O militar da ativa não pode ter filiação partidária. Como pode ser candidato?

Flávio Braga*
O artigo 142, § 3º, V, da Constituição Federal, determina que o militar das Forças Armadas, enquanto em serviço ativo, não pode estar filiado a partidos políticos. Essa vedação também se aplica aos militares dos Estados, por força da regra inserta no artigo 42, § 1º da CF.
Todavia, o artigo 14, § 3º, V da CF, estabelece que a filiação partidária é uma condição de elegibilidade, visto que a nossa democracia representativa não admite candidaturas avulsas, sem vinculação a uma agremiação política.
Como se resolve esse conflito de normas constitucionais? A jurisprudência do TSE entende que o pedido de registro de candidatura, apresentado pelo partido ou coligação, devidamente autorizado pelo candidato e após a escolha em convenção, supre a exigência da filiação partidária, conforme assentando na Resolução nº 21.608/04.
Portanto, o requisito constitucional da filiação partidária não é exigível ao militar da ativa que pretenda concorrer a cargo eletivo. Entretanto, o militar da reserva deve ter filiação partidária deferida pelo menos um ano antes do pleito, caso deseje concorrer, de acordo com a legislação em vigor.
Quando o militar tiver menos de dez anos de serviço, deverá afastar-se definitivamente de seu cargo, a partir do momento em que for deferido o registro de sua candidatura, conforme a jurisprudência do TSE. Quando contar mais de dez anos de serviço, será agregado pela autoridade superior e, se eleito, passará automaticamente, no ato da diplomação, para a inatividade.
A Lei nº 6.880/80 dispõe sobre o Estatuto dos Militares das Forças Armadas. O seu artigo 80 fornece a definição da figura jurídica da agregação militar, como segue: “Agregação é a situação na qual o militar da ativa deixa de ocupar vaga na escala hierárquica de seu Corpo, Quadro, Arma ou Serviço, nela permanecendo sem número”.
Então, o militar candidato será considerado agregado quando for afastado temporariamente do serviço ativo em virtude de sua pretensão eletiva, durante o período compreendido entre o pedido de registro da candidatura até a sua diplomação, ou seu regresso à corporação (caso não seja eleito). O militar tem direito à percepção do soldo do cargo efetivo durante o período em que for agregado para fins de candidatura.
O militar que passar à inatividade quando faltar menos de um ano (ou seis meses, se a Presidente Dilma sancionar essa modificação legislativa) para o dia da eleição, deverá filiar-se no prazo de 48 horas, após se tornar inativo. Deferido o registro de militar candidato, o juiz eleitoral comunicará imediatamente a decisão à autoridade a que o militar estiver subordinado, cabendo igual obrigação ao partido político que o escolher candidato.
*pós-graduado em Direito Eleitoral, professor da Escola Judiciária Eleitoral e Analista Judiciário do TRE/MA.
Blog Robert LOBATO/montedo.com

13 respostas

  1. Tudo é complicado depois que a pessoa entra para a vida militar. Até quando está na reserva ele tem problema. Basta ver a pouca vergonha de não se permitir militares da reserva, das FFAA, de poderem lecionar nas escolas públicas, quando o militar fez faculdade para isto. Militares, para as autoridades, só sabem tirar serviço de segurança. Não sei quem é mais "tapado" ou "bitolado" nesta história. É mais fácil ao militar ir trabalhar nas MILÍCIAS.

  2. Olhe os contracheques de algumas autoridades militares eles recebem Jeton. Outros entram em conselho de algumas empresas públicas.
    Agora trabalhar nem na reserva pode. Dê um salário digno, então pode exigir ficar desocupado.

  3. Tá na reserva? Abra uma empresa e coloque um negócio próprio. Se qualifique para isso. Cursinhos, escritório de engenharia, arquitetura, relações públicas, eletro nica, programação…. use os meios de "furtunas".

    Daniel Vieira

  4. Ao companheiro das 14:33, informo que, de acordo com Acórdão do TCU nr 1151, de 15/05/2013 (plenário):
    “9.1. conhecer da consulta formulada pelo senhor Ministro da Defesa, Celso Amorim, para responder-lhe a luz do disposto nos arts. 37, § 10, 142, § 3º, incisos II e III e X, da Constituição Federal e nos arts. 57 e 98 da Lei 6.880/1980, é possível ao militar inativo exercer o cargo de magistério público e acumular os seus proventos da inatividade com os vencimentos do cargo de professor.”
    Art 98, Lei 6.880/80, inciso XIV: “passar a exercer cargo ou emprego público permanentes estranhos à sua carreira, cujas funções sejam de magistério.”
    Observação da ressalva apontada pelo CCIEx no item 6 “h” do DIEx nº 48. Ou seja, o militar inativo pode exercer cargo de magistério público e acumular a remuneração desse cargo com os proventos da inatividade, desde que tenha ingressado como professor durante a inatividade.
    Dessa forma, informo-vos ainda que estou contando os dias de subão pra cair fora e começar a trabalhar …
    FÉ NA MISSÃO!, #SQN

    1. Não fazemos falta ?
      Vá no nordeste e veja a quantidade de estradas feitas pela engenharia do EB, tire os militares da FAB das torres de controle dos aeroportos brasileiros e você verá que não é bem como você pensa. As forças armadas se fazem presentes nesse país onde o governo não sabe ou não quer saber onde começa nosso território !!!!!!

  5. Com o devido respeito ao companheiro q comentou q "não fazemos falta", mas são pensamentos assim, pequenos, dentro de nossa própria instituição, q nos tornam igualmente pequenos – diante de nós mesmos e diante dos outros.
    Caro anônimo das 14:28, vc foi mt feliz em seu comentário.
    Maj QCO Leonardo

  6. as FORÇAS ARMADAS (FA e não FFAA), não subsiste a partir de parâmetros como PRODUÇÃO e ASSISTENCIALISMO/SERVIÇOS(público ou privado).

    Elas existem e são necessárias para justamente GARANTIR a ordem juridica na qual a nação caminha…

    O poder da caneta, seja dos parlamentares, seja das autoridades judiciais e do executivo em geral, só tem força, se houver a devido medo de penalidades da força ESTATAL, ou seja, as FORÇAS ARMADAS E FORÇAS AUXILIARES (PM), entre outras (PRF, PF, etc..).

    em fim, SOMOS PAGOS PELO QUE SOMOS E NÃO PELO QUE PRODUZIMOS.

    A PRODUÇÃO NOSSA é justamente aquilo que a indústria nacional e todo o empresariado não PRODUZ, qual seja, A PAZ INTERNA E A DEFESA CONTRA AGENTES EXTENOS.

    Agora me diga qual o preço da LIBERDADE? qual o preço do direito de PROPIEDADE? qual o preço do DIREITO DE EXPRESSÃO? qual o preço do DIREITO a livre iniciativa?

    QUAL O PREÇO PARA SE MANTER UM ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO num mundo cada vez mais conturbado com as ameaças do COMUNISMO E O EXTREMISMO RELIGIOSO (ESTADO ESLÂMICO E AFINS)????????????

    "SOMOS PAGOS PELO QUE SOMOS… E NÃO PELO QUE PRODUZIMOS…"

  7. Assim como foi dito pelo companheiro da FAB, tire os controladores de voo, tire os especialistas em eletrônica dos radares e dos laboratórios de calibração dos instrumentos de medida, tire os meteorologistas militares etc. Vamos ver se algum avião comercial vai voar. O problema é a falta do conhecimento sobre o que os militares, em cada Força, fazem. Não se divulga para a população e esta fica falando asneiras. Mas falar até papagaio fala! A única Força que divulga um pouco do que faz é a Marinha, porém ainda é o mínimo. Sem falar nas escolas padrão de excelência que as Forças mantêm, tais quais: ITA, IME, Escola Naval e outras.

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