STF suspende ação contra morador da Maré que desacatou sargento do Exército

STF suspende ação por desacato contra morador do Complexo da Maré
Ministro considerou que não compete à Justiça Militar julgar o caso de morador do Complexo da Maré

JULIANA DAL PIVA

Rio – O Supremo Tribunal Federal suspendeu, quarta-feira, o processo que corria na Justiça Militar do Rio contra um morador do Complexo da Maré acusado de desacatar um sargento do Exército durante a ocupação das Forças Armadas na comunidade. O caso do auxiliar de pedreiro Jonas (nome fictício), 23 anos, foi denunciado pelo DIA há duas semanas na série ‘Tribunais da Repressão’.
A decisão em caráter liminar é do ministro Dias Toffoli. O magistrado acolheu o argumento da defesa de que a Justiça Militar não é competente para julgar o caso. Para os defensores, a atuação do Exército na Maré é uma “mera atividade de cooperação” e não configurava uma operação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), o que não colocaria a competência sob a Justiça Militar. O processo só poderá seguir depois da análise do mérito pelo colegiado da Segunda Turma do STF.
Jonas foi preso em julho de 2014 após uma discussão durante uma revista. O morador passeava com o cachorro quando foi abordado. Um dos militares mandou que ele encostasse na parede e disse que o morador estava “fazendo gracinha”. Jonas já estava de costas quando, no afastar das pernas, recebeu um chute na esquerda, já machucada por uma lesão no trabalho.
A discussão entre os dois aumentou e, segundo Jonas, o militar jogou spray de pimenta em seu rosto e lhe deu voz de prisão. Inconformado, ele admite que resistiu. “Não estava fazendo nada de errado”, disse. O auxiliar de pedreiro foi imobilizado e levado para a Delegacia Militar no Centro de Preparação de Oficiais da Reserva (CPOR). Jonas denuncia, no entanto, que no trajeto foi ameaçado e levou uma coronhada na cabeça.
Jonas chegou a ser levado à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Manguinhos antes de ir ao CPOR para receber atendimento nos ferimentos. No entanto, os documentos de entrada na unidade desapareceram. Antes de ir ao presídio, Jonas foi levado a um médico militar e não ao IML para o exame de corpo de delito.
No momento, ele responde o processo em liberdade e assessorado por um defensor dativo do IDDH. O DIA não conseguiu contato com o Ministério Público Militar.
Há 64 processos de civis na Justiça Militar, segundo levantamento
Há duas semanas O DIA publicou levantamento feito em parceria com a ONG Justiça Global sobre a existência de 64 processos por desacato, desobediência e resistência de civis na Justiça Militar do Rio. Em sua maioria, os réus são moradores das comunidades ocupadas pelas Forças Armadas.
Nesses tribunais as pessoas são julgadas por oficiais das Forças Armadas. A primeira instância civil é o Supremo Tribunal Federal. O Código Penal Militar para processos é o mesmo desde a época da ditadura, que prevê prisão em flagrante para esses casos. Já no código comum não há detenção.
Os números inéditos do levantamento mostram também que a ocupação nas favelas cariocas movimentou a Justiça Militar no Rio desde 2010 quase 15 vezes mais do que nos 25 anos anteriores. Em pesquisa nas decisões do arquivo digital do site do Superior Tribunal Militar, O DIA localizou 32 processos contra civis por desacato no Rio de 1985 a 2010.
O Dia/montedo.com

5 respostas

  1. “mera atividade de cooperação”? Não tem como colocar ordem nesse país. Não mais. Só por imposição. O Estado coloca as FA na rua e não dá o mínimo de respaldo ao militar, recurso humano, pai de família, filho… Aliás o único recurso humano efetivo aqui é o advogado do meliante. TEORIA CONSTATADA: "Violência gera violência, porém muita, mas muita violência mesmo gera a paz". Ex.: Bomba atômica acabou com uma guerra de 6 anos em poucos dias. É triste ver meu país assim. O povo de bem que sustenta essa máquina não merece o país como ele está, mas tem sua responsabilidade pois não "ir pra rua" é como aceitar um bridão.

  2. “mera atividade de cooperação”? Não tem como colocar ordem nesse país. Não mais. Só por imposição. O Estado coloca as FA na rua e não dá o mínimo de respaldo ao militar, recurso humano, pai de família, filho… Aliás o único recurso humano efetivo aqui é o advogado do meliante. TEORIA CONSTATADA: "Violência gera violência, porém muita, mas muita violência mesmo gera a paz". Ex.: Bomba atômica acabou com uma guerra de 6 anos em poucos dias. É triste ver meu país assim. O povo de bem que sustenta essa máquina não merece o país como ele está, mas tem sua responsabilidade pois não "ir pra rua" é como aceitar um bridão.

  3. A Justiça militar pode não ser a competente mas houve o desacato, não é? Vai ficar por isso mesmo. Se fosse a PM do RJ, possivelmente esse elemento não teria feito isso.

  4. Culpa dos COMADANTES do EB General Eduardo Villas Bôas e antecessores. Sou militar e prefiro sofrer sançoes do regulamento ao trabalhar sem respaldo. Vergonha de fazer oq nao me compete.

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