MPM representa para perda de posto e patente de coronel condenado por tráfico

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PGJM REPRESENTA PARA PERDA DE POSTO E PATENTE DE CORONEL CONDENADO POR TRÁFICO DE DROGAS

A Procuradoria-Geral de Justiça Militar propôs ao Superior Tribunal Militar Representação para a Declaração de Indignidade para o Oficialato contra coronel da Reserva do Exército. O militar está preso no 1º Batalhão de Polícia do Exército, no Rio de Janeiro/RJ, após ser processado e condenado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro à pena de 10 anos de reclusão pela prática de tráfico interestadual de drogas, com emprego de arma de fogo, incorrendo no art. 33, caput, c/c artigo 40, IV e V, da Lei 11.343/2006, que instituiu o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas – Sisnad.
No dia 26 de setembro de 2014, o representado e sua companheira foram presos em flagrante pela Polícia Federal, na rodovia BR-040, na cidade de Duque de Caxias/RJ, em barreira policial de rotina, quando viajavam de Campo Grande/MS com destino ao Rio de Janeiro/RJ, pelo transporte de 351,4 kg de maconha e pelo porte de uma pistola calibre .380 e de 11 cartuchos de igual calibre, os quais se encontravam no interior do automóvel que era conduzido pelo militar. A droga estava escondida em um fundo falso do veículo, entre o assoalho e os bancos de passageiros.
Quando da aplicação da pena, foram consideradas duas causas de aumento previstas no art. 40 da Lei 11.343/2006: o emprego de arma de fogo, usada para assegurar a posse da droga; e o tráfico interestadual, tendo em vista a transposição de fronteiras de estados brasileiros.
O decreto condenatório transitou em julgado no dia 20 de maio de 2020, após o esgotamento das vias de impugnação no Supremo Tribunal Federal.
Para o MPM, o militar de alta patente aproveitou-se dessa condição para assegurar o êxito do transporte interestadual de drogas que realizava na ompanhia de sua comparsa. A conduta do coronel R/1, além de caracterizar gravíssima infração penal, traduz-se em clara violação do dever de fidelidade para com a instituição a que servia, o Exército Brasileiro.
“Nesse panorama, é certo que as ações do coronel R/1 ferem frontalmente os preceitos éticos que devem sempre pautar a ação do militar, esteja ele na ativa ou na reserva, na medida em que aqueles preceitos guardam relação direta com a necessidade de adoção de comportamento moral e profissional irrepreensíveis por parte de militares, os quais devem agir de acordo com ‘o sentimento do dever, o pundonor militar e o decoro da classe’, conforme preconiza o art. 28 da Lei 6.880/1980.”, escreve o MPM no documento.
Pela prática das ações delituosas, e em razão da condenação criminal imposta pela Justiça do Estado do Rio de Janeiro, o MPM representou ao STM para que declare o Coronel R/1 do Exército indigno e, por conseguinte, condene-o à perda do posto e da patente que ostenta.
Declaração de Indignidade para o Oficialato – A Constituição Federal, art. 142, §3º, incisos VI e VII, estabelece a pena acessória de perda de posto e patente a oficiais das Forças Armadas julgados indignos do oficialato por condenação, na justiça comum ou militar, a pena privativa de liberdade superior a dois anos.
Número do Processo: 7000376-73.2020.7.00.0000
MPM/montedo.com

Respostas de 7

  1. Depois de 6 anos recebendo salario.
    Ja nao fazem nada alem de denunciar furto de cueca, pois as atribuições da JMU são restritissimas… tinha que acabar com a justiça militar, um gasto injustificável

  2. Tem que acabar é com a justiça do trabalho que custa bilhões e atrasa o desenvolvimento do Pais, assim como o supremo da forma que ele funciona hoje. Faz uma consulta e vê quanto custa aos cofres público onze ministros do stf.

    1. Quanto o STF custa, eu nao sei. Mas imagino que seja muito.

      Por outro lado, o STM julgou 993 processos em 2018; o STF, 126.741. E há uma diferença: o STM, além das competências originárias, funciona como uma 2a instancia. Já o STF, além das competências originárias, julga recursos somente em regime de retenção, recursos representativos de controvérsias atuais…

      Quando alguém critica o Dias Tofoli, me pergunto o que dizer de um Tribunal que a maioria sequer é bacharel em direito?

      Por mim que se acabe com o STF mesmo… Mas que se comece pelo STM. A proposito, sabe quanto custa a Justiça Militar? E o que ela faz para a sociedade? A justiça do trabalho faz muito pela sociedade.. Vc não sabe pois talvez sempre tenha sido servidor público, o dinheiro pingando todo mês certinho, sem possibilidade de ser demitido por besteira… Mas a vida é muito diferente dessa fantasia…

    2. Quanto custa os 11 ministros do supremo?
      O salario de 11 ministros no teto constitucional

      E o STM? O salario de 15 ministros no teto constitucional.

      4 a mais.
      Simples assim.

  3. O fato é de uma baixaria sem tamanho. A maior prova de incompetência com pitadas de má-vontade. Como é que um fato de tamanha gravidade fica na gaveta da administração militar por seis anos, e o MPM é que tem que representar pela perda do posto e da patente? Só pelo fato da instauração de inquérito policial comum, esse indivíduo deveria ser submetido a Conselho de Justificação conforme preconiza a letra “c”, do inciso I, do artigo 2º, da Lei nº 5.836, de 5 de dezembro de 1972 – Dispõe sobre o Conselho de Justificação e dá outras providências.

    Não havia necessidade de aguardar o trânsito em julgado de sentença penal condenatória, como contido no inciso IV, do mesmo diploma legal.

    Mais uma prova de falta de ação do comando.

    1. Na minha epoca de militar as exclusoes eram duras, e toda a companhia virava de costas para a pessoa que tinha suas divisas arrancadas.

      Pq esperaram tanto tempo? Realmente não da pra entender

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