PR: após doze anos, justiça condena guardas municipais por torturar miliar do Exército

Guardas municipais de Curitiba são condenados por torturar militar do Exército
Três agentes foram condenados na segunda-feira (25) por tortura e outro por se omitir e não evitar as agressões ocorridas em março de 2007, em um módulo da Guarda Municipal, no Parque Barigui.

Ederson Hising e Diego Ribeiro, G1 PR e RPC Curitiba
Curitiba (PR) – Três guardas municipais de Curitiba foram condenados por torturar um militar do Exército em um módulo da Guarda Municipal, no Parque Barigui, em março de 2007. Outro agente foi condenado por se omitir e não evitar as agressões.
A sentença, proferida na segunda-feira (25), é do juiz substituto Diego Paolo Barausse, da 12ª Vara Criminal de Curitiba. Cabe recurso aos condenados.

Veja quais são as penas:
Marcos Augusto Reinauer, Vagner Chimborski e Edison Bretas Júnior: 2 anos e 4 meses de prisão, com regime inicial aberto e poderão recorrer em liberdade. Também tiveram decretadas a perda da função de guarda e a impossibilidade de exercer a função no prazo de 4 anos e 8 meses;
Joareis Laczkowski de Lima: teve a pena de reclusão de 1 ano e 2 meses substituída por prestação de serviços comunitários, uma hora por dia, durante o período da sanção e pagamento de um salário mínimo para entidade de fins sociais. Também teve decretada a perda da função pública e foi proibido de exercer a função no prazo de 2 anos e 4 meses.

O G1 tenta contato com as defesas dos citados. Eles negaram a autoria do crime em interrogatório. O caso foi alvo de apurações internas da guarda e do Exército.
Em nota, a assessoria de imprensa da Guarda Municipal afirmou que prefeitura cumprirá a decisão judicial quando for oficialmente comunicada. Não foi informado se eles ainda trabalham como guardas.
Os quatro guardas foram denunciados pelo crime em maio de 2015. Eles se tornaram réus no mês seguinte. Outros seis guardas investigados foram retirados da denúncia por falta de provas, conforme a sentença.
Em audiência de instrução, foram ouvidas oito testemunhas arroladas pela acusação, 13 pela defesa, além dos interrogatórios dos réus, ainda segundo a decisão.
Os guardas Joareis e Vagner também foram denunciados por um segundo suposto caso de tortura contra outro militar ocorrido no mesmo dia, mas o juiz absolveu ambos por falta de provas – embora tenha sido confirmada por laudo a agressão à vítima.

Entenda o caso
Conforme a denúncia do Ministério Público do Paraná (MP-PR), na tarde de 2 de março de 2007, um grupo de militares fazia uma confraternização em uma churrasqueira do Parque Barigui.
Os depoimentos das testemunhas indicam que houve uma confusão no local por causa do suposto som alto na confraternização. Também, conforme versão do militar agredido, ele xingou uma adolescente – sobrinha de um dos guardas condenados.
A vítima, após ser algemada, segundo a denúncia, foi levada para os fundos do módulo da guarda onde levou socos, chutes e golpes de cassetete na cabeça.
O guarda tio da adolescente, de acordo com o MP-PR, chegou a pisar na cabeça da vítima afundando-o em um banhado e disse, batendo no coldre (espécie de cinto), que o militar “estava com sorte por ele estar de bom humor, caso contrário daria um tiro”.
“[O militar] pediu para não ser agredido no nariz, pois tinha feito uma cirurgia alguns dias atrás, momento em que, propositalmente, Edison Bretas Junior deu um soco no nariz da vítima. Em seguida, Marcos Augusto Reinauer desferiu outro soco também contra o nariz da vítima”, indica a acusação.
Na sequência, de acordo com a denúncia, ao perceberem que o nariz do militar sangrava muito, os denunciados usaram uma mangueira para “jogar água contra o seu rosto e nariz, durante aproximadamente um minuto, conduta esta que dificultava a respiração da vítima”, diz trecho.
Um laudo feito três dias após as agressões, conforme a sentença, comprovou as agressões sofridas pela vítima.
“Além das divergentes alegações dos denunciados, não há um elemento probatório sequer que confirme que a vítima tenha se machucado sozinha ao tentar se evadir dos guardas municipais”, afirma o juiz na decisão.
Na sentença, ele também alega que as declarações prestadas pelos réus foram fantasiosas. “Mostraram-se contraditórias entre si em diversos pontos relevantes, motivo pelo qual não podem ser levadas em consideração.”
G1/montedo.com

Respostas de 11

  1. Essas Guardas Municipais de certas cidades do Brasil, carecem de um treinamento decente e instrução policial adequada, além de uma rígida fiscalização coisa que não acontece, então acabam virando “JAGUNÇOS ” de Prefeitos bandidos de várias cidades desse imenso Brasil, diferente da Guarda Civil Metropolitana da Cidade de SP e outras bem preparadas do Brasil afora, e volto a afirmar é uma questão de treinamento e fiscalização rigorosa, fez merda é pé na bunda porra, após a devidas apurações é claro.

  2. Mal formados, sem noção, sem o devido treinamento e essa não é a função de guarda municipal.

    Por acaso, as guardas municipais não foram criadas para cuidar do patrimonio público ?

    Porque deram a função de policia para eles ?

  3. Justiça muito lenta, cujo resultado após 12 anos, não conforta o agredido. E se o militar tivesse ficado invalido ?

    É preciso que a justiça tome providencias de imediato, logo após o delito, pondo todo mundo na rua em prazo curtissimo.

    Doze anos depois !!!!

  4. O “ser humano” é mau, muito mal. Ele não quer que faça com ele ou seus parentes maldades, mas faz com os outros. Não devemos ter pena dessa gente.

  5. Toda vez que ocorresse inuustiças com militares das FFAA, as Forças deveriam pressionar de imediato para uma rápida condenação, mas não o fazem. Quantas injustiças são cometidas Brasil afora ?

    Sempre foi assim. Sempre faltou apoio de dentro da caserna, principalmente se envolver um militar inativo. Nenhuma autoridade da apoio.

    Triste isso.

  6. Esses são os legítimos que tomam tapa na cara de moleque bandido. São uns incompetentes, varriam as ruas e de uma hora para outra deram uma arma e um uniforme. Pensam que são melhores que os ou

  7. Muita demora na punição só incentiva casos iguais. Se fosse o contrário, já estaria expulso e na prisão. Inversão de valores e de autoridade. Só como mais um exemplo, uma certa manhã estava para atravessar um cruzamento, na calçada próximo da faixa de pedestre. Veio uma viatura da “poderosa” guarda por cima da calçada quase atropelando os pedestres e a mim. Ainda tinha um guarda quase fora da janela do carona xingando todo mundo. Parecia que o mundo estava acabando. Eles queriam o quê? Que as pessoas na calçada saíssem “voando”? Mal formados, a princípio, e muitos sem condições de ter o poder em suas mãos.

  8. Com essas penas dadas, nenhum vai ficar realmente preso, pois tudo foi abaixo de 5 anos. É apenas enganação! Mas é mais fácil para um guardinha desses ter um porte de arma do que para um SARGENTO DAS FORÇAS ARMADAS. Era arriscado ainda esses guardas descobrirem o endereço do militar para ir ameaçá-lo, se ele for um dos que não têm arma, que é o que os policiais normalmente fazem. Por isto que não me desfaço das minhas.

  9. Lamentável isso, meu Deus!! Ele merecia punição pesada e exemplar, porém não foi punido, a sentença foi apenas para não passar em branco. Infelizmente no Brasil você tem que agir mais com sabedoria do que pelo que é justo ou como gostaríamos de agir, pois não compensa, o preço que você se expõe acaba sendo alto e arriscado. Melhor deixar para os procuradores, promotores, juízes, pois no atual sistema apenas estas categorias exercem alguma autoridade. As demais são apenas autoridade administrativa, lamentavelmente. Caso algum comandante quisesse correr atrás disso, acho que pouco mudaria aqui fora, pois ele não tem poder para exigir isso. Isso tinha que mudar, mas acho difícil aqui no Brasil.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *