O que é a Contribuição Específica de 1,5% para a Pensão Militar?

 Augusto Leitão

Conceito e Considerações Iniciais

O que é a contribuição específica para a pensão militar?

É muito comum o ajuizamento de demandas no sentido de o autor não contribuinte pretender pagar mensalmente a contribuição específica de 1,5% prevista no artigo nº 31 da Medida Provisória 2215-10/2001, que é a última reedição da MP nº 2.131/2000. Mais comuns ainda são ações judiciais que o autor contribuinte tem o objetivo de renunciar ao percentual de 1,5%, fora do prazo do mencionado artigo.

Meus leitores!

Lembram que no primeiro post, quando estudamos a possibilidade ou não do casamento da filha do militar? Eu prometi que trataríamos especificamente da regra de transição entre os militares e pensionistas que estariam regidos pela redação original da Lei nº 3.765/1960 e os militares e pensionistas que estariam regidos pela mesma Lei, mas com a redação da MP nº 2.215-10?

Pois é exatamente disso que trata o artigo nº 31 da MP em comento. Aproveitemos a oportunidade para ler o artigo 3-A, § único, da Lei nº 3.765/1960 que nos traz o percentual correto de contribuição para a pensão militar. Seguem as transcrições:

Art. 3o-A. A contribuição para a pensão militar incidirá sobre as parcelas que compõem os proventos na inatividade. (Incluído pela Medida provisória nº 2.215-10, de 31.8.2001)

Parágrafo único. A alíquota de contribuição para a pensão militar é de sete e meio por cento.

MP nº 2.131/2000.

Art. 31. Fica assegurada aos atuais militares, mediante contribuição específica de um vírgula cinco por cento das parcelas constantes do art. 10desta Medida Provisória, a manutenção dos benefícios previstos na Lei no 3.765, de 1960, até 29 de dezembro de 2000.

§ 1º Poderá ocorrer a renúncia, em caráter irrevogável, ao disposto no caput, que deverá ser expressa até 30 de junho de 2001 (grifo nosso).

MP nº 2.215-10/2001.

Art. 31. Fica assegurada aos atuais militares, mediante contribuição específica de um vírgula cinco por cento das parcelas constantes do art. 10desta Medida Provisória, a manutenção dos benefícios previstos na Lei no 3.765, de 1960, até 29 de dezembro de 2000.

§ 1º Poderá ocorrer a renúncia, em caráter irrevogável, ao disposto no caput, que deverá ser expressa até 31 de agosto de 2001 (grifo nosso).

Qual o percentual da contribuição?

Conforme exposto na transcrição supra, a alíquota de contribuição para a pensão militar é de 7,5% (sete e meio por cento).

Pelo que já sabemos, havia a Lei nº 3.765/60, que estava em vigor com todas as suas disposições. Em 2000 sobreveio a MP nº 2.131/2000 que estabeleceu a nova forma de desconto para a pensão militar, em percentuais, substituindo o antigo sistema de cotas de soldo.

Essa Medida Provisória reestruturou a forma de contribuição, suprimiu alguns direitos, reescreveu o rol de beneficiários, mas colocou a salvo aqueles que já eram militares ao tempo de sua edição.

Como assim?

Finalmente entramos no texto do artigo 31 que instituiu a contribuição específica de 1,5% além dos já sabidos 7,5%.

Em regra, todos os militares passaram a contribuir com 9%, exceto aqueles que se valeram do artigo nº 31, § 1º, da MP e renunciaram expressamente a essa contribuição.

Na prática ficou assim!

Os militares que não renunciaram expressamente mantiveram todos os benefícios da redação original da Lei nº 3.765/1960 e automaticamente passaram a ser contribuintes de 9% (7,5% +1,5%).

Já os militares que renunciaram expressamente à essa contribuição, passaram a sofrer tão somente os descontos de 7,5%, não mantiveram os benefícios da Lei nº 3.765/60, passando a ser regidos pela Lei de Pensões, mas com todas as alterações feitas pela MP.

Infelizmente esse processamento não se deu de forma clara à época, uma vez que o entendimento sobre o que estava contido na expressão “benefícios” até hoje é controvertido, quanto mais nos anos de 2000/2001.

Recentemente foi editado um parecer de uniformização, elaborado pela AGU, uma vez que a postura adotada pelas Forças Armadas também não foi a uniforme.

O que se entende por benefício?

Existem, em princípio, cinco benefícios passíveis de manutenção. Algumas das forças armadas concederam todos, outras só alguns.

Dentre eles, o que mais se destaca é o rol de beneficiários, porque para os contribuintes de 1,5% as filhas receberão pensão até o seu óbito, conforme visto no primeiro post. Já para os não contribuintes, somente até os 21 ou 24 anos, a depender de ela ser estudante universitária ou não.

Assim, aquele militar que, por exemplo, renunciou à contribuição específica no ano 2000 por que não tinha filha e hoje tem, acaba demandando uma ação judicial para passar a contribuir e estender a ela o benefício vitalício.

E aquele militar que não renunciou a tempo à contribuição específica, demanda uma ação a fim de passar a pagar tão somente os 7,5% em vez dos 9%.

Estamos entendidos? Ficou claro?

Comente aqui se você conhece alguém que passou por essa situação e qual foi o desfecho da história!

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Respostas de 50

  1. o melhor a fazer e acabar com isso .1,5%

    devolver o dinheiro ja descontado para todos…..isso seria justo.

    e nao simplesmente querer que o militar renuncie sem receber o valor pago anos anos

    isso é roubo .

    devolva esse desconto …tenho certeza que muitos vão aderir.

    1. O grande problema aqui é que os analfabetos não sabem ler e não entendem nada do que foi dito. Não sabem distinguir benefícios de privilégios. São burros mesmo!

  2. Não formei minhas filhas prá ficar às custas de governo. Vai suar a camisa prá conquistar o espaço que elas almejam. Detalhe: elas sabem e concordam comigo. Deixar tudo que paguei, isso não faço. Acho que as Forças deveriam rever isso como fizeram com a Licença Especial.

  3. nao existe devolucao dos 1,5%, porque o sistema de previdencia no Brasil nao é de capitalizacao, é contributivo, os da ativa pagam pros da reserva.

  4. Patriotano 5 de agosto de 2019 a partir do 12:51, deixe de ser hipócrita! Na época que mudaram a lei, eu acabara de ter uma filha e optei mesmo por descontar 1,5% a maior, pois não fazia questão de diminuir isso no meu salário. Mas acontece que vi muita gente “mesquinha” que fazia questão de não perder esse valor de 1,5%. Pessoas que só pensaram na cervejinha de fim de semana, não na vida dos seus, e que depois se arrependeram. O GOVERNO NÃO DEVERIA ACEITAR A REVERSÃO DE MODO ALGUM, pois pessoas assim, que só visam seus direitos mas não os de seus dependentes, são uns irresponsáveis. Garanto que nada foi “dado de graça”. É UM DIREITO QUE NÃO É SÓ DOS MILITARES, procure pesquisar. Mas o que está incomodando é quando se trata de um militar. HIPÓCRITA!

  5. O sistema é contributivo porque o Estado é burro. Quem contribui não tem nada a ver com isso! A previdência de qualquer “banquinho” por aí só rende, por que as do governo não podem? Não me venha transferir o problema, pois a mim, como o elo fraco, só me resta pagar, pagar e pagar!

  6. O custo para a União irá variar conforme o Posto/Graduação e o tempo que efetivamente a filha do militar irá receber, o valor corrigido como forma de devolução seria uma opção para aqueles que assim o desejassem, mas se o governo fizesse um cálculo atuarial veria que até um valor de 50% sobre a expectativa de recebimento seria razoável como forma de persuadir o militar a abrir mão desse benefício. Receber a devolução de cerca de R$ 50.000,00 corrigidos, o que não corresponde a 01 (um) ano de remuneração ou deixar a filha assistida (amparada legalmente) pelo resto de sua vida na minha ausência? Acho inviável aceitar uma devolução corrigida. Vi tantos governos roubarem, malas de dinheiro, cuecas transbordando de notas de R$100,00, só abriria mão por algo satisfatório, baseado em cálculos bem feitos. A União deveria pensar nisso, vemos casos como os “PDV” de Estatais que são bem generosos nos valores oferecidos, porque não usar algo semelhante para este caso. Chega de cortar na carne, basta esse PL dos Generais.

  7. Além do benefício em deixar a pensão para a filha, quais são os outros benefícios ( !!! ) , já que a MP diz que : ” Art. 31. Fica assegurada aos atuais militares, mediante contribuição específica de um vírgula cinco por cento das parcelas constantes do art. 10 desta Medida Provisória, a manutenção dos benefícios ( !!! ) previstos na Lei no 3.765, de 1960, até 29 de dezembro de 2000?

    1. Em síntese, quem desconta alíquota de 1,5% garante a seus beneficiários os direitos da Lei nº 3.765, de 04/05/1960, em sua versão original. Assim você pode fazer uma leitura da lei com as alterações aduzidas pela MP nº 2.215-10, de 31/08/01 e sem as alterações e comparar. Um dos benefícios é o capitulado no art. 29 da Lei nº 3.765/60, para quem contribui com o desconto de 1,5% possibilita que sua esposa ou filhos possam acumular até duas pensões militares. Por exemplo: poder acumular a pensão do pai + marido.

      Quanto ao desconto de 1,5% tem muitas opiniões contrárias e a favor. Por trabalhar em SIP deparamos com casos concretos. Vou aqui citar um caso real sem expor nomes: Um militar com sua esposa mais 3 filhos sofrem um acidente de carro. Com o acidente morre o militar e a esposa. Deixaram 3 filhos órfãos. O militar renunciou ao desconto de 1,5%, assim a pensão ficou para os filhos até 21 anos, podendo ser estendido até os filhos completarem 24 anos, se forem universitários nesse período.

      Nós planejamos nossa vida contando que tudo dê certo, mais e se não der?

      O caso acima é real.

      Eu optei por pagar, como forma de garantir um futuro para meus filhos em caso de necessidade.

      OBS: Para aqueles que pagam e querem renunciar já existe um parecer favorável da AGU que foi difundido pela SEF e DGP, porém não prevê a devolução dos valores pagos. A renúncia surte efeito da data da protocolização do requerimento.

  8. O grande detalhe e que o nosso sistema não vai aguentar a pressão geral. O próprio Paulo Guedes falou em aumentar para 6% o valor da contribuição, mas logo ficou quieto. Escrevam ai: no próximo governo, militar ou não, essa contribuição ira aumentar para forçar a saída de quem paga e, claro, nada será restituído.

  9. Indignação! Contrários a itens do PL1645, militares das Forças Armadas preparam manifestação inédita terminando na Praça dos 3 poderes

    1. Vai sobrar cadeia pra geral!
      Vide os controladores de voo da FA que fizeram greve e mesmo com o Molusco dizendo que não haveria punição, foram todos expulsos!

    1. ERRADO RODRIGO

      1,5 NAO É SEGURO DE VIDA

      SEGURO DE VIDA VC RECEBE UMA BOLADO ..SO DE UMA VEZ

      O BENEFICIO É MAIS GENEROSO PARA AS FILHAS ,,,,,,SALÁRIO MENSAL ATÉ ELAS MORREREM

      SALARIO MENSAL ….ATE,,,70,,80 ANOS

      SE A UNIÃO FIZESSE UM ACORDO COM QUEM PAGA ESSE 1,5% ….MUITOS DE NÓS IRIA ADERIR A DEVOLUÇÃO

      COM CERTEZA SAIRÁ MAIS BARATO PARA A UNIÃO

      SE NÃO QUEREM DEVOLVER ,,,ENTÃO MINHA VAI RECEBER SIM,,,,ATE FALECER

      ABRIR DO QUE ME FOI DESCONTADO ,,,,,,,,,,NÃO NAO

    2. Art. 31. Fica assegurada aos atuais militares, mediante contribuição específica de um vírgula cinco por cento das parcelas constantes do art. 10desta Medida Provisória, a manutenção dos benefícios previstos na Lei no 3.765, de 1960, até 29 de dezembro de 2000.

      Esse artigo 31 assegurou a todos os atuais militares, ou seja quem estava na ativa, reserva ou reformados no ano 2001, os benefícios da lei 3765/1960, se contribuírem com o 1,5%.

      Portanto quem quem era militar em 2001, independente se era soldado EV, Cb, Sgt temporário, militares de carreira como alunos, cadetes, etc, deveriam ter feito a opção do desconto de 1,5% para manterem os benefícios da lei.

      O texto da MP não diz que somente os atuais contribuintes da pensão poderiam fazer a opção, mas todos os militares, sem distinção de quem era contribuinte ou não, poderiam fazer tal opção.

  10. O início dessa pensão vitalícia para a viúva e, filhas de militar das forças armadas foi no pós guerra do Paraguai, onde centenas de militares tombaram em combate eram os “Voluntários da Patria”.
    As esposas e filhas ficaram ao relento sem direito algum milhares passaram fome, miséria e ate por prostituição.
    Naquele século existiam homens viram aquela situação vexatória para com militares que deram a vida pelo Brasil e, a própria sociedade orgulhavasse de sua Marinha e do seu Exército.
    O primeiro presindente Deodoro da Fonseca, o Bolsonaro do século XVIII instituiu corretamente essa pensão as viúvas e flihas só de militar.
    Imagine nos dias de hoje um conflito ou até guerra com qualquer país, o guerreiro vier a tombar, morrer em combate.
    Vale lembrar que depois da calmaria vem a tormenta.
    Essa pensão, esse direito do militar das forças armadas não pode ser retirado como tantos outros foram.
    Deve ter rigor na fiscalização, pensão só pra viúva e posteriormente as filhas.

  11. Anônimo no 5 de agosto de 2019 a partir do 19:57, aprenda uma coisa. Sua esposa e sua filha, esta principalmente, não pediram para serem militares, e nem as perguntaram, porém elas recebem uma grande carga desta carreira por toda a vida, quando são obrigadas também a irem para cada “buraco” ao qual o militar é transferido, além dos filhos (ambos os sexos) terem que sacrificar seus estudos nessas transferências ou por falta de escola adequada ao nível de escolaridade que se encontram. O mesmo acontece em relação a emprego que têm de abandonar. Eu mesmo, na FAB, tive de ser transferido para fazer um curso e minha esposa teve de abandonar o cargo de magistério por isso, pois o curso era longo. Amplie um pouco essa visão curta que não está lhe mostrando a verdadeira realidade da vida militar. Esposa e filhos não têm essa mordomia que querem incutir nas “cabeças não pensantes”, não! Só isso.

    1. O filho homem passa pela mesma situação e ele não tem direito à pensão nem se quisesse. Seu argumento é inválido. Pensão para filha é algo absurdo, um privilégio de poucos e deveria ser abolido sim.

  12. Acho interessante um cidadão vir aqui e chamar de hipócrita alguém que investiu pesado prá dar conhecimento às filhas a fim de não deixá-las dependentes de uma pensão que vai onerar os cofres públicos. Com certeza esse ridículo deve ser mais um que preferiu não investir em algo que seja definitivamente das filhas, que é o conhecimento. Igual a você eu conheci muitos ao longo dos 33 anos de coturno no pé, militares mesquinhos que não investiram nos filhos e hoje sofrem as consequências, o que não é o meu caso, por isso, como bem disse um camarada, para o governo seria muito melhor devolver o valor que paguei, que soma mais ou menos uns 50.000,00 do que ter que pagar 1/3 desse valor todo mês, até a morte, às minhas filhas. Entendeu agora, ou quer que eu desenhe, seu ridículo?

    1. Hehehe, a carapuça coube na cabecinha de alguns aqui. Com certeza fazem parte do grupo de sugadores da Nação, inclusive deixando sua prole também sugando após sua morte. Como disse aqui anteriormente, vi muitos desses melancias, golpeando o TFM, as escalas de serviço, as missões. São os milico Nutella que acochambraram e acochambram vergonhosamente na frente dos jovens recrutas com suas enormes panças nas caminhadas e não servem prá exemplo de militar. Bando de ridículos e somente estão militares, na verdade não são e nunca serão. Prezado amigo Montedão, aqui tá cheio de comentaristas melancias que não possuem o mínimo de caráter e valores. Vida que segue senhores, a conta um dia chega, e vem gorda igual a vocês. Se olhem no espelho e perguntem o que vocês fazem ou fizeram pelo seu país, que não seja sugar.

  13. Certo ou errado? Moral ou imoral? O que sei é que a lei (hoje) me ampara em deixar a pensão para minha filha e vou deixar. Eu pago por isso. Aqui em São Paulo tem engenheiro desempregado aos montes. Advogados nem se fala. E se, mesmo com todo o estudo que dei aos meus filhos lá na frente a crise estiver pior? O deles está garantido.

  14. Um conta rápida, simplificada e arredondada 6000 (seis mil) reais x 12 x 20 ( podendo ser 30/40) = 1.140.000 ! Se a desamparada casar com um militar acrescentam-se mais 1 milhão !
    Corta-se, isto é uma aberração, devolva os valores corrigidos, estes valores foram aplicados e sofreram correção monetária, não ficaram num saco ou gaveta ! Eu vi casos de uma esposa e viúva de General ficar num asilo pago no valor de 4000 reais, a velhinha só saia para ir na SIP uma vez por ano assinar o “atestado de vida” conduzida pela filhona numa Ranger Rover ! Depois a velhinha era devolvida a seu “LAR” !

  15. Nenhum controlador de voo foi expulso. Processo no STM foi arquivado, todos foram promovidos com ressarcimento de preterição, mas tiveram mta dor de cabeça ao longo dos anos.

  16. Nenhum controlador de voo foi expulso. Processo no STM foi arquivado, todos foram promovidos com ressarcimento de preterição, mas tiveram mta dor de cabeça ao longo dos anos.

  17. Anônimo no 6 de agosto de 2019 a partir do 11:14, você entendeu mais ou menos. O que quis dizer é que até o filho também sofre sacrifícios e esse não recebe direito a nada, a meu ver um erro, já que até malandros do PT recebem. Entendeu agora? Mas você deve achar correto indenizações milionárias pagas a esses LADRÕES que se dizem vítimas de uma DITADURA MILITAR que não existiu. Uma CAMBADA DE BANDIDOS QUE NÃO CONTRIBUIU EM NADA PARA O BRASIL E AINDA “ROUBOU A RODO”, E CONTINUAM TENTANDO ROUBAR.

    1. Não amigo, não acho correto pensão para petista, malandro e perseguido político. E acho um erro você pensar assim “se o bandido recebe, é justo que meu filho receba”. O correto é tirar do bandido e do seu filho, pois é algo imoral. Tem gente que trabalha duro para ganhar muito menos do que um pensionista ganha sem fazer nada.

  18. Patriota no 6 de agosto de 2019 a partir do 01:04 , Para seu governo, minha filha com 20 anos está para se forma r na universidade agora e pretende fazer pós, tudo com meu completo apoio. Não me interessa, é um direito que pretendo deixar para ela e acabou. Hipócrita!!!

    1. Vai ser mamadora da nação, ganhando todo mês uma renda elevada sem ter que mover um músculo… Enquanto o trabalhador comum pena o mês inteiro para ganhar 1 salário…

  19. Cara, você não fez mais do que a obrigação para com sua filha! Patriota no 6 de agosto de 2019 a partir do 01:04, entenda, seu otário, é um direito, assim como um dever, ele deve ser cobrado sim. EU NÃO ABRO MÃO DESTE DIREITO. Deixe de ser metido a “moralista de meia tigela”! Aqui fora, você será visto como BURRO, e com razão!!!

  20. Patriota, quais sao suas credenciais para criticar os militares? Acho que voce esta usando sua regua para medir os outros. Se voce tem um direito e quer abrir mao dele otimo para voce. Seus 33 anos de coturno, uma pena, nao lhe ensinaram a respeitar os outros? Se la atras voce optou por nao deixar nada as suas filhas, otimo, escolha sua, mas dai a criticar os outros por ter optado em nao contribuir é complicado. Minhas credenciais sao tres capacetes, tres castanheiras, duas estrelas (por enquanto) e a pacificador.

  21. Anônimo no 6 de agosto de 2019 a partir do 23:28, agradeço por ter também tentado ensinar a essa pessoa denominada “Patriota” a respeitar a opinião alheia. Mas não adianta, “não se pode dar murro em ponta de faca”. Esse cara deve ser algum desses frustrados, que fica aqui “dando uma de puritano”, porém de forma equivocada. Direito é direito, tem de ser respeitado. Não roubei nada, portanto estou dentro das leis e fiz a minha parte. Mais uma vez, obrigado.

  22. Que nao tem esse direito e quem fala acabar com isso ou levando a quem ja tem renunciar. E ruim, NAO RENUNCIO NUNCA. Nao vou dar mole para o Governo, quando eu morrer e minha esposa tambem o seu suado salario para dar para o GOverno? Tenho filhas desconto os 1,5% DESDE 2001. E ruim de renunciar, e tao pouco o valor do desconto. Mas quando eu morrer. Vao ter q pagar meu salario integral para as minhas filhas ate a morte delas. E ruim deixar pro Governo.

  23. Vejo que muitos aqui optaram pelo desconto pensando na família, alguns nem tanto, no meu caso como não havia bola de cristal para saber que sexo meus filhos teriam no futuro, optei por descontar o 1,5%, agora com dois filhos homens e sem possibilidade de ter uma filha, iria fazer a opção de renunciar, mas com essa noticia de que o governo não vai devolver o desconto, vou partir para outras opções, por exemplo: adoção……

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