STM cassa posto e patente de major após ser condenado por tráfico internacional de cocaína em aeronaves da FAB

O Superior Tribunal Militar (STM) determinou a perda do posto e da patente de um major da reserva da Aeronáutica, condenado à pena de 16 anos de reclusão e 266 dias de multa, pela prática de tráfico internacional de drogas e associação criminosa. Dois colegas do militar já haviam perdido o posto e a patente perante o STM, devido ao envolvimento na mesma ação criminosa.
O caso julgado no STM é conhecido como Representação para Declaração de Indignidade para o Oficialato e é impetrada quando um oficial é condenado a uma pena privativa de liberdade superior a dois anos, conforme os incisos VI e VII do § 3º do art. 142 da Constituição Federal. É o Ministério Público Militar (MPM) quem é o autor desse tipo de ação. O militar foi condenado na primeira instância da Justiça Federal do Rio de Janeiro em novembro de 2000, mas só teve o trânsito em julgado decretado em maio de 2018, momento a partir do qual não cabe mais recurso da decisão.
Os fatos se passaram em abril de 1999, quando se descobriu o envolvimento do major com o transporte de aproximadamente 33 kg de cocaína no interior de uma aeronave Hércules C-130 da Aeronáutica, na cidade de Recife (PE). O destino final era a cidade de Clermont Ferrand, na França, com escala em Las Palmas, nas Ilhas Canárias.
De acordo com os autos do processo na Justiça Federal, o militar integrava uma quadrilha especializada em tráfico internacional de cocaína para a Europa utilizando-se de aeronaves da Força Aérea Brasileira. O esquema foi descoberto durante a Operação da Polícia Federal “Mar Aberto”, que desde meados de 1997 já tinha conhecimento do esquema criminoso.
Segundo a sentença da 6ª Vara Federal do Estado do Rio de Janeiro, o oficial valia-se da sua condição de militar das Forças Armadas do país e de seus conhecimentos na Aeronáutica para descobrir as datas dos voos dos aviões da FAB para a Europa e monitorar o embarque da droga, razão pela qual sua conduta foi imprescindível para o embarque das malas no Hércules C-130 da FAB, no dia 18 de abril de 1999, ainda que apreendida a droga no dia seguinte.
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região, confirmando a condenação em primeiro grau, declarou que “provou-se que o apelante, valendo-se da sua condição de militar, concorreu decisivamente para o embarque aqui apurado, não apenas diligenciando quanto às datas e termos do voo a ser utilizado, como também viabilizando o embarque da substância entorpecente e monitorando a atuação dos demais co-réus”.

Perda de posto e patente
Nesta quinta-feira (11), o STM apreciou o caso no que diz respeito à sua competência: decidir se o oficial deveria ou não perder o posto e a patente, em um julgamento ético. Durante o julgamento, o relator da matéria no Tribunal, o ministro Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, presidente da Corte, afirmou que “o julgamento da Representação é moral” e decide se o crime pelo qual o oficial foi condenado o torna incapaz ou indigno de permanecer na Força.
Segundo o relator, o “agir delituoso do oficial revestiu-se de gravíssima roupagem e caracterizou clara violação do dever de fidelidade para com a instituição a que serve e ao próprio juramento que fez a seu País”. Com efeito, ao praticar a conduta delituosa, ele infringiu não só os princípios da ética, da moralidade e da probidade castrense, desonrando seu dever funcional e seu compromisso moral para com a Pátria, a fim de que prevalecessem seus mais espúrios interesses particulares, mas manchou a imagem da Força Aérea junto à Sociedade Nacional”, declarou.
O ministro fez questão de “enaltecer o trabalho diuturno dos homens e mulheres da Força Aérea Brasileira que contribuem com tamanho esforço e dedicação para a proteção das nossas fronteiras aéreas, incluindo o combate ao Tráfico Internacional de Drogas”. E citou, como exemplos, uma ação da Força Aérea que interceptou uma aeronave que vinha da Bolívia com aproximadamente 500 kg de pasta base de cocaína e também a de um monomotor carregado com cerca de 330 kg de cocaína que entrou no espaço aéreo brasileiro sem ter apresentado plano de voo.
“No caso do Representado, o Oficial não só afrontou a Instituição a que pertence, a qual vem ao longo dos anos mostrando relevantes serviços contra o tráfico de drogas, mas também praticou conduta amoral, movida por ganância, tornando a sua imagem inconciliável com a exigível para permanecer como Oficial da Aeronáutica”, concluiu o relator.

DefesaNet/montedo.com

Respostas de 17

  1. E o Lula com duas condenações ainda garantindo o mega salário e todas as regalias como motorista e veículo funcional!!!!
    Este país nunca será sério!!!!

    1. Pensei a mesma coisa…o ex-presidente com super salário, funcionários públicos à disposição e veículo funcional! Uma piada! Achei que estas aberrações acabariam com a eleição de Bolsonaro! Só ilusão…e ainda tem mais! O ex presidente não tem curso superior! Não é socialista? Tinha que ir para uma prisão comum como qualquer militante! E o Zé? Continua livre, leve, solto e rico! Mesmo condenado a 33 anos de cadeia!

      1. O que é que o Presidente Bolsonaro tem a ver com decisões do Judiciário? Não ensinam regulamento na sua OM, ou você por um acaso nem militar é ? Pelo menos o básico, sobre a separação dos poderes, até soldado sabe. Vai procurar sua turma e deixe de ficar agitando aqui. E vê se estuda, para pelo menos se passar por militar.

        1. Milico não sabe nem sobre automomia entre os entes federativos. Acham que as polícias são sunordinadas às FFAA. Que prefeito deve obediência a governador. Nada me assusta mais…

          1. Pelo jeito é você quem desconhece a carreira militar. Por ignorantes como você, que opina sem conhecimento de causa e sequer procura buscar conhecimento para embasar sua tese, é que nosso Brasil vai de mal a pior!!!

    1. Amigo, em todas as classes de trabalhadores existem,de “gente boa a demônios”! Não seja ingênuo ou hipócrita a ponto de generalizar estas aberrações.Certamente no seu meio de trabalho existem estes “pontos fora da curva”!

    2. É um sem noção, mesmo.Nem leu a matéria,né? E, se leu, nem entendeu. Ridículo! Falar em aumento???? Tá doendo ainda, tá?! Chore mais um pouquinho. Aceita.

  2. Muita demora, não foi? O caso foi em 1999 e só agora cumpriu-se a decisão? Com um delito desse ainda não queria perder o posto e patente?

  3. Lembro-me dele. Continuou trabalhando normalmente, como se nada tivesse acontecido. Todos sabiam do caso e a sua presença era motivo de desconfiança e desmoralização.
    De forma geral, vejo que a maioria dos cidadãos brasileiros se iludem sobre as FFAA. Não é por estar de farda que fará o homem ser mais honesto ou austero. No caso, a FAB serviu apenas de escudo para a ação criminosa e de muitas outras falcatruas que não foram encontradas ou investigadas.

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