Da Agência Câmara – O Projeto de Decreto Legislativo 9/20 susta o Decreto 10.210/20, que regulamenta a contratação de militar inativo para o desempenho de atividades temporárias de natureza civil na administração pública federal. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Autor da proposta, o deputado Ivan Valente (Psol-SP) explica que já existe jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), em decisões de controle de constitucionalidade, acerca dos parâmetros para a contratação temporária de servidores públicos.
Pelo entendimento do STF , é preciso que os casos excepcionais estejam previstos em lei; que o prazo de contratação seja predeterminado; que a necessidade seja temporária; que o interesse público seja excepcional; e que a contratação seja indispensável, sendo vedada para os serviços ordinários permanentes do Estado que estejam sob o espectro das contingências normais da administração.
“O decreto prevê prazos de contratação de quatro e oito anos. Assim, resta clara a violação à norma constitucional: tais períodos, por serem demasiado longos, não podem ser considerados como temporários”, argumenta.
“Além disso, o decreto viola o princípio constitucional da impessoalidade na administração pública, ao prever um processo seletivo do qual só possam participar militares”, acrescenta.
Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e pelo Plenário.
CORREIO BRAZILIENSE/montedo.com
7 respostas
Concordo plenamente que o tempo de 8 anos é longo e deveria estar previsto em lei, da mesma forma que os militares temporários e pttc de permanecerem 8 anos na instituição.
Da mesma forma entendo que os praças de carreira para estabilizarem seja de 10 anos, precisando de reengajamentos sucessivos a cada ano até completarem 10 anos de efetivo serviço para a estabilizarem.
Se os concursados são militares de carreira não precisam de reengajamentos sucessivos, pois não fizeram concurso para militar temporário, outra aberração na legislação castrense.
“O decreto prevê prazos de contratação de quatro e oito anos. Assim, resta clara a violação à norma constitucional: tais períodos, por serem demasiado longos, não podem ser considerados
como temporários”, argumenta.”
De fato, graduado concursado não tem de ficar pedindo reengajamentos até completar 10 anos . Assim basta um chefe ” não gostar da cara” do militar, para exclui-lo.
Nunca houve tantos empecilhos no congresso e no STF como acontecido no governo Bolsonaro como no ano de 2019, tudo para não deixar governar, esse é apenas mais um vindo da extrema oposição. Não importa se é correto ou não o ato, se é da Direita vamos barrar, eita povinho nojento.
Talvez estejam se baseando no Exército Alemão, lá o engajamento de Soldado é de 4 anos podendo renovar por mais 4 anos.
Ahhaahaha querem institucionalizar o PTTC… quero ver os civis com essa “forca de trabalho”, rapidinho arrumam do ministerio publico entrar com uma acao para acabar com isso.
Concurso publico, isso sim é legal
psol, eta partidinho do capeta. qdo era o lulalau tudo era permitido.chumbo grosso nesse psol
Ele sabia de todos os impedimentos legais afinal, já era político a 30 anos. Sempre vai ter um “Jorge ” para por a culpa no sofá…