Quase 70% dos casos julgados pela Justiça Militar terminam sem punição

Soma de absolvidos e dos que tiveram punibilidade extinta chega a 2.450, de 3.634 processos. Prisão de sargento com cocaína completa 1 mês

Andre Borges/Especial para o Metrópoles
ANDRE BORGES/ESPECIAL PARA O METRÓPOLES

ANDRE BORGES/ESPECIAL PARA O METRÓPOLES otavio.augusto@metropoles.com

A prisão de um sargento da Força Aérea Brasileira (FAB) que transportava cocaína na comitiva presidencial de Jair Bolsonaro (PSL) completou um mês na última sexta-feira (26/07/2019). Manoel Silva Rodrigues, flagrado com 39 de quilos da droga ao desembarcar na Espanha, aguarda o trâmite judicial em uma cadeia pública de Sevilha.

O segundo-sargento deve ser julgado pelo Superior Tribunal Militar (STM) brasileiro. Dados inéditos da Corte obtidos pelo Metrópoles revelam que quase 70% dos casos apreciados terminam sem punição. A soma dos absolvidos e daqueles que tiveram a punibilidade extinta chega a 2.450 – de um universo de 3.634 processos.

Mais de um terço dos militares julgados restou absolvido. No período, 1.321 acabaram sem punição — 36,3% do total. Já os casos dos que tiveram punibilidade extinta ou foram isentos do processo são 1.129 — 31%.

Os números fazem parte de um levantamento do STM feito a pedido do Metrópoles, em julgamentos de 2015, 2016 e 2017. Os dados do ano passado, por uma mudança de sistema, ainda estão sendo contabilizados.

Os crimes mais recorrentes são: deserção, tráfico, posse ou uso de entorpecente ou substância de efeito similar, furto e estelionato, sendo que a maioria dos processos relacionados a este último diz respeito a estelionato previdenciário (recebimento indevido de pensão de militar).

Apesar do volume, o número de condenações tem aumentado. Entre 2015 e 2017, as punições aumentaram 42,9%. Passando de 282, para 403. Nos três anos considerados pelo levantamento, 1.036 militares acabaram condenados, o que representa 28% de todos os casos.

Segundo o STM, 148 réus receberam medidas de segurança ou apelaram da sentença. O índice representa 4% do total.

Tráfico é pouco punido
Em 8 anos, nem 1% dos militares condenados por tráfico pegou 2 anos ou mais. O Código Penal Militar prevê pena máxima de 5 anos de reclusão. Entre 2010 e 2017, contudo, nenhum caso teve punição máxima.

De 464 casos, a pena máxima encontrada foi de 3 anos de detenção mais a exclusão do réu das Forças Armadas. O índice de penas inferiores a 2 anos de reclusão chegou a 99%.

O segundo-sargento Manoel Silva Rodrigues deve ser enquadrado neste crime. A situação é apurada por meio de um Inquérito Policial Militar (IPM) instaurado pela FAB. Se condenado, o militar será excluído da Aeronáutica. O processo ocorre em sigilo.

O outro lado
Em nota, a Justiça Militar disse que se pauta pela “isenção”. “Nascida em 1808, julgamos com isenção as condutas criminosas a ela submetidas, colaborando de forma decisiva com a manutenção da hierarquia e da disciplina nas Forças Armadas, elementos essenciais à preservação do Estado Democrático de Direito, estabelecido na Constituição Federal”, destaca o texto.

O STM explicou que a “punibilidade extinta” diz respeito às situações previstas no artigo 123 do Código Penal Militar. A legislação destaca a extinção de pena em caso da morte do agente, anistia ou indulto, pela retroatividade de lei que não mais considera o fato como criminoso, pela prescrição, pela reabilitação ou pelo ressarcimento do dano, no peculato culposo.

Os casos de “isenção processo” correspondem ao exposto na Súmula 12 do STM (condição de procedibilidade), tratando, sobretudo, de casos de deserção de militares que passaram a ser civis (entendimento superado pela Corte posteriormente ao julgamento dos feitos).

METRÓPOLES/montedo.com

Respostas de 12

  1. O magistrado Cleber de Andrade Pinto da 16ª Vara Cível de Brasília, no Distrito Federal, condenou o site de notícias Metrópoles Mídia e Comunicação a pagar uma indenização a título de danos morais à servidora pública da Secretaria de Estado e Saúde do Distrito Federal, tendo em vista a veiculação de notícia na rede mundial de computadores baseada em vídeo anônimo com acusação falsa sobre suposta fraude em ponto eletrônico.

    1. Sou advogado e milito na justiça militar, e posso dizer que antes da JM ser um órgão que não pune os militares, pelo contrário: em casos onde existe provas robustas o suficiente para ensejar uma condenação, o militar é punido (e rigorosamente). O que ocorre é que a maioria dos processos que são instaurados (baseados nos inquéritos policiais militares) são por causas fúteis, da vivência do dia a dia da caserna. Já defendi um militar que simplesmente havia perdido um carregador municiado de uma pistola, algo impossível de imaginar para uma punição mais rigorosa. Enfim, achei o título da reportagem um pouco tendencioso, dando a entender que a JM é conivente com crimes praticados por militares, o que não é, em absoluto, uma verdade.

    2. O problema, passador de pano, é que, ao contrário do vídeo anônimo, essa notícia tem fonte ESTATÍSTICA da ineficiência do STM. Larga o ad homine e fica na notícia.

  2. 2015, 2016 e 2017. Que coisa desatualizada essa Pesquisa.

    Esse arigó deveria ter confrontado 2018 com 2019, mas fazer ligação com impunidade

    atrelando o mula preso na Espanha, que está em andamento a investigação para depois

    advir o devido processo legal. Assim percebemos uma noticia muito tendenciosa. Vida vai.

  3. Não sei qual o intuito do comentarista Marcelo mas, colocando uma suposta notícia (não colocou link), quando o assunto da matéria é o STM, não comentou nada e me faz pensar quais são suas verdadeiras intenções…ou os comentários feitos aqui supostamente “colocariam em perigo a democracia”, o que é normal em casos de críticas a tribunais, ou quem sabe uma certa defesa insensata das boquinhas tocadas e todos o seu séquito.

  4. Enquanto isso o Montedo finge que não viu a tabela do site sociedade militar e não posta a matéria aqui, deve ser porque ele não está interessado em diminuir seus altos estudos para repartir com o restante dos estamentos inferiores.

  5. Não justifica ter uma Justiça Militar tão cara pelo que ela faz. Os crimes militares podem ser julgados por uma vara especializada da Justiça Federal.

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