Os generais Mourão, vice-presidente, Pujol, comandante do Exército e Miotto, comandante militar do Sul, entoam o refrão da música “Gritos de Liberdade”, clássico do cancioneiro gaúcho.
Aqui, a versão completa, interpretada pela banda do 19º Batalhão de Infantaria juntamente com o grupo Rodeio:
Pois é, se essa reestruturação dos militares, PL do mau for aprovado do jeito que os semideuses querem, vão rir atoa, muitos motivos para comemorar, e os praças Sgts do Quadro Especial só lamentar…
Como faz para “desver” isso? Que bosta, cara, vergonha alheia. O cantor original já é péssimo, parece que tem uma batata na goela e esses aí então, embuste, embuste, embuste…
Quanto carisma, simpatia e bondade. Festas em todos os cantos para a elite. Enquanto as praças usuários do FUSEx tem que sair de São Borja as 18h e passar a noite toda viajando num ônibus da empresa planalto até P. Alegre para fazer um RX num dente no HMAPA porque o convênio na sua cidade acabou. Mas os maiorais fazem muita festa no 0800.
Em réplica ao comentário de anônimo, 10:08, 17 de junho, sobre “levar fumo”. Leiam o Acordo de Paz e tirem suas conclusões! Nenhum artigo do referido tratado impõe penalidades aos ditos perdedores!
Em Poncho Verde, no final de fevereiro de 1845, foram examinados pelos republicanos os termos do documento, já assinado pelo barão de Caxias, intitulado Convenção de paz entre o Brasil e os republicanos. O general David Canabarro, comandante em chefe do exército republicano, investido de poderes para representar a presidência da República, aceitou as condições. Farrapos e imperiais se reuniram no Acampamento Imperial de Carolina, em Ponche Verde, região do atual município de Dom Pedrito, para decretar a pacificação da província. Eram 12 as cláusulas da pacificação. Foram lidas em Ponche Verde no dia 25 de fevereiro, por Antônio Vicente da Fontoura:
Art. 1° – Fica nomeado Presidente da Província o indivíduo que for indicado pelos republicanos.
Art. 2° – Pleno e inteiro esquecimento de todos os atos praticados pelos republicanos durante a luta, sem ser, em nenhum caso, permitida a instauração de processos contra eles, nem mesmo para reivindicação de interesses privados.
Art. 3° – Dar-se-á pronta liberdade a todos os prisioneiros e serão estes, às custas do Governo Imperial, transportados ao seio de suas famílias, inclusive os que estejam como praça no Exército ou na Armada.
Art. 4° – Fica garantida a Dívida Pública, segundo o quadro que dela se apresente, em um prazo preventório.
Art. 5° – Serão revalidados os atos civis das autoridades republicanas, sempre que nestes se observem as leis vigentes.
Art. 6° – Serão revalidados os atos do Vigário Apostólico.
Art. 7° – Está garantida pelo Governo Imperial a liberdade dos escravos que tenham servido nas fileiras republicanas, ou nelas existam.
Art. 8° – Os oficiais republicanos não serão constrangidos a serviço militar algum; e quando, espontaneamente, queiram servir, serão admitidos em seus postos.
Art. 9° – Os soldados republicanos ficam dispensados do recrutamento.
Art. 10° – Só os Generais deixam de ser admitidos em seus postos, porém, em tudo mais, gozarão da imunidade concedida aos oficiais.
Art. 11° – O direito de propriedade é garantido em toda plenitude.
Art. 12° – Ficam perdoados os desertores do Exército Imperial.
(ass.) O Barão de Caxias. (Citação da Revista Militar Brasileira, abril-junho, 1978, vol. CXIII, ano LXIV, pp. 116–117. Apud Henrique Wiederspahn, ob. cit., pp. 11–12). Assinada a paz em Ponche Verde, David Canabarro redigiu uma proclamação em que anunciava o fim da Guerra dos Farrapos. O texto tem a data de 28 de fevereiro de 1845:
“Concidadãos! Competentemente autorizado pelo magistrado civil a quem obedecíamos e na qualidade de comandante-em-chefe, concordando com a unânime vontade de todos os oficiais da força de meu comando, vos declaro que a guerra civil que há mais de nove anos devasta esse belo país está acabada.
Concidadãos! Ao desprender-me do grau que me havia confiado o poder que dirigia a revolução, cumpre-me assegurar-vos que podeis volver tranquilos ao seio de vossas famílias. Vossa segurança individual e vossa propriedade estão garantidas pela palavra sagrada do monarca e o apreço de vossas virtudes confiado ao seu magnânimo coração. União, fraternidade, respeito às leis e eterna gratidão ao ínclito presidente da Província, o ilustríssimo e excelentíssimo barão de Caxias, pelos afanosos esforços na pacificação da Província”.[1][2]
Respostas de 16
Liberdade para os chefes e opressão para a tropa
Principalmente os QE, que possuem doutorado em sua maioria….
🤔
Será!?!?
Na Farroupilha a gauchada levou fumo, os generais mais uma vez celebram a derrota.
Os generais estão comemorando a reestruturação da carreira deles!
Dias sombrios enfrentaremos!!!
É aos que estão na bonança é só danças, festas e cantorias.
Ao praça, feno. Triste situação, mas é a realidade
PQDT – Papira que dá tempo. PQDT senhores. Sempre há tempo de mudanças.
ps: depois de ver o Primeirão da minha seção sair para a ABIN ganhar inicial seus 20mil brutos (mais que um general)…o terceireba aqui se motivou.
Velame!
Grito de liberdade de quem mesmo?
Dos taifeiros ? Só pode ser.
Porque a exploração era demais.
Esses generais agora querem a reestruturação deles.
Pois é, se essa reestruturação dos militares, PL do mau for aprovado do jeito que os semideuses querem, vão rir atoa, muitos motivos para comemorar, e os praças Sgts do Quadro Especial só lamentar…
Como faz para “desver” isso? Que bosta, cara, vergonha alheia. O cantor original já é péssimo, parece que tem uma batata na goela e esses aí então, embuste, embuste, embuste…
Quanto carisma, simpatia e bondade. Festas em todos os cantos para a elite. Enquanto as praças usuários do FUSEx tem que sair de São Borja as 18h e passar a noite toda viajando num ônibus da empresa planalto até P. Alegre para fazer um RX num dente no HMAPA porque o convênio na sua cidade acabou. Mas os maiorais fazem muita festa no 0800.
só malas sem alças…
Em réplica ao comentário de anônimo, 10:08, 17 de junho, sobre “levar fumo”. Leiam o Acordo de Paz e tirem suas conclusões! Nenhum artigo do referido tratado impõe penalidades aos ditos perdedores!
Em Poncho Verde, no final de fevereiro de 1845, foram examinados pelos republicanos os termos do documento, já assinado pelo barão de Caxias, intitulado Convenção de paz entre o Brasil e os republicanos. O general David Canabarro, comandante em chefe do exército republicano, investido de poderes para representar a presidência da República, aceitou as condições. Farrapos e imperiais se reuniram no Acampamento Imperial de Carolina, em Ponche Verde, região do atual município de Dom Pedrito, para decretar a pacificação da província. Eram 12 as cláusulas da pacificação. Foram lidas em Ponche Verde no dia 25 de fevereiro, por Antônio Vicente da Fontoura:
Art. 1° – Fica nomeado Presidente da Província o indivíduo que for indicado pelos republicanos.
Art. 2° – Pleno e inteiro esquecimento de todos os atos praticados pelos republicanos durante a luta, sem ser, em nenhum caso, permitida a instauração de processos contra eles, nem mesmo para reivindicação de interesses privados.
Art. 3° – Dar-se-á pronta liberdade a todos os prisioneiros e serão estes, às custas do Governo Imperial, transportados ao seio de suas famílias, inclusive os que estejam como praça no Exército ou na Armada.
Art. 4° – Fica garantida a Dívida Pública, segundo o quadro que dela se apresente, em um prazo preventório.
Art. 5° – Serão revalidados os atos civis das autoridades republicanas, sempre que nestes se observem as leis vigentes.
Art. 6° – Serão revalidados os atos do Vigário Apostólico.
Art. 7° – Está garantida pelo Governo Imperial a liberdade dos escravos que tenham servido nas fileiras republicanas, ou nelas existam.
Art. 8° – Os oficiais republicanos não serão constrangidos a serviço militar algum; e quando, espontaneamente, queiram servir, serão admitidos em seus postos.
Art. 9° – Os soldados republicanos ficam dispensados do recrutamento.
Art. 10° – Só os Generais deixam de ser admitidos em seus postos, porém, em tudo mais, gozarão da imunidade concedida aos oficiais.
Art. 11° – O direito de propriedade é garantido em toda plenitude.
Art. 12° – Ficam perdoados os desertores do Exército Imperial.
(ass.) O Barão de Caxias. (Citação da Revista Militar Brasileira, abril-junho, 1978, vol. CXIII, ano LXIV, pp. 116–117. Apud Henrique Wiederspahn, ob. cit., pp. 11–12). Assinada a paz em Ponche Verde, David Canabarro redigiu uma proclamação em que anunciava o fim da Guerra dos Farrapos. O texto tem a data de 28 de fevereiro de 1845:
“Concidadãos! Competentemente autorizado pelo magistrado civil a quem obedecíamos e na qualidade de comandante-em-chefe, concordando com a unânime vontade de todos os oficiais da força de meu comando, vos declaro que a guerra civil que há mais de nove anos devasta esse belo país está acabada.
Concidadãos! Ao desprender-me do grau que me havia confiado o poder que dirigia a revolução, cumpre-me assegurar-vos que podeis volver tranquilos ao seio de vossas famílias. Vossa segurança individual e vossa propriedade estão garantidas pela palavra sagrada do monarca e o apreço de vossas virtudes confiado ao seu magnânimo coração. União, fraternidade, respeito às leis e eterna gratidão ao ínclito presidente da Província, o ilustríssimo e excelentíssimo barão de Caxias, pelos afanosos esforços na pacificação da Província”.[1][2]
Que bela porcaria…lembrei de um ditado que diz que rico ri à toa…canta à toa também. Se fosse general ou vice presidente…cantaria também…
Esse vídeo só corrobora meu pensamento, de que faz muito tempo que não vejo um general fazer algo que preste.