Tenente e sargento do Exército são presos pela PM em bar em Curitiba

Redação Tarobá News
Dois militares do Exército, um sargento e um tenente do 20º Batalhão de Infantaria Blindado, foram presos pela Polícia Militar (PM) em um bar na Rua Theodoro Makiolka, no bairro Santa Cândida, em Curitiba. De acordo com a PM, houve ameaças e também desacato durante abordagem após uma denúncia anônima.
O tenente Daniel, do 20º Batalhão da Polícia Militar, explicou que os policiais realizavam uma operação quando foram informados, anonimamente, da presença de homens armados dentro de um bar.
Os militares, de 25 anos, podem ser indiciados por desobediência e desacato. Após preenchimento de Termo Circunstanciado, eles foram liberados e ficam a cargo da Polícia do Exército. A reportagem procurou a Comunicação do Exército que informou que os militares responderão também a um inquérito penal militar e, caso a culpa seja comprovada, receberão as punições cabíveis.
tarobánews/montedo.com

Respostas de 30

  1. A PE só foi chamada após lavratura do TC pela própria PM.
    Tá aí a prova de que, até lá, não tem que acionar ninguém mesmo. Não sei de.onde tiram que precisa chamar a PE pra conduzir pra delegacia.
    Vão lá e processem então. O juiz vai rir da cara dos senhores.

  2. Afinal, quem manda? Quem aborda, quem está armado, quem prende e… quem obedece?? Quem estava armado tinha porte, no caso do sgt, e estavam mostrando as armas em público ou ameaçando? Se estavam lá, armados, mas sem demonstrar agressividade ou “otoriddade” e a PM chegou com a abordagem de sempre nesses casos, deveriam aceitar e se identificarem. A insegurança está desenfreada e as pessoas apavoradas. Também tem os excessos dos PM’s, que vivem uma vida incerta combatendo a criminalidade. Muitos ao saberem que são militares das F.A., extravasam “autoridade”.

  3. Edson: “O unico privilegio que existe (privilegio?) é o delegado acionar a PE para o militar ficar no xadrez da PE e ainda responder uma FATD (lei 6880/80, art. 74).”

    Ô, Edson, para de falar asneira! Não é privilégio, é obrigação de o delegado comunicar a Força de que o militar está DETIDO, não preso, à espera da escolta militar que irá levá-lo para a prisão do quartel. Qualquer coisa fora disso é abuso. Agora, essas PMs, como estão cheias de bandidos e, da mesma forma, corruptos, têm de ser investigadas, e muito. São instituições nada nada confiáveis. Em se tratando de ocorrência contra militar, de verdade, esses pms costumam “plantar” flagrantes a fim de poder atrapalhar a carreira da pessoa. O EB deve investigar e, se for forjada a ocorrência, “meter o pepino no rabicó desses que forjaram”.

    1. É um “privilégio” da carreira independentemente de ser obrigação ou não. Uma coisa não exclui a outra. É intepretação de texto, percebe? Foro por prerrogativa de função dos parlamentares é um privilégio para o parlamentar, e uma obrigação (de reconhecimento do mesmo) às instâncias judiciais inferiores.
      Por isso não ganhamos mal. Tem gente que não sabe nem interpretar texto e chama os outros de asnos (quem fala asneira só pode ser um asno). Estamos bem, ao menos alguns…

    2. Anônimo,acredito que por ventura ser um milíco acostumado a dar ordens, não significa que não precise obedecer às leis, assim como os demais colegas fazem e as asneiras que você fala sobre bandidos, todos bem sabemos que tem em todos os lugares ou já esqueceu do ” caso Renato e tantos outros ” seu retardado..Toda vez que você se comportar como militar de verdade, sabendo dos direitos e deveres, não terá problemas. ..Agora se estiver em cabaré, vão te revistar sim…afinal acredito que não possuem bola de cristal para saber qual tua graduação ou posto.

    3. QUANDO VEJO O CORPORATIVISMO E MESMO AQUELES QUE POSSUEM CONHECIMENTO MAS NÃO VIVEM A REALIDADE FICA FÁCIL ACUSAR OS POLICIAIS, COMO É O CASO DO ANEMICO DO DIA 25 DE FEVEREIRO. AGORA QUERIA VER SER HOMEM ÉTER QUE ABORDAR DOIS BARBADOS ARIMADOS QUE SE ACHAM ESTAREM ACIMA DAS LEIS E DESCONHECEM O REGULAMENTO E O QUE PREVÊ OS ATRIBUTOS DO CHAMADO PODER DE POLÍCIA.

  4. Edson: “O exercito somente executa atividades da pm em situacoes anômalas, como intervenção federal, estado de sitio, seguranca de dignitarios estrangeiros, etc.
    A constituição só pode ser interpretada de modo global. E não há outra interpretação.”

    Mais uma vez você usa de eufemismo para tentar explicar se PM é ou não auxiliar. Ora, o nome já diz, auxiliar é quem auxilia, e nesse tipos de atuações ditas por você, a PM não assume o comando, ela é comandada, até pelo coronel mais moderno das FFAA, se for o caso.
    Agora, existe uma mentira aqui e você não teve coragem de falar. É que na verdade as FFAA só são chamadas para CORRIGIR AS MERDAS QUE A PM FAZ. Situações que a PM arruma e depois não tem “peito” para enfrentar, como foi, e ainda é, o caso do Estado do Rio de Janeiro. A PM não tem CORAGEM de entrar em certas favelas, quiçá em certos bairros, é mentira?!

  5. Vamos falar a VERDADE: “Muitos PMs são tão IMBECIS que, ao ver que o cara é militar, dá um excesso de ego no camarada, que começa a “querer aparecer”, acha-se o “mandão do pedaço”. É por isso que com o traficante, “metem o rabinho entre as pernas”, e tratam até de senhor. Porque para traficantes não existe lei.

  6. Desobediência e desacato…sempre a mesma história. Os militares já iniciam o jogo perdendo de dois a zero, por que? por que os comandantes, em todos os níveis, invariavelmente não dão o benefício da dúvida para o militar? esta questão normalmente passa pela desvalorização salarial, moral e repercute em todos, indistintamente. responde aí o pessoal da arminha…

  7. Caros companheiros,

    Quando a obrigação nos chama, todos devemos estarmos unidos, PM, PC, FFAA, PRF, PF, GCM, GTM, parem com essas discussões tolas, egos NÃO constroem em nada. ´

    É dever de TODOS colaborarem com a SEGURANÇA PÚBLICA.

    Ao ser abordado todos tem o DEVER de apresentar os documentos solicitados e o AGENTE da lei, a OBRIGAÇÃO de verificar se os mesmos estão em ordem.

    Se os militares estavam com os seus PORTES DE ARMAS em condições, NÃO deveria ocorrer o TC, “CASO NÃO ESTIVESSE AMEAÇANDO e/ou COMETENDO ALGUM ILÍCITO”, pois a LEI diz:

    Lei nº 6.880 de 09 de Dezembro de 1980
    Dispõe sobre o Estatuto dos Militares .

    Art. 74. Somente em caso de flagrante delito o militar poderá ser preso por autoridade policial, ficando esta obrigada a entregá-lo imediatamente à autoridade militar mais próxima, só podendo retê-lo, na delegacia ou posto policial, durante o tempo necessário à lavratura do flagrante.

    Lembro aos companheiros PM dentre outras AUTORIDADES, que LEI foi feita para se CUMPRIR.

    Então…?

    1. Verdade jovem.O grave problema é que infelizmente existem muitos policiais (civis,militares e alguns federais) bastante analfabetos em todas as ações que fazem pois não aceitam de forma alguma o que a lei diz e declara.Assim agem com arbitrariedade como se “ELES” fossem a lei.É lamentável…

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