Senado aprova projeto que permite à Justiça Militar julgar crimes contra civis cometidos em atividades militares

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Pelo projeto, que seguirá para sanção presidencial, regra vale para crimes eventualmente cometidos por militares em missões de Garantia da Lei e da Ordem, como no caso do RJ.
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Tropa do Exército em operação de GLO (Imagem: DefesaNet)
Por G1, Brasília
O Senado aprovou nesta terça-feira (11), por 39 votos a 8, projeto que estabelece a Justiça Militar como o foro para julgamento de eventuais crimes cometidos por militares contra civis em missões de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), como o que, por exemplo, permitiu o emprego de militares na segurança pública do Rio de Janeiro. Atualmente, esses crimes são julgados pela Justiça comum.
Com a aprovação, o projeto seguirá para sanção do presidente da República. As regras que o projeto estabelece valem para o caso de homicídios dolosos (com a intenção de matar), e outros crimes dolosos contra a vida, como tentativa de homicídio.
Pelo projeto, as regras valem para as seguintes situações:

  • operações de paz e de garantia da lei e da ordem (GLO);
  • cumprimento de tarefas estabelecidas pelo presidente da República ou pelo ministro da Defesa;
  • ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar.

O militar das Forças Armadas que não estiver em operação militar e que praticar um homicídio de um civil continuará a ser julgado pela Justiça Comum. Isso não foi modificado pela proposta.
Segundo afirmou o autor, deputado Espiridião Amin (PP-SC), na justificativa do projeto, a legislação atual não faz uma alusão expressa à atuação dos militares em operações como a de garantia da lei e da ordem.
G1/montedo.com

Comandante do Exército agradece via Twitter

23 respostas

    1. E os 28% determinados pelo STF para que o EB pague suas praças? Se um militar dever R$ 1 real para a União e for determinado,pelo STF ,que o militar pague o que deve,será que o comandante do EB teria o mesmo silêncio como resposta ao STF como o faz ,com relação ao que a União e o EB nos devem? Será?

    2. Na verdade,os generais se auto-protegeram.Imaginem a situação na qual uma tropa com 100 militares,comandada por um general, mata 50 pessoas ,em uma dessas missões ,nos morros do Rio do Cabral? Tenho certeza que a imprensa,a OAB , o MP denunciariam,imediatamente, o general comandante da operação.Exatamente como ocorreu no Carandiru.Ter um general no banco dos réus,na frente de um juízo singular e de um promotor ,de 25 anos de idade, é tudo o que os generais abominam.Deu para entender? Verifiquem quantos generais foram punidos,condenados,em quase 200 anos de existência do Superior Tribunal Militar.

    1. Desde 2009,o STF já julgou e mandou o EB pagar.
      Alguém vai dizer:" é a União que deveria pagar". Tá.E quem deveria cobrar? Quem deveria zelar pelo bem estar social da tropa? Quem deveria zelar para que o exemplo seja dado ,de cima para baixo? A tropa e seus familiares assistem,pasmos, o silêncio conivente de quem deveria se manifestar e cobrar,exigir o que o STF determinou: pagar,ontem,os nossos 28%.O EB não paga.Deva para o EB pra você ver o que acontece!

  1. Vejam o quanto os comandantes das Forças depauperadas são ágeis e conseguem do Congresso Nacional criar leis que os interessam…Foi muito rápido,desde que o General Villas Bôas se manifestou…Dois meses, aproximadamente.Agora,para dar à tropa um miserável auxílio-moradia,aí,camaradas, é um parto quíntuplo natural,com bebês pesando cinco quilos…Será que os militares , principalmente os Sargentos,vão continuar engavetando seus títulos de eleitores ,achando que o general Villas Bôas vai resolver a miséria que nos pagam ? Ainda tem imbecil,aqui,que fala mal do Bolsonaro… Alguém acha que eu concordo com as imbecilidades que ele prega? Eu já pensei demais no bem do país,a vida toda fui leal aos comandantes que nada,nada, absolutamente nada fazem pela tropa.Subservientes de políticos bandidos…O Bolsonaro é a única oportunidade da tropa ter Vencimentos que não seja esta miséria que é paga pelos comandantes das forças Armadas.Sim,senhores,em última análise são eles que concordam com os contracheques ordinários que recebemos.Cob, Petrobrás,Itaipu são os lugares que aguardam os generais na reserva.Amigos dos políticos.E a tropa? E a tão pregada lealdade? Que tropa, que lealdade?

  2. O general Villas Bôas " não sabe dos 28% " que o STF determinou ,desde 2009,serem pagos aos militares- de Capitão para baixo-. se sabe,finge que não sabe,o que é mais degradante ainda.É porque os beneficiados são praças e QAOs. Realmente, " O Brasil está à deriva", general Villas Bôas.E seu exército ,como consequência, também! A miséria que nos pagam é fruto da inépcia de quem nos comanda!

    1. Infelizmente tenho que concordar com seus comentários. Todos os dois. Há muito as FFAA deixaram de ser uma preocupação para a ORCRIM que nos governa e fazem só um teatrinho para dar uma satisfação ao público interno e externo. Foram também absorvidas pelo sistema.

  3. Não esquentem a cabeça,não vai demorar muito e o famoso Chapa Quente, virá anunciar mais um grande reajuste para as Forças Armadas com o percentual bem maior que os já anunciados por ele.
    É só esperar mais um pouquinho.
    O general Villas Bôas vai defender um bom reajuste para seus comandados e brevemente agradecerá também via Twitter.

  4. Esta PLC 44 sacramenta o emprego permanente das FFAA no suposto combate aos marginais das favelas cariocas e como "leões de chácara" dos mega eventos patrocinados e altamente lucrativos da rede globo.

  5. Os 28,86% determinados pelo STF foram apenas confirmados para quem entrou na justiça. Tanto é que súmula da AGU de 2009 impediu o próprio órgão de continuar a recorrer para as causas judicializadas e em curso que versarem sobre os 28,86%. Atualmente, por conta da prescrição ninguém mais pode judicializar tal ação. Cel R1 Fortes. Advogado OAB MS 19006

    1. Volte a estudar,Coronel.E se informe,caso deseje gerar informação com credibilidade.Foi transitado em julgado,sim ,senhor! Caiu no esquecimento e no limbo porque só beneficiária QAOs e Praças.Tanto é verdade o que afirmo,que até esta data,nenhuma informação oficial foi passada pelo comandante do EB para a tropa ,afirmando o que o companheiro diz.Foi transitado em julgado e determinado pelo STF que a União pagasse ,inclusive com a retroatividade legal.

    2. Então meu amigo, entre na justiça e promova a execução da União. Simples assim. Agora se você perder tempo apenas para pagar advogado sem finalidade alguma, não venha reclamar depois. Digo e repito com credibilidade: transitou em julgado favoravelmente para quem judicializou a ação sobre os 28,86%. Lembre-se do seguinte: "A jusiça não socorre os que dormem". O que existiu de fato foi a possibilidade de se pagar a questão administrativamente em 2011 por iniciativa do MD. E isso o Montedo noticiou aqui. Amigo traga a ementa do julgado no STF para a discussão e não se limite a repassar "o disse me disse".

  6. E falando em poupex, ela esta aumentando absurdamente o valor do seguro de vida, o meu aumentou 10,1% no mês de setembro de 2017. ou seja mais de 3 vezes o valor da inflação.

    1. Até hoje ninguém me explicou o porquê das mudanças tanto da seguradora da Poupex ,quanto dos valores que os dependentes receberão.E muito menos o porquê dos valores exorbitantes pagos, hoje pelo militares vivos.O que transpareceu foi que quem pagava há trinta anos e estava envelhecendo tinha duas opções: sair do seguro e jogar os trintas anos já pagos na lata do lixo ou aderir ao novo seguro e à nova seguradora,com taxas exorbitantes.Seria interessante que o EB explicasse o porquê real das mudanças citadas.

    2. São dois aumentos por ano, em fevereiro e outubro, que totalizam mais de 15%. Vou jogar fora o que já descontei mas esse valor tá fazendo muita falta no meu salário.

  7. Apenas para complementar a informação prestada:

    SÚMULA Nº 47, DE 23 DE SETEMBRO DE 2009 (*)

    Publicada no DOU, Seção I, de 24/09; 25/09 e 28/09/2009

    "Os militares beneficiados com reajustes menores que o percentual de 28,86%, concedido pelas Leis n° 8.622/93 e 8.627/93, têm direito ao recebimento da respectiva diferença, observada a limitação temporal decorrente da MP n° 2.131/2000, bem assim as matérias processuais referidas no § 3º do art. 6º do Ato Regimental nº 1/2008."

    REFERÊNCIAS:
    Legislação Pertinente: Lei nº 8.622, de 19.01.1993; Lei 8.627, de 19.02.1993; MP nº 2.131, de 28 de dezembro de 2000.

    Jurisprudência: Supremo Tribunal Federal: AgRgRE 398.778-0/BA, Rel. Ministro Sydney Sanches (Primeira Turma), AgRgRE 444.505-1/RJ, Rel. Ministro Carlos Velloso, AgRgRE 291.701-0/SP, Rel. Min. Maurício Corrêa (Segunda Turma); Superior Tribunal de Justiça: REsp 's nºs 839.278/PR, Rel. Min. Arnaldo Esteves de Lima, 940.141/RS, Rel. Min. Jorge Mussi, 967.421/RS, Rel. Min. Napoleão Nunes Maia Filho (Quinta Turma); REsp' 835.761/RS e REsp 990.284, Rel. Maria Thereza de Assis Moura, AgRgREsp 905.135/RS, Rel. Carlos Fernando Mathias (Juiz Federal Convocado TRF 1ª Região), AgRgAI 706.118/SC , Rel. Min. Paulo Medina(Sexta
    Turma).

    (*) Súmula Consolidada publicada no DOU I de 27, 28 e 29.1.2014

    Cel R/1 Fortes. Advogado OAB/MS 19.006.

  8. Ao comentarista de 11 de outubro de 2017 17:25:

    Fica um pouco difícil de entender, coerente seu próprio raciocínio, que o MD e as 3 Forças estejam recalcitrando uma decisão da Suprema Corte brasileira, com efeito "erga omnes", sem que o Pretório Excelso esteja adotando providências para que isso não mais ocorra.

    Att

    Cel R/1 Fortes. OAB MS 19.006

    PS: deixe a advocacia a cargo dos regularmente inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), que estudaram e se esforçaram para isso, sendo aprovados inclusive no Exame da Ordem.

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