras mais vantajosas de cada um.
“Os ministros aposentam-se com o subsídio de magistrados, cujos valores são superiores aos vencimentos da carreira militar, mas recebem o benefício de forma integral, como garante o regime previdenciário próprio dos militares, mesmo sem cumprirem os requisitos previstos na Constituição para a aposentadoria na magistratura, como a permanência mínima de cinco anos no cargo”.
O procurador da República Peterson de Paula Pereira, do MPF do Distrito Federal, propôs ação civil pública, sustentando que “ao ocupar o cargo de ministro do STM, a condição de militar deve ser suprimida para preponderar a de magistrado, uma vez que não é possível integrar os poderes Judiciário e Executivo simultaneamente”.
O MPF defendeu que as regras constitucionais para a aposentadoria de servidores públicos (artigo 40 da Constituição Federal) deveriam ser aplicadas a todos os magistrados, inclusive aos ministros do STM oriundos das Forças Armadas.
O procurador pediu à Justiça que proibisse a aplicação do regime híbrido aos ministros do STM advindos das Forças Armadas.
Requereu ainda a anulação da aposentadoria integral concedida ao general Expedito Hermes Rego Miranda, ex-ministro do STM e ex-chefe do Estado-Maior das Forças Armadas.
A juíza Iolete Maria Fialho de Oliveira, da 22ª Vara de Brasília, julgou improcedentes os pedidos.

Férias além dos limites
Em dezembro de 2013, o almirante Álvaro Luiz Pinto foi citado entre ministros de tribunais superiores que “receberam repasses por férias não usufruídas que ultrapassam o limite de acúmulo de dois meses de folga, contrariando o que prevê a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman).”
Reportagem de Vinicius Sassine, em O Globo, revelou que “passou a ser comum a autoridade não usufruir oficialmente o descanso bimensal e, no momento da aposentadoria ou mesmo em atividade, requerer uma indenização”.
O ministro Álvaro Luiz Pinto recebeu R$ 57 mil. Também foram mencionados na reportagem os ministros do STM Marcos Azevedo (R$ 29 mil); Carlos Alberto Soares (R$ 48,1 mil) e Olympio Pereira Júnior (R$ 19,5 mil).
O jornal informou que “enquanto STJ, TST e STM fazem pagamentos regulares do benefício, a Corte máxima da Justiça — o STF — diz respeitar a Loman e o Regimento Interno, que determinam o usufruto das férias em janeiro e julho de cada ano.
“Não há férias não usufruídas e, consequentemente, não há pagamento de férias não usufruídas a nenhum ministro”, informou o Supremo.

Eventos nas férias
Em fevereiro deste ano, o TCU abriu investigação sobre gastos do STM com a viagem de três ministros à Grécia durante as férias coletivas de julho de 2019, entre os quais o ministro Álvaro Luiz Pinto. A viagem foi revelada pela Folha.
O STM gastou cerca de R$ 100 mil em passagens e diárias para os ministros Marcus Vinícius Oliveira dos Santos (presidente), Álvaro Luiz Pinto e Péricles Aurélio de Lima Queiroz participarem de seminário de dois dias em Atenas promovido por uma entidade privada, com patrocínio do Bradesco.
O presidente do STM proferiu palestra no dia 5 de julho. Viajou à Grécia no dia 27 de junho e retornou em 16 de julho.
A interrupção ou fracionamento de férias não foi prevista na Loman (Lei Orgânica da Magistratura Nacional). O CNJ entende que a interrupção de férias deve ocorrer “somente para os cursos oficiais das escolas judiciais”.
O STM prestou informações ao jornal conflitantes com esclarecimentos que daria, posteriormente, ao CNJ.
A assessoria da presidência informou à Folha que “o ministro-presidente intercalou o evento com o seu período de férias no recesso do Judiciário”.
O diretor-geral do STM, contra-almirante Silvio Artur Meira Starling, afirmou em ofício ao TCU: “Não houve a interrupção de férias atribuída ao ministro-presidente’”.
Em sessão virtual, o TCU julgou improcedente a representação do Ministério Público de Contas. O STM não divulgou o resultado favorável ao tribunal.
“Gastos como os ora questionados se insinuam perante os cidadãos como altamente indecorosos e revelam prática incompatível com as novas exigências da sociedade”, sustentara o subprocurador-geral Lucas Furtado na representação.
O TCU concluiu que, “apesar do gasto de R$ 98,7 mil, valor significativo no contexto fiscal presente e que poderia ser melhor direcionado, não há elementos para sustentar que os atos do STM desbordaram a observância do princípio da moralidade”.

Uma justiça cara
Em 2013, auditoria do TCU revelou que o Superior Tribunal Militar, menor corte superior do país, era o órgão do Judiciário com maior número de servidores ativos, aposentados e pensionistas remunerados acima do teto constitucional, que é o salário dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
“Os números são escandalosos. São indicativo de um verdadeiro descalabro financeiro”, afirmou o ministro Joaquim Barbosa, então presidente do CNJ.
Eis alguns dados revelados na época:
– Com sete desembargadores e seis juízes, o Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais consumia R$ 30 milhões por ano de recursos públicos, para julgar pouco mais de 300 processos;
– O tribunal militar de São Paulo consumia R$ 40 milhões, o do Rio Grande do Sul, em torno de R$ 30 milhões para julgar poucos processos;
– O Superior Tribunal Militar consumia R$ 322 milhões com 15 ministros, 962 servidores e julgava em torno de 600 processos por ano.
– O gasto do STM correspondia a um terço do orçamento do Superior Tribunal de Justiça.
Em 2014, um grupo de trabalho do Conselho Nacional de Justiça concluiu o “Diagnóstico da Justiça Militar Federal e Estadual”.
O grupo sugeriu a extinção da Justiça Militar Estadual e a exclusão de civis da jurisdição da Justiça Militar Federal
Propôs a especialização da Justiça comum estadual para julgar processos de competência militar, com a criação de câmaras especializadas –não necessariamente exclusivas– dentro da estrutura dos Tribunais de Justiça dos Estados.
Segundo o relatório do grupo de trabalho do CNJ, a extinção dos Tribunais de Justiça Militar estaduais reduziria substancialmente o custo por processo.
FOLHA DE SÃO PAULO/montedo.com

22 respostas

  1. Para que serve essa reportagem? Se fizer um “corte e cola” veremos que não é de hoje que mantemos esses serviços imorais, porém, legais..Sendo legal nada mais a dizer senhores, assim como é legal tudo mais que se ceia em benefício.proprio…Nojo, nojo, nojo

  2. Existia uma classe que legisla contra ela mesma..a classe dos militares das forças armadas, mas aprenderam agora, ou s3ja, os militares de cima legislam contra os militares de baixo…..Agoram agem toda mesma forma que legislativo e judiciário…isonomia e isso

  3. Essa vergonhosa excrescência chamada Superior Tribunal Militar, deveria ser convertida numa turma do STJ. É uma afronta ao bom censo, ao mínimo de lógica, o fato de um leigo ocupar cargo de magistrado. Nem nos remotos tempos da também inútil figura do juiz classistas se via tamanho descalabro, ao menos aqueles eram temporários. Mas enfim, coisa de republiqueta.

  4. – é, e enquanto isso os QE´s largados a própria sorte;

    – Terceiros, Segundos e Primeiros Sargentos pagando alugueis caríssimos e com seus interstícios estendidos;

    – Subão tomando carona e vendo o funil cada vez mais se estreitando;

    – e nossos semideuses com este contra-cheques, 700 mil reais, PQP;

    – o descaso e distanciamento da realidade financeira das praças pelo Cmdo das FA é um crime contra as famílias deste universo militar;

    – onde isso vai parar ?

    – humilhante.

    – sou da Turma Monte Castelo, EsSA / 85, todos nós passamos 5 anos na graduação de 3 SGT, bem classificado no CAS (a época seu grau era relevante para pontuação a promoções), fiz 2 cursos, Ch TG, vivencia nacional, Gu Especial e medalha TG e de Corpo de Tropa de OURO.

    – hoje, essa situação de longos interstícios, apenas lhes restam a aprovação ao CH-QAO – EAD.

    – sim, hoje um Subtenente com CH-QAO está com o contracheques superior a um com o CAS, mas ainda é insuficiente pra uma reserva mais digna.

    – isso uma hora terá que mudar, essa reestruturação daqui alguns anos tornará abissal a superioridade salarial da cúpula militar da base.

    – é um descaso e abandono inacreditáveis.

    – cheguei, com meu próprio esforço e mérito ao topo de minha carreira, independentemente a esta minha situação, vejo com incredulidade e pessimismo o futuro dos meus companheiros de circulo militar (SubTen/Sgt) com está cruel realidade.

    – Força Senhores, e cumpram todos os processos vigentes com muita dedicação e atenção, afim de alcançarem o topo da carreira, vc e seus familiares merecem.

    – PORQUE SE EU, O MONTEDO E MUITOS OUTROS CONSEGUIRAM, TODOS OS SENHORES PODEM.

    – ABRAÇOS ETERNOS IRMÃOS DE ARMAS.

    – INFANTARIA BRASIL ACIMA DE TUDO.

  5. O discurso oficial e a defesa do almitante vão falar em “direito adquirido”, “tudo dentro da lei”, etc, etc.

    Mas, convenhamos: nunca fomos uma República, desde 1889 vivemos numa Monarquia disfarçada de republiqueta.

    Para alguns – integrantes da nobreza – todos os benefícios possíveis.

    1. Perfeito.
      Exatamente isso.
      Monarquia feudal “disfarçada” de República Democrática.
      Só que com uma diferença, décadas passadas havia um certo pudor, hoje, não estão nem aí, queremos ganhar igual ao Ministro do STF e fo…-se.

  6. Tinham que acabar com essas jabuticabas de penduricalhos , os caras já ganham bem ,tiraram da base para ficar bem e ainda aproveitam para raspar o tacho ,esses são nossos patriotas .

  7. Em um país onde cada parlamentar custa 47 milhões de reais ao ano…cujo Congresso é o segundo mais caro do Mundo…onde parlamentares de direita, centro e esquerda não abrem mão de nenhuma mordomia…uma notícia desta não é surpresa alguma! Quem paga impostos e sustenta toda esta mordomia morre cedo…de cansaço…infarto…AVC…e raiva!

  8. Todas essas autoridades que estão recebendo as férias acumuladas, são os mesmos que indeferiram milhares de requerimentos de pracas/QAO via Adm entre 2011 e 2016, nos obrigando a ir pra Justiça.

    Hoje, colhem os frutos dos nossos esforços.

    Meu requerimento das férias ficou engavetado quase DOIS anos na SIP/RM, depois publicaram em BI 278 indeferimentos.

    Um direito líquido e certo que eu poderia ter recebido livre de despesas, tive que arcar 23% com advogados e mais 9 mil reais de IR.

    Hipócritas.

  9. Cada licença prêmio convertida em pecunia equivale a R$ 223,431.90 (6x 37.238.60), os oito vencimentos para a passagem para a inatividade são R$ 297.908,00 (8×37.238.60) e um período de férias R$ 49.651,00 (1,33 x37.238.60). Dependendo de quanto períodos de licença que possui, á que é praça de 1961 e não e comum oficial general ter usufruido de qualquer período de LE.

    1. Respondo com uma pergunta: por quê nós, reles mortais, não conseguimos converter em pecúnia as Licenças Especiais não usufruidas nem computadas na passagem pra reserva?

      1. Se não pede, não ganha:

        APELACAO CIVEL APC 20060110498867 DF (TJDF)
        MILITAR. LICENÇA ESPECIAL NÃO GOZADA. CONVERSÃO EM PECÚNIA. POSSIBILIDADE. RECURSO…, AO SE APOSENTAR, NÃO DESFRUTOU DA LICENÇA ESPECIAL A QUE TINHA DIREITO, FAZ JUS AO RECEBIMENTO DO BENEFÍCIO, CONVERTIDO EM PECÚNIA, SOB PENA DE ENRIQUECIMENTO DA UNIÃO
        TJDF – 16 de Janeiro de 2008

        Da mesma forma, desde 1987 é reconhecido o direito à promoção do 3º Sgt QE a 2º Sgt, conforme decisão judicial, tendo em vista que a isonomia com os Sgt de carreira e a inexistência de exigência curso para promoção, só existindo para 1º Sgt, que é o CAS. A promoção está publicada no ADDGP 029 de 2005, a contar de 1987, por decisão judicial, já criando a jurisprudência.

        Os 28% estão no DOU com as Súmulas nº 46 e 47, de setembro e outubro de 2009.

        A Reunião dos Grandes Comandos Militares de 2002 já coloca a ilegalidade da prisão aplicada por militares, já que prerrogativa do poder judiciário, conforme a CF.

        E por aí vai …

  10. Lavou a égua ,ganhou e encheu as burras ,diga-se de passagem tudo dentro do legal ,talvez não tenha preocupação com dinheiro e muito menos preocupação com a tropa ,se tivessem dentro de um quartel ,com uma proximidade maior com a tropa saberia de suas necessidades .

  11. No contracheque está escrito que se trata indenização de licença e ou de passagem para a inatividade, o que parece e compatível: somente as três licenças equivalem a 18 vencimentos, que multiplicados pelos R$ 37.238,65, é igual a exatamente a R$ 671.915,70.

  12. Observando os ordenamentos do organismo militar, podemos dizer que, o mais antigo e de maior posto ou graduação é exemplo a ser seguido. KKKKKKKKKKK tem mais que ironizar.

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