Subtenente do Exército é condenado a 2 anos e 4 meses, acusado de tortura contra vilhenense no Tiro de Guerra
Vítima denunciou o crime 5 anos após o ocorrido; sentença é desembargador do TRF1
Vilhena (RO) – A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região confirma sentença que condenou um suboficial do Exército Brasileiro a pena de dois anos e quatro meses de reclusão pela prática do crime de tortura. O crime está previsto na Lei nº 9.455/97. Segundo os autos, em 2000, no dia 30 de outubro, o réu, no exercício das funções de Comandante de Tiro de Guerra, agrediu um ex-atirador com chutes e golpes de cassetete com o objetivo de obter informações sobre materiais supostamente furtados da instituição militar, na cidade de Vilhena.
A denúncia foi feita cinco anos após o fato ter ocorrido. Em suas razões recursais, o réu – R.Silva A. – pediu a absolvição ao argumento de que não houve prova de materialidade delitiva, uma vez que não há nos autos exame de corpo de delito. Sustentou não haver nexo de causalidade entre a lesão verificada pelo médico legista e a conduta que lhe é imputada na denúncia. Alegou que as provas testemunhais constantes dos autos não podem suprir o exame de corpo de delito e que nenhuma testemunha presenciou a suposta agressão.
“O autor afirma que se apurou ‘que no dia, ora e local aludidos, o denunciado levou Márcio XXXXX ao estabelecimento militar em Vilhena/RO, e com a intenção de obter a informação acerca de objetos supostamente furtados do estabelecimento militar (tiro de guerra), cuja autoria imputou a este, torturou-o, usando de violência física, ao aplicar-lhe golpes de cassetete e chutes de coturno, com o fim de obter informação sobre o local onde os objetos poderiam ser encontrados.”
Todos os argumentos foram rejeitados pelo relator, desembargador federal Ney Bello. Inicialmente, o magistrado conceituou o crime de tortura.
“Nos termos da Lei 9.455/97, constitui crime de tortura constranger alguém com emprego de violência ou grave ameaça, causando-lhe sofrimento físico ou mental, com o fim de obter informação, declaração ou confissão da vítima ou de terceira pessoa”.
O relator continuou seu voto afirmando haver, nos autos, “contexto probatório firme e seguro quanto aos fatos”. Sobre as provas testemunhais, o magistrado registrou que, diferentemente do alegado pelo recorrente, “as provas testemunhais podem suprir a falta do exame de corpo de delito quando este não for mais possível, segundo preceitua o art. 167 do Código de Processo Penal”.
O desembargador Ney Bello registrou que o fato de a vítima ter denunciado a prática delitiva cinco anos após o fato não põe em dúvida suas assertivas, tampouco desnatura a consumação do crime. “Não é incomum a pressão sofrida pelas vítimas de crimes praticados por membros do poder público, sobretudo nas hipóteses onde impera hierarquia militar. Ademais, pode-se imaginar que o trauma sofrido pela vítima, em virtude da tortura a que foi submetida, pode turvar a magnitude da violação aos seus direitos, razão pela qual este crime pode não ter merecido a atenção devida naquele momento”, finalizou.
Segundo o boletim do Exército Brasileiro, o militar condenado hoje já se encontra na reserva. Militares das Forças Armadas condenados a sentenças superiores a dois anos têm como pena acessória a exclusão das Forças Armadas.
Folha do Sul/montedo.com
Respostas de 3
Militar condenado a mais de dois anos é excluído, assim como pela Junta Médica há mais de dois anos deve ser reformado, o que não se vê quando Comandante do EB.
Só acho uma hipocrisia, não digo que é correto, investigar casos como este nas FFAA, porém, nas delegacias, acontecer as mesmas coisas sem incomodar ninguém. Acham o quê? O bandido só confessa porque deram cafezinho para ele?
Esta com dó do bandido? Leva ele para sua casa então…
Alguns podem achar ruim isso porque envolve um militar das Forças Armadas mas, a pessoa não enfrenta um concurso para entrar no EB,ou em qualquer outra Força, para aprender a pratica disso. Se ele viu ou alguém disse que era para fazer assim, ele deve ter um mínimo de discernimento e saber as possíveis consequências dos seus atos. Agora, no mínimo, vai gastar uma fortuna para tentar reverter a situação.Espero, sinceramente, que tudo não passe de uma simples vingança ou mal entendido.Mas, se não…