Em negociação que vinha do governo Temer mas que se encaixa com diretriz de Bolsonaro, oficial irá substituir chileno em função de cooperação
BRASÍLIA
Igor Gielow
O Brasil terá, pela primeira vez, um general integrado ao Comando Sul, a unidade que coordena os interesses estratégicos e militares dos Estados Unidos na América do Sul, na América Central e no Caribe.
O Exército designou o general-de-brigada Alcides Valeriano de Faria Júnior, hoje chefiando a 5ª Brigada de Cavalaria Blindada, de Ponta Grossa (PR), para o cargo.
A negociação vem desde o começo do ano passado. Ela foi acelerada agora porque o atual titular do cargo que o general irá ocupar, um chileno, decidiu deixar o posto antes do prazo previsto, em novembro.
Faria Júnior será subcomandante de interoperabilidade do Comando Sul, responsável por ajudar a comunicação entre forças na região. Ele deverá ir em março para Doral, na Flórida, onde fica sediado o órgão. Leia mais.
FOLHA DE SÃO PAULO/montedo.com
11 respostas
Os americanos estão treinando latinos para eles sairem da linha de frente nos confrontos pelo mundo
Muito bom…pra ele! Enquanto isto a tropa pasta…
Muito tenho lido sobre a “nova previdencia militar”, tudo bem se os “democratas de plantão” também passarem a serem julgados pela legislação militar.
Assim tudo ficaria igual, inclusive, com a pena de morte.as quais os militares estão sujeitos.
confiram:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del1001.htm
Menores
Art. 50. O menor de dezoito anos é inimputável, salvo se, já tendo completado dezesseis anos, revela suficiente desenvolvimento psíquico para entender o caráter ilícito do fato e determinar-se de acôrdo com êste entendimento. Neste caso, a pena aplicável é diminuída de um têrço até a metade.
Equiparação a maiores
Art. 51. Equiparam-se aos maiores de dezoito anos, ainda que não tenham atingido essa idade:
a) os militares;
b) os convocados, os que se apresentam à incorporação e os que, dispensados temporàriamente desta, deixam de se apresentar, decorrido o prazo de licenciamento;
c) os alunos de colégios ou outros estabelecimentos de ensino, sob direção e disciplina militares, que já tenham completado dezessete anos.
Art. 52. Os menores de dezesseis anos, bem como os menores de dezoito e maiores de dezesseis inimputáveis, ficam sujeitos às medidas educativas, curativas ou disciplinares determinadas em legislação especial.
Penas principais
Art. 55. As penas principais são:
a) morte;
b) reclusão;
c) detenção;
d) prisão;
e) impedimento;
f) suspensão do exercício do pôsto, graduação, cargo ou função;
g) reforma.
Pena de morte
Art. 56. A pena de morte é executada por fuzilamento.
Querem igualdade, ai esta.
Camarada, escreva a lei por inteira, não somente a parte que lhe convém pela metade.
Pena de morte no Brasil somente em situação de guerra.
Só prá lembrar!!!
Polegar também é dedo😂😂😂
Olha a cara de quem está muito preocupado com a reforma previdenciária para militares…
A melhor fase da história para os Generais brasileiros. E o pracinha só se lasca
Todos os dias tem notícias de generais sendo agraciado, seja da ativa ou da reserva.
Parabéns para todos eles, enquanto isso a família militar acumula perdas e mais perdas durante todos esses anos e em breve pode perder ainda mais.
Que venha a reforma da previdência, mas que se faça justiça numa reestruturação, até porque sabemos que existem grupos privilegiados com altos salários entre outros benefícios, que também estão de parabéns.
Aposto 0.16 centavos de real do salário-família que pouco ou nada será feito numa suposta contrapartida.
Contrapartida? A contra já está aí. A partida fixa a seu critério, espero que para algo melhor.
O Presidente já assumiu, já foi operado, já obrou, Já teve alta, já está em Brasília, espero eu, sentado na cadeira dele. Se ele não se manifestar sobre a Joana situação a partir de hoje, é porque ele gosta de mandar recado pelos outros, e é a favor de tudo que está aí. Acabou a desculpa.
Alguém tem que se dar bem nesse EB…