O Superior Tribunal Militar (STM) determinou a perda do posto e da patente de um major da reserva da Aeronáutica, condenado à pena de 16 anos de reclusão e 266 dias de multa, pela prática de tráfico internacional de drogas e associação criminosa. Dois colegas do militar já haviam perdido o posto e a patente perante o STM, devido ao envolvimento na mesma ação criminosa.
O caso julgado no STM é conhecido como Representação para Declaração de Indignidade para o Oficialato e é impetrada quando um oficial é condenado a uma pena privativa de liberdade superior a dois anos, conforme os incisos VI e VII do § 3º do art. 142 da Constituição Federal. É o Ministério Público Militar (MPM) quem é o autor desse tipo de ação. O militar foi condenado na primeira instância da Justiça Federal do Rio de Janeiro em novembro de 2000, mas só teve o trânsito em julgado decretado em maio de 2018, momento a partir do qual não cabe mais recurso da decisão.
Os fatos se passaram em abril de 1999, quando se descobriu o envolvimento do major com o transporte de aproximadamente 33 kg de cocaína no interior de uma aeronave Hércules C-130 da Aeronáutica, na cidade de Recife (PE). O destino final era a cidade de Clermont Ferrand, na França, com escala em Las Palmas, nas Ilhas Canárias.
De acordo com os autos do processo na Justiça Federal, o militar integrava uma quadrilha especializada em tráfico internacional de cocaína para a Europa utilizando-se de aeronaves da Força Aérea Brasileira. O esquema foi descoberto durante a Operação da Polícia Federal “Mar Aberto”, que desde meados de 1997 já tinha conhecimento do esquema criminoso.
Segundo a sentença da 6ª Vara Federal do Estado do Rio de Janeiro, o oficial valia-se da sua condição de militar das Forças Armadas do país e de seus conhecimentos na Aeronáutica para descobrir as datas dos voos dos aviões da FAB para a Europa e monitorar o embarque da droga, razão pela qual sua conduta foi imprescindível para o embarque das malas no Hércules C-130 da FAB, no dia 18 de abril de 1999, ainda que apreendida a droga no dia seguinte.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, confirmando a condenação em primeiro grau, declarou que “provou-se que o apelante, valendo-se da sua condição de militar, concorreu decisivamente para o embarque aqui apurado, não apenas diligenciando quanto às datas e termos do voo a ser utilizado, como também viabilizando o embarque da substância entorpecente e monitorando a atuação dos demais co-réus”.
Perda de posto e patente
Nesta quinta-feira (11), o STM apreciou o caso no que diz respeito à sua competência: decidir se o oficial deveria ou não perder o posto e a patente, em um julgamento ético. Durante o julgamento, o relator da matéria no Tribunal, o ministro Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, presidente da Corte, afirmou que “o julgamento da Representação é moral” e decide se o crime pelo qual o oficial foi condenado o torna incapaz ou indigno de permanecer na Força.
Segundo o relator, o “agir delituoso do oficial revestiu-se de gravíssima roupagem e caracterizou clara violação do dever de fidelidade para com a instituição a que serve e ao próprio juramento que fez a seu País”. Com efeito, ao praticar a conduta delituosa, ele infringiu não só os princípios da ética, da moralidade e da probidade castrense, desonrando seu dever funcional e seu compromisso moral para com a Pátria, a fim de que prevalecessem seus mais espúrios interesses particulares, mas manchou a imagem da Força Aérea junto à Sociedade Nacional”, declarou.
O ministro fez questão de “enaltecer o trabalho diuturno dos homens e mulheres da Força Aérea Brasileira que contribuem com tamanho esforço e dedicação para a proteção das nossas fronteiras aéreas, incluindo o combate ao Tráfico Internacional de Drogas”. E citou, como exemplos, uma ação da Força Aérea que interceptou uma aeronave que vinha da Bolívia com aproximadamente 500 kg de pasta base de cocaína e também a de um monomotor carregado com cerca de 330 kg de cocaína que entrou no espaço aéreo brasileiro sem ter apresentado plano de voo.
“No caso do Representado, o Oficial não só afrontou a Instituição a que pertence, a qual vem ao longo dos anos mostrando relevantes serviços contra o tráfico de drogas, mas também praticou conduta amoral, movida por ganância, tornando a sua imagem inconciliável com a exigível para permanecer como Oficial da Aeronáutica”, concluiu o relator.
DefesaNet/montedo.com
Respostas de 17
E o Lula com duas condenações ainda garantindo o mega salário e todas as regalias como motorista e veículo funcional!!!!
Este país nunca será sério!!!!
Pensei a mesma coisa…o ex-presidente com super salário, funcionários públicos à disposição e veículo funcional! Uma piada! Achei que estas aberrações acabariam com a eleição de Bolsonaro! Só ilusão…e ainda tem mais! O ex presidente não tem curso superior! Não é socialista? Tinha que ir para uma prisão comum como qualquer militante! E o Zé? Continua livre, leve, solto e rico! Mesmo condenado a 33 anos de cadeia!
Correção: meliante
O que é que o Presidente Bolsonaro tem a ver com decisões do Judiciário? Não ensinam regulamento na sua OM, ou você por um acaso nem militar é ? Pelo menos o básico, sobre a separação dos poderes, até soldado sabe. Vai procurar sua turma e deixe de ficar agitando aqui. E vê se estuda, para pelo menos se passar por militar.
Milico não sabe nem sobre automomia entre os entes federativos. Acham que as polícias são sunordinadas às FFAA. Que prefeito deve obediência a governador. Nada me assusta mais…
Pelo jeito é você quem desconhece a carreira militar. Por ignorantes como você, que opina sem conhecimento de causa e sequer procura buscar conhecimento para embasar sua tese, é que nosso Brasil vai de mal a pior!!!
O Lula não tem nem ensino médio!
Em tempo: Qual o nome deste CRIMINOSO! Heinnnnnnnn.
Tráfico, amadorismo no RJ…ainda querem aumento.
Amigo, em todas as classes de trabalhadores existem,de “gente boa a demônios”! Não seja ingênuo ou hipócrita a ponto de generalizar estas aberrações.Certamente no seu meio de trabalho existem estes “pontos fora da curva”!
É um sem noção, mesmo.Nem leu a matéria,né? E, se leu, nem entendeu. Ridículo! Falar em aumento???? Tá doendo ainda, tá?! Chore mais um pouquinho. Aceita.
Chico, toda matéria tem um choroso comentário de sua autoria.
16 anos pra condenar. Isso pq o STM tem o mesmo orçamento do STF.
20 anos depois…..
É o tempo para ele juntar o pé de meia ao sair.
Muita demora, não foi? O caso foi em 1999 e só agora cumpriu-se a decisão? Com um delito desse ainda não queria perder o posto e patente?
Lembro-me dele. Continuou trabalhando normalmente, como se nada tivesse acontecido. Todos sabiam do caso e a sua presença era motivo de desconfiança e desmoralização.
De forma geral, vejo que a maioria dos cidadãos brasileiros se iludem sobre as FFAA. Não é por estar de farda que fará o homem ser mais honesto ou austero. No caso, a FAB serviu apenas de escudo para a ação criminosa e de muitas outras falcatruas que não foram encontradas ou investigadas.