Previdência e Forças Armadas

“Em 30 anos, a jornada regular de um civil é de 56.760, enquanto a da caserna soma 83.800 horas. Um militar que vai para a reserva após 30 anos de serviço na verdade trabalhou 44 anos.” (Aldo Rebello)

Artigo no Alerta Total

Imagem: Alerta Total

Ernesto Caruso*
Do assunto preocupante em termos de sobrevivência equilibrada da sociedade brasileira com suporte em uma economia estável, se faz presente o tema “reforma da previdência” e os debates não param enquanto não se encontra o ponto de ajuste na política envolvendo os pilares da República.
Velha conta de somar entre o arrecadado pela União e o empenhado com parte da população que se aposenta ou é pensionista. Que a ânsia pela cobrança de taxas, impostos e contribuições seja atenuada pela demonstrada repulsa da sociedade ao perdulário agente público que não reduz o número de cargos eletivos e de assessores, que não funde  municípios, etc. Não simplifica a burocracia, não define o Estado necessário.
As Forças Armadas, por seus integrantes da ativa, da reserva e pensionistas estão no contexto e devem participar e contribuir com o seu quinhão para minorar os efeitos da crise.
Se a longevidade é saudada em prosa, verso e brindes, por outro lado implica em como sustentá-la particularmente dependente de recursos financeiros que resultam do trabalho versus remuneração e contribuições da população ativa. O repouso do guerreiro precisa encontrar o seu tempo.
Vale ressaltar que o presidente Castelo Branco (1964/1967) ampliou o tempo de serviço dos militares das Forças Armadas, de 25 para 30 anos, conforme a Lei nº 4.902/1965, coerente com a realidade daquele momento: “Art. 13. A transferência para a Reserva, a pedido, poderá ser concedida: ao militar da ativa que contar, no mínimo, 30 anos de efetivo serviço.”.
Regra de transição: “Art. 60. Fica assegurado ao militar que na data de 10 de outubro de 1966 contar 20 ou mais anos de efetivo serviço o direito à transferência, a pedido, para a Reserva Remunerada a partir da data em que completar 25 anos de efetivo serviço.”.
A Carta Magna de 1988 faz distinção entre os servidores públicos, os militares dos Estados (policiais e bombeiros) e, os militares das Forças Armadas, cada subconjunto regido por normas legais específicas.
A Lei Maior ainda dispõe no Art. 142, § 3º, incisoVIII – aplica-se aos militares o disposto no art. 7º (Direitos Sociais, tipo 13º salário, etc.), incisos VIII, XII, XVII, XVIII, XIX e XXV… ; X – a lei disporá sobre o ingresso…, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra.
Dos Direitos Sociais, os militares não se enquadram nos incisos: IX -remuneração do trabalho noturno superior à do diurno; XXII – redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; XXIII – adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei.
Faz tempo que as hipóteses de guerra não se configuram, mas a formação e o adestramento dos militares são cumpridos o mais próximo possível do que ocorre nos teatros de operações, tipo selva amazônica, da administração em todas as áreas e, ao manuseio de armamento, explosivos, combustível, gases, etc, na terra, no mar e no ar.
Todos os quartéis funcionam como escola, com mestres e alunos, com os riscos inerentes às atividades militares, sob condições insalubres e também cumprindo serviços de escala para a segurança do pessoal e do material bélico no seu interior. Serviços de escala que somados ao tempo em acampamentos por vários dias são bem superior ao dos civis do serviço público e dos celetistas, sem a contrapartida remuneratória de hora extra, jornada extra, adicional noturno, periculosidade e insalubridade. Sem direito ao FGTS e a possibilidade de segundo emprego; não pode fazer greve, nem ser filiado a sindicato.
Um militar que entre de serviço de escala às 7 horas de um domingo e termina na mesma hora na segunda-feira, cumpre o expediente até 16 horas, que pode não terminar nessa hora por qualquer eventualidade. São 33 horas em atividade; quatro jornadas de 8 horas mais uma hora. Nos dias seguintes está no expediente normal e, na mesma semana pode ser escalado de serviço em dia útil.
Ora, um plantão de 24 horas (três jornadas de trabalho) pressupõe folga compatível. O militar não tem direito a essa folga. Do serviço às atividades burocráticas, de ensino e exercícios.
Atente-se que a jornada extra de trabalho do segmento civil deve ter acréscimo de, no mínimo, 50%, de segunda a sexta-feira e, 100% aos domingos e feriados. Para o militar, não. O assalariado que perceba 40 reais por dia, se trabalhar em feriado/domingo, vai receber 120 reais.
Circula a notícia de elevação da contribuição para a pensão militar de 7,5% (que incide sobre a totalidade dos proventos) para 11%, com a inclusão das pensionistas.
Observe-se que o Art. 40, § 18, da CF, referente aos servidores públicos, reza que incidirá contribuição sobre os proventos de aposentadorias e pensões concedidas pelo regime de trata este artigo que superem o limite máximo estabelecido para os benefícios do regime geral de previdência social de que trata o Art. 201, com percentual igual ao estabelecido para os servidores de cargos efetivos.
Para os militares inativos tal preceito é inexistente e sempre foi negado quando cogitado.
Vide argumentação em processos judiciais, pinçados aspectos essenciais:

– “PROCESSO Nº: 0800701-76.2012.4.05.8100 – APELAÇÃO
RELATÓRIO O Senhor DESEMBARGADOR… : Trata-se de apelação interposta pela parte impetrante, em face de sentença que denegou o pedido do presente mandado de segurança, por entender não se aplicar ao militar o disposto no art. 40, §8º, da Constituição Federal. Em suas razões recursais, a parte recorrente reitera os termos da exordial, sustentando, em suma, que é direito do militar apenas contribuir à alíquota obrigatória de 7,5% somente sobre o valor excedente ao teto do RGPS, nos termos do artigo supramencionado, e não sobre o valor total dos proventos…

Então, a questão primordial é: está enquadrado o referido militar em tal regime? É que o ocorrido até então é desconto sobre a remuneração total do impetrante, sob o regime previdenciário próprio dos militares.

… Os militares federais sujeitam-se a regime jurídico próprio, não ao regime dos servidores civis.”.

– “PROCESSO Nº: 0800701-76.2012.4.05.8100 – APELAÇÃO
EMENTA
MILITAR. CONTRIBUIÇÃO DE 7,5%. CUSTEIO DE PENSÃO MILITAR. LEI Nº 3.765/60, ART. 3º. INCIDÊNCIA SOBRE OS PROVENTOS DE INATIVIDADE. ISONOMIA COM OS SERVIDORES CIVIS INATIVOS. DESCABIMENTO. 1. A Lei nº 8.213/91, que dispõe sobre os benefícios do regime geral de previdência social, não tem aplicação aos servidores públicos, civis ou militares, regidos por regime próprio de previdência (art. 12). 2. Nos termos da Lei n.º 3.765/60, com as alterações promovidas pela MP nº 2.215/2001, a contribuição para a pensão militar incide sobre as parcelas que compõem a remuneração dos militares na ativa ou sobre os proventos de inatividade. 3. Não há que se falar em tratamento isonômico entre o regime militar e outros regimes previdenciários. O STF (ADI 3105/DF e ADI 3128/DF) não autorizou exegese extensiva aos militares. 4. Apelação improvida.”.

Ou seja, suficiente adequar a lei para os militares inativos e pensionistas, se incluídas para a contribuição.
No artigo “Militar é diferente”, em O Globo/1999, o deputado Aldo Rebelo que era do PC do B, escreveu: “Em 30 anos, a jornada regular de um civil é de 56.760, enquanto a da caserna soma 83.800 horas. Um militar que vai para a reserva após 30 anos de serviço na verdade trabalhou 44 anos.”
Lembrar que a MP 2131/2000 – 2215/2001 cortou benefícios dos militares, o que ocasionou uma redução da ordem de 20% nos proventos dos que passaram para a reserva sob a nova legislação.
*Coronel de Artilharia e Estado-Maior, reformado.
Alerta Total/montedo.com

Respostas de 74

  1. Fiquem tranquilos..O governo do vai mandar a proposta para reforma da previdência militar depois que aprovar a dos cívis.
    Como ele não vai conseguir aprovar a reforma dos civis, então estamos salvos.

    1. Otimismo é bom, mas como querem que os militares contribuam com o exemplo(?),é bom se preparar para o pior.Se eles pedirem, eu citarei vários exemplos que já foram dados pelos militares, pelo país todo, e que os civis nem pensariam em aderir.

  2. Tiveram reportagens sobre saúde e educação aqui no blog. Os comentários não chegaram a meia dúzia. Agora quando o assunto é dinheiro, aposto que o menor de comentários vai passar de 50.
    Isso é um vergonha. Cadê o patriotismo?

    1. Sem dinheiro nao tem como cuidar da saúde. Ate a prevenção é cara.Educação então, nem se fala. Cobre patriotismo dos políticos, judiciário, legislativo, fiscais de renda, PRF, mega empresários das empreiteiras, investidores estrangeiros e dos donos da vale que ontem destruíram mais de 200 familias(2 X). E ainda, esta turma aí querem roubar as contribuições do velho guerreiro fardado??

    2. Ate padre recebe salário, meu menino. Na faixa de 12.000,00. Você na deve ter família. Em primeiro lugar, A minha família, cidadãos brasileiros que me amam. Depois a Patria, que não reconhece meu sacrifício. Um conselho. Se case logo ou seja padre.

    3. Fui falar isso, cadê o patriotismo, para a empresa que estava me cobrando e nem “pai Ciro” me tira do SPC/SERASA. No supermercado também não aceitaram;na empresa de energia, nem pensar, cortam logo; nem vou tentar não pagar IPTU, IPVA e licenciamento do carro velho, senão fico na rua e a pé.Patriotismo e medalha, não pagam conta nenhuma.Manda falar isso para os civis e PM’s para ver o que acontece.

      1. Meu nobre, sugiro a você que pesquise um pouco antes de falar besteira, pois quando há um naufrágio a cerca de 300 milhas da costa, ou um avião perdido no mar ou na mata, ou qualquer revolta que coloque o povo em risco você não pensa assim, ou no mínimo nunca precisou para você ou para sua família. Pense, deixamos nossas famílias para cuidar de você e da sua. Muito fácil jogar pedras.

    1. Ganha ooo se ganha fica rodando o país a cada 4 ou 5 anos , acha que é fácil pra quem tem família para os filhos se adaptar a cada transferência e mesmo assim tem militares procurando outros ganhos pra podem sustentar a família acha que é MT vc não sabe é de nada fica aí falando bosta Não sabe de nada do meio militar pra ficar falando coisas sem conhecimento mal sabe quanto eles ganham, infelizmente tem pessoas que ganham oq não merecem no novo País mais não fale oq vc não sabe.

      1. Os outros ganhos, que meu nobre amigo diz, são ilegais. Pois, o militar deve ter dedicação exclusiva à atividade militar. Comete a irregularidade quem a prática é comete a irregularidade o chefe que tem conhecimento do fato e não toma as providências cabiveis. Por isso o militar deve ser bem remunerado para que possa exercer a sua dedicação exclusiva legal. Deve ser remunerado pelas 24 horas do dia à que está à disposição do país. Quem faz bico é PM, que já ganham mais do que muitos de nós.

      1. Os colaboradores q trabalha na construção civil ,tem seu trabalho muito mais perigoso q os militares e não são reconhecidos,agora falar q militar trabalha muito é vergonha,exceto os do Rio de janeiro,os outros não tem periculosidade nenhuma, não sei se ficar só andando de carro e ficar comendo sanduíche dentro é perigoso.

        1. Realmente, deve ser extremamente perigoso mexer massa, colocar tijolo, fazer lajes, empurra carrinho de mão e essas tarefas da construção civil. Antes que esqueça os militares fazem isso também, no meio da selva, da poeira e depois das cinco horas, você vai pra casa e eles não, e nem ganham nada extra.Encarar narco-traficantes armados com fuzis na selva deve ser brincadeira comparada com uma ameaçadora pá de pedreiro.Parabéns, você é um herói!.

        2. Você trabalha na construção civil por acaso? Seu Português está bem passável para ser peão de obra. Você serviu a Pátria quando fez 18 anos? Ou mamãezinha não deixou? Sabe como é…aqui não tem todynho para maricas, nem sucrilhos.

    2. Zumbi da esquerda jogando veneno e perdido na área. Até o Jean Willys já está fugindo… não para Venezuela nem para Cuba ou outro país socialista/comunista.

  3. Os generais não nos representa no assunto reforma da previdência, pois os mesmos querem morrer na ativa (não querem largar o osso), isso é grave, pois o limite idade de permanência é fruto da inteligência da lei, para corrigir erros passados. Espero que o Bolsonaro, também ouça as praças que muito contribuiriam par o eleger, pois os oficiais só surfaram na crista da onda, depois que ele conseguiu apoio popular!

    1. As praças precisam se manifestar. Um general atinge facilmente os 35 anos de serviço, porque as regalias são muitas na ativa. Para os praças, principalmente os da FAB e da Marinha, que não são promovidos ao quadro de Oficiais, será uma eternidade na graduação.

  4. Militares não são idiotas! Conhecem muito bem como “funcionam” as coisas neste país! Você não encontra um militar, praça ou oficial, que não tenha pelo menos uma graduação. Muitos são especialistas, mestres, doutores…esta conversa de sacrifício, exemplo a ser dado, etc, não cola mais! Sabemos como funciona o esquema entre empresários e políticos e, parece, que nada vai mudar de verdade neste país. Queremos ter salários dignos para manter nossas famílias, educar nossos filhos e viver bem…não apenas sobreviver! Se não vão mudar a maneira de governar este país, e fazer política, NÃO mexam em nossos direitos! Não queremos virar mendigos na reserva.

  5. Eu só quero que alguém me mostre o exemplo de civil (funcionário público ou privado) que aceita ficar à disposição só empregador por 24hs + 8hs = 32hs, e que podem, ainda, serem prorrogadas pela necessidade da organização… Algum exemplo?

        1. O Exército foi chamado para atender as vítimas de Brumadinho.
          O 12o. Batalhão de Infantaria acionou o plano de chamada.
          Os militares estão na Unidade se preparando.

          Não vai ter hora extra.
          Nem adicional de periculosidade. Muito menos de insalubridade. Férias foram suspensas.

          Os militares sabem que a missão começou. Não sabem quando terminará.

          Se alguem tiver mulher doente. Criança para levar na escola.
          Se vire! A missão vem em primeiro LUGAR.

          Sempre foi assim. E sempre será.

          Eles sabem. E vão atender ao chamado!

  6. Pelo visto Mourão (que é militar e trabalhou quase 50 anos na ativa) não percebe essa “singela” diferença entre Civil e Militar e o tempo de serviço EFETIVAMENTE TRABALHADO. Pasmem Senhores! Se Aldo Rebelo (comunista do PCdoB) chegou a conclusão que favoreceria a nossa classe, um General 4 estrela insiste em armadilhar a própria instituição – VÊ SE PODE ISSO? QUE ABSURDO!ISSO É ALGUM TIPO DE BRINCADEIRA? Paulo Guedes está fazendo o trabalho dele (até pq não conhece nada sobre os militares), agora um Militar falar em Reforma para prejudicar ainda mais algo que já está a mingua, aí já é de mais né? Só quero vê se o Presidente irá ceder a esse disparato.

    1. Só não entendi o “Aldo Rabelo que é comunista”. Nunca houve e nunca haverá comunismo no Brasil. Para quem sabe a diferença entre um e outro é desnecessário maiores explicações. Aqui temos progressistas e capitalistas. E esse papo de “comunismo não deu certo em nenhum lugar do mundo” já está ficando chato. A maioria dos países da África são capitalistas e ela é o continente com maiores desigualdades sociais. Temos que parar com essa frescura de comunismo e liberalismo e nos unir para fazer desse país uma grande nação. Riquezas nós temos. E de sobra. Mas enquanto o mercado financeiro achar que ele é o melhor caminho nós estaremos sempre ferrados.

  7. eu entendo que todos devemos dar a nossa cota de sacrifício pelo Brasil. Mas enquanto vi e participei da preocupação nos últimos anos de carreira sobre a segurança dos militares que apoiaram a Polícia Militar na subida dos morros no Rio de Janeiro – para mim uma das situações mais perigosas do mundo,pois os traficantes muitas vezes estão drogados assim para eles é tudo ou nada, ainda os países que mais entendem de lacerações, sequelas e amputações decorrentes de Fuzil são Israel, que vive em estado de guerra, Brasil que trava combates urbanos gigantescos e os Estados Unidos, os outros países desenvolvidos são estudos basicamente “teóricos”,assim, concorrentemente, outras classes de funcionários públicos que tem milhares de indicados políticos, administração própria, estavam desenvolvendo o home work, trabalho em casa, via computador, afim de baixar os custos administrativos dos sistemas, muito justo e ótimo para a familia também. Outro setor que deve ter apoio do governo são, mesmo trabalhando em escala, todos os funcionários inclusive os terceirizados que trabalham na rede pública de hospitais quer federais, estaduais e municipais. São expostos a corrupção dos órgãos, falta de material, exposição a doenças infecto-contagiosas, a drogados violentos, a uma carga emocional gigantesca…….

  8. Trabalham esse tanto de horas a mais os praças que ficam 25 anos tirando sv de 24hs. Esta reforma deveria separar oficiais e praças pois as horas trabalhadas a mais são muito diferentes entre as duas classes. E ainda, a grande parte dos oficiais não se aposenta com 30 anos, pois nessa fase são muito bem remunerados, moram em residencias cedidas pelo governo, etc….Quem faz uso desse tempo para aposentadoria é o praça…Os oficiais estão contribuído com um “esforço ” que pouco usam…..

  9. “BRASIL ACIMA DE TUDO, DEUS ACIMA DE TODOS”. SOU MILITAR E QUERO PARTICIPAR DA REFORMA DA PREVIDÊNCIA, E USUFRUIR DE “TODOS” OS DIREITOS DO SERVIDOR CIVIL COMO MILITAR EXERCENDO AS MESMAS FUNÇÕES QUE HOJE EXERÇO. MEU CONTRACHEQUE COM CERTEZA NÃO SERÁ O MESMO.

  10. os generais ignoram isso, esse Mourão é um traidor da caserna, e esse bolsonaro um demagogo, vai meter a faca sem piedade nos irmãos de farda, burro quem acreditou nele, acordem!!!!

      1. Nossa! Que análise profunda! Parabéns Luan por. Compartilhar seu pensamento tão ímpar e profundo de tamanho embasamento argumentativo.

        1. judiciário ganhou um aumento bem acima da inflação com a promessa de que iria abrir mão do aux moradia, moral da história ganharam aumento e ainda mantiveram o aux, kd patriotismo? todas as categorias correm atrás do seu, se não lutarmos pelo nosso vamos nos ferrar sozinhos de novo, acho uma piada generais serem contra sua própria categoria, depois de 13 anos de governo petralha

  11. mais um fui enganado pela propria farda

    nunca vi um PF..PRF ..MAGISTRADOS..PM..BOMBEIROS

    darem discursos contra suas carreiras

    nunca verei

    so as forcas armadas e seus of generais

    bolsonaro e seus of generais ,,,,NUNCA MAIS TERAO MEU VOTO

    NEM DA FAMILIA E AMIGOS

  12. KD OS MILITARES QUE FORAM ELEITOS SENADORES E DEP FEDERAL ?

    NINGUÉM APARECE MAIS NE ?

    JÁ FORAM ELEITOS NE ? NAO PRECISAM MAIS DE NÓS MILICOS E FAMILIA

    EM FEVEREIRO JÁ ESTARÃO COM BOLSOS CHEIOS..SALÁRIOS E VERBAS DE GABINETE NE

    ELES NUNCA MAIS RETORNARÃO PARA AS FORÇAS ARMADAS,,,EM 4 ANOS IRÃO FAZER SUAS VIDAS $$$

    ESPERO QUE GUARDEM DINHEIRO …POIS NÃO TERÃO MEU VOTO DE NOVO

    NEM DE AMIGOS E FAMILIARES

    POR 32 ANOS ACREDITEI EM MILICOS,,,NUNCA MAIS

  13. Isso de 30 anos equivalente a 44 anos de serviço não é uma informação fidedigna, pois um oficial seja AMAN, QCO ou SAÚDE nunca terão esse tempo. Para isso usam a vida dos praças, que participam da escala de serviço a vida toda. Se forem fazer uma análise da.carreira de.um coronel desde “lobinno” atestarão uma carreira que pode ir a 70 anos pois foi cheia de tranquilidade.

  14. Galera, o tempo de serviço vai aumentar, isso é fato! Vcs não podem achar que vamos passar ilesos por essa reforma pelo simples fato de nós sermos o “ponto fraco” do governo, inclusive o presidente. Não que eu concorde com isso, mas é o que vai ocorrer. Porém, o que temos que frisar é a nossa situação salarial, aproveitando que esse é o momento de combater as injustiças, para recuperar nossos direitos remuneratórios perdidos! Tem que ser agora, senão tomaremos na cabeça com aumento de tempo de serviço e não teremos nada em troca depois, transformando nossa carreira mais lixuda do que já está!

  15. E eu, ainda criança, ouvia meu pai e outros reclamarem do presidente Castelo Branco. O que se pode dizer dos atuais generais, hein? Veja que, apesar de a lei ter sido mudada para 30 anos pelo Castelo Branco, ele colocou que quem já tinha 20 anos de serviço pudesse ir para a reserva com 25 anos, ou seja, pela lei antiga. Isto não ocorreu com MP do mal. Daí se dizer que os generais de agora são mais frouxos que o Amin Kader. Espero que o presidente, capitão, mostre-se mais macho que esses generais.

  16. EDUARDO SOBREIRA muniz, os militares já deram sua cota, até em excesso, na MP do Mal, em 2000/2001. Naquela época, civil nenhum foi obrigado a se juntar aos militares, e nem iriam aceitar!

  17. Basta uma caneta BIC e uma assinatura e, pronto, estaremos ferrados de novo ou a caminho da recuperação. Os responsáveis pela tropa não podem desconhecer o conteúdo dessas leis todas, então, chegou a última oportunidade de mostrarem que cumprirão o prometido.

  18. Vários alertas já foram dados nos últimos anos: evasão do efetivo profissional, desinteresse pela carreira, etc… Na Aman a maioria é filho de praça. Os filhos de oficiais abominam a carreira! Mas tudo isso parece ser negligenciado pelo generalato. Vamos orar, pois a esperança é a última que morre…

  19. E HORA DOS JUIZES MOSTRAREM SEU PATRIOTISMO, ELES GANHARAM AUMENTINHO PRA 36 MIL O TETO E AINDA MANTIVERAM AUXILIO MORADIA. E HORA DOS POLICIAIS FEDERAIS MOSTRAREM SEU PATRIOTISMO, AGENTE GANHA 14 MIL INICIAL E DELEGADO 24, AGENTE GANHAVA MENOS QUE LOBINHO. E HORA DOS ANALISTAS LEGISLATIVOS QUE GANHAM 28 MIL MOSTRAREM SEU PATRIOTISMO, IDEM ANALISTAS DO JUDICIARIO. JA MOSTRAMOS NOSSO PATRIOTISMO EM 2001, O PRESIDENTE SABE DO NOSSO PATRIOTISMO, ELE SE ELEGEU COM ESSA BANDEIRA E PROMETENDO FAZER JUSTICA COM NOSSA CARREIRA

  20. Apenas lembrando que a turma de 89 (aqueles que foram para a Essa como civis ) dia 3 de fevereiro completam 30 anos de coturno, se quiserem podem picar a mula.

  21. A Medida Provisória não poderia ser editada até 2001, uma vez que os militares mudaram a sua situação constitucional, conforme a EMC 18.

    Art. 246. É vedada a adoção de medida provisória na regulamentação de artigo da Constituição cuja redação tenha sido alterada por meio de emenda promulgada entre 1º de janeiro de 1995 até a promulgação desta emenda, inclusive.*
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001)

    Art. 61. A iniciativa das leis complementares e ordinárias cabe a qualquer membro ou Comissão da Câmara dos Deputados, do Senado Federal ou do Congresso Nacional, ao Presidente da República, ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores, ao Procurador-Geral da República e aos cidadãos, na forma e nos casos previstos nesta Constituição.

    § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:

    I – fixem ou modifiquem os efetivos das Forças Armadas;

    II – disponham sobre:

    a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;

    f) militares das Forças Armadas, seu regime jurídico, provimento de cargos, promoções, estabilidade, remuneração, reforma e transferência para a reserva. (Incluída pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

    DAS FORÇAS ARMADAS

    Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

    X – a lei disporá sobre o ingresso nas Forças Armadas, os limites de idade, a estabilidade e outras condições de transferência do militar para a inatividade, os direitos, os deveres, a remuneração, as prerrogativas e outras situações especiais dos militares, consideradas as peculiaridades de suas atividades, inclusive aquelas cumpridas por força de compromissos internacionais e de guerra. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 18, de 1998)

    A MP das forças armadas possui características próprias, de certa forma é uma inovação no mundo jurídico, principalmente da alteração da letra f) do ART 61 e ART 142, essas novas características das forças armadas, deveriam ser fixadas em lei, uma vez que não são servidores públicos.

    Veja a alteração saíram da situação de servidores militares federais, lei 8237/1991 e passaram para militares das forças armadas pela MP, entendo que realmente seria inconstitucional essa mudança por medida provisória.

    LEI No 8.237, DE 30 DE SETEMBRO DE 1991.

    Art. 1º Esta lei regula a remuneração dos *servidores militares federais* da ativa e na inatividade remunerada, integrantes das Forças Armadas – Marinha, Exército e Aeronáutica, no País em tempo de paz.

    MEDIDA PROVISÓRIA No 2.215-10, DE 31 DE AGOSTO DE 2001.
    Art. 1o A remuneração dos militares integrantes das Forças Armadas – Marinha, Exército e Aeronáutica, no País, em tempo de paz, compõe-se de:

    Súmula vinculante
    Não viola a Constituição o estabelecimento de remuneração inferior ao salário mínimo para as praças prestadoras de serviço militar inicial.
    [Súmula Vinculante 6.]

    Repercussão geral reconhecida com mérito julgado
    Serviço militar obrigatório. Soldo. Valor inferior ao salário mínimo. Violação aos arts. 1º, III; 5º, caput; e 7º, IV, da CF. Inocorrência. (…) A CF não estendeu aos militares a garantia de remuneração não inferior ao salário mínimo, como o fez para outras categorias de trabalhadores. O regime a que submetem os militares não se confunde com aquele aplicável aos servidores civis, visto que têm direitos, garantias, prerrogativas e impedimentos próprios. Os cidadãos que prestam serviço militar obrigatório exercem um múnus público relacionado com a defesa da soberania da pátria. A obrigação do Estado quanto aos conscritos limita-se a fornecer-lhes as condições materiais para a adequada prestação do serviço militar obrigatório nas Forças Armadas.
    [RE 570.177, rel. min. Ricardo Lewandowski, j. 30-4-2008, P, DJE de 27-6-2008, Tema 15.]

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