O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu pela perda do posto e da patente de um capitão do Exército. Ele foi condenado a cinco anos e nove meses de reclusão por desviar e vender a empresas privadas mais de um milhão de cartuchos de munição usados, de diversos calibres, pertencentes ao Exército Brasileiro. O prejuízo aos cofres públicos foi da ordem de R$ 51 mil reais.
O então oficial era o comandante da 2ª Companhia de Suprimento, sediada na cidade de Palmeira (PR) e vinculada ao 5º Batalhão de Suprimento (5º B Sup), em Curitiba (PR).
A Representação para Declaração de Indignidade para o Oficialato, como é conhecido esse tipo de ação, é impetrada quando um oficial é condenado a uma pena privativa de liberdade superior a dois anos, conforme os incisos VI e VII do § 3º do art. 142 da Constituição Federal. Nesse caso, cabe ao Ministério Público Militar (MPM) entrar com a ação junto ao STM.
A denúncia do Ministério Público Militar (MPM) conta que o capitão exerceu, no período entre janeiro de 2002 a dezembro de 2004, a função de comandante do quartel e lhe cabia, entre outras atribuições, a guarda dos estojos vazios até o seu recolhimento ao Depósito Central de Munição, em Paracambi (RJ), para recarga e reutilização novamente pela Força. No entanto, o militar se aproveitou da função que exercia junto ao Exército para subtrair e alienar os estojos vazios de munição, mediante pagamento em dinheiro por parte de uma empresa.
Em 31 de março de 2015, o Conselho Especial de Justiça para o Exército da Auditoria Militar de Curitiba decidiu absolver os réus civis – por considerar que não incidiram em infração penal – e condenar o capitão por peculato-furto, com base no artigo 303, §2°, do Código Penal Militar (CPM), à pena de 5 anos, 9 meses e 3 dias de reclusão.
Em 2016, o Superior Tribunal Militar confirmou a sentença da primeira instância da Justiça Militar ao analisar um recurso da defesa. O plenário da Corte concluiu que o apelante desviou, dolosamente, por diversas vezes, em proveito próprio, estojos vazios de munições pertencentes ao Exército. Com base nos depoimentos do acusado militar e dos civis absolvidos, da prova testemunhal, documental e pericial, os ministros ficaram convencidos sobre a autoria e a materialidade do delito.
Perda de posto e patente
Ao chegar no STM, a Representação esteve sob a relatoria da ministra Maria Elizabeth Rocha, que decidiu pela perda do posto e da patente do oficial. A magistrada lembrou que, conforme consta no Acórdão do STM, o militar “valeu-se das viaturas e do pessoal militar para aliená-los, falsificando, inclusive, a assinatura do responsável pela liberação do material, bem como justificando a venda em procedimento licitatório inexistente, obtendo benefício econômico em prejuízo da Administração Militar”.
“A meu ver, tal ação delituosa viola dever inerente àqueles que desempenham funções públicas. Trata-se de conduta que considero extremamente grave. A despeito dos dramas pessoais do representado, apresentadas pela diligente defesa, foram todos eles ultrapassados no julgamento do delito praticado. Ao perpetrar o delito de peculato, o representado infringiu os princípios da ética, da moralidade e da probidade castrenses, desonrando seu dever funcional”, declarou a ministra em seu voto.
O plenário do STM seguiu, por unanimidade, o voto da relatora para acatar a Representação.
Representação para Declaração de Indignidade para o Oficialato
A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo
STM/montedo.com
Respostas de 28
Denegrindo a farda! Já vai tarde!
Um desvio. já seria grave. Um desvio de munição, que certamente iria para as mãos de bandidos….seria imperdoável.
Não estou defendendo ele mas…
Na matéria está claro que não eram munições e sim estojos vazios. Não tem como disparar com estojos vazios.
E não foram entregues ou vendidos a bandidos. Se o fossem as empresas civis que as recebiam seriam condenadas, e não absolvida.
Esse ex-camarada teve o que merece.
Não é munição. São capsulas vazias que sobram depois que a munição é usada.
Estojos vazios.
Estojos vazios. Mas de qualquer forma, sim merece ser mandado embora.
Tá de sacanagem…CARTUCHO VAZIO…Não MUNIÇÃO.
Leia a matéria.
Propriedade do EB.
E o Lula molusco condenado a mais de 12 anos e não perde nada! Rainha mantém os motoristas.
Em tese, este Oficial condenado pelo cometimento de crime também Continua onerando os cofres públicos, apesar da expulsão.
Com a condenação e a indignidade para o oficialato, surge uma ficção jurídica denominada “pensão do morto vivo”.
Nesta situação o militar por ter sido condenado deixa de receber seus vencimentos com a perda da patente, todavia seu salário passa a ser recebidos pelos dependentes.
O valor é proporcional aos anos de trabalho decorridos do ingresso até a exclusão das Forças Armadas.
O princípio adotado é que a condenação penal não pode ultrapassar a pessoa do condenado, e, portanto, seus dependentes legais passam a ser pensionistas das Forças Armadas.
Se o Oficial tiver um relacionamento estável com a dependente (esposa) vai continuar vivendo às expensas dos cofres públicos.
E a lei.
Muito bem. Vap e vup.
Não dá pra entender essa nossa justiça, um Capitão mata uma tenente e pega menos de 2 anos, um tenente mata um soldado….e pega Sursis…..um Cap vende latão e pega 5 anos….. brincadeira.
Com certeza tua bandeira é vermelha para tecer este comentário.
A quantidade de anos deve ser irrelevante nestes casos e sim, estarmos vendo que a justiça seja feita em ambos os casos, os dois matam.
A justiça militar só pune oficial quando sai na mídia fora isso ele pode até matar o soldado que não acontece nada…
Verdade, porém depende muito das circunstâncias de cada “delito” cometido… se simples, legítima defesa, qualificado, etc.! Tem de tudo, até nos quartéis; e como…!
Concordo, roubou tem que pagar pelos erros.
Mas perde o soldo, salário mensal, se con mais de dez anos, estabilizado não pode, isso é o o correto, mas não acontece com os militares, até nisso são lesados.
Juizes quando raramente são condenados são obrigados a se aposentarem com os salarios vitalicios, como qualquer outro aposentado, como o do inss é preso, condenado mas continua recebendo o benefício para manter a familia
Tem algo ou tudo esta errado para o Militar, sempre na desvantagem
Concordo erro tem que pagar
Mas perde o soldo, salário, não.
Se com mais de dez anos ,estabilzado deve mater seu vencimento.
Juizes quando raramente são condenados são obrigados a se aposentarem, com os salários vitalícios. O aposentado do inss tambem.
Porquê só o Militar perde sua remuneração, até nisso são lesados ou melhor roubados.
Pelo que eu sei os dependentes continuam recebendo o salário dele, caso ele tenha. Alguém de fora pode achar privilégio, não sei se é. Uma coisa eu posso dizer, a partir de agora ele é que vira dependente da mulher, portanto ele que terá que ficar pianinho , dependendo dela.
Não me surpreendo com este fato. Certa vez conheci um cidadão que me falou que, numa organização militar do exercito neste mesmo estado da federação, assim que lá chegou transferido, presenciou uma área de terras que era arrendada para particulares e que, inclusive sofreu pressões ao levar ao conhecimento de seus superiores, que alegaram que o mesmo não deveria se me ter onde não devia. Segundo o cidadão, até autoridades do EB , alto escalão souberam deste fato na época, mas… Estes tipos de acontecimentos ocorrem pelo pais afora. “Inocentes” são os que acreditam que são fatos isolados. Que a operação Lava Jato chegue a todas as obras e demais serviços terceirizados nos últimos 30 anos. Daí vocês conhecerão a corrupção.
O Brasil é um país muito tenebroso…não sei se viram na TV o depoimento do Cabral e da enorme corrupção que assola o nosso país…ele citou o Aécio, o Lula, o Eike, o Crívela, o Eduardo Paes, o Garotinho, a Rosinha e até Fundação Getúlio Vargas envolvidos em esquema de corrupção gigantesco! E afirmou que o que ocorreu no Rio ocorre nos demais estados da federação! Ai você começa a pensar que o esquema é enorme e que deve envolver governadores, deputados, prefeitos…e é essa turma que cobra o fim dos “privilégios” dos militares? E quem vai acabar com esta festança dos políticos?
dois pesos duas medidas
Se li direito nao encontrei o nome do Oficial de AMAN, por que sera que nao tem a identificação deste ladrão?
Corretíssimo. Se cometeu tal ato deve pagar pelo mesmo. Só lamento que isso não seja aplicado em todos os níveis. Não importa se militar ou civil, inclusive e principalmente político. Todos deveriam receber este mesmo tratamento da justiça. O rigor da lei para todos.
Tá certinho.Tem que expulsar LADRÃO ,sim.
E quanto ao ALMIRANTE QUE FOI ACUSADO DE RECEBER PROPINA E JÁ FOI CONDENADO A 40 ANOS DE CADEIA, O OFICIAL GENERAL OTHON ?
O SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR VAI EXPULSÁ-LO TAMBÉM ???
Anônimo no 5 de abril de 2019 a partir do 20:16 , você leu mas não entendeu nada!!! Mas não “esquenta” não, hoje em dia, isso está sendo considerado normal. Rsrsrsrs…
Essa condenação teve origem em um IPM, de um total de 4 inquéritos.
Desvio de conduta é uma transgressão grave, mas perder posto…, poderia acontecer aqui fora também. Judiciário, legislativo e executivo. Poderia refazer tudo.
Adquirir apartamento no Noroeste com dinheiro da POUPEX, não levanta suspeitas???