Justiça manda arquivar ação do MPF contra promoções no Quadro Auxiliar de Oficiais do Exército

A Justiça Federal indeferiu ação em que o MPF/DF pede a suspensão do andamento das promoções ao cargo de 2º Tenente do Exército do Quadro Auxiliar de Oficiais, sob o argumento principal de que os critérios usados para elaborar lista de classificação ferem princípios da Administração Pública
Segundo o  Juiz Federal Francisco Alexandre Ribeiro,  o Ministério Público Federal é parte ilegítima na ação, uma vez
que está agindo, sem permissão legal, em prol de interesses individuais de militares que se julgam prejudicados.
Ao contrário do alegado pelo MPF – afirma o Juiz – os interesses veiculados na ação, titulados por suboficiais preteridos nos últimos processos de promoção por merecimento ao posto de oficial, são claramente INDIVIDUAIS e nitidamente DISPONÍVEIS e não têm a mais tênue ligação com
interesses coletivos ou sociais, por não terem nenhuma relação de pertinência com o Patrimônio Público, o Meio Ambiente, o Consumidor, os bens e direitos de valor artístico, estético e histórico,
nem muito menos com a Ordem Econômica (Lei 7.347/1985, artigos 1º e 21).
Tais interesses individuais e disponíveis não podem ser reivindicados por intermédio de ação civil pública, por falta de previsão legal. Segundo ele, o Ministério Público Federal está agindo em
nome próprio em defesa de direitos individuais disponíveis de reduzido
número de subtenentes.

Leia também:

Suspeita de fraude: MPF quer suspender promoções para ingresso no Quadro Auxiliar de Oficiais do Exército

Na sentença, expedida nesta segunda-feira (13),  o Juiz lembra que o militar que se sentir preterido ou injustiçado tem duas alternativas: conformar-se com a situação e abrir mão de seu interesse ou, caso contrário, manejar os recursos administrativos ou as ações judiciais próprias para tentar fazer valer seu suposto direito.
O regime jurídico-administrativo da carreira castrense não tem o condão de “metaindividualizá-la” por si só, automaticamente, como afirma erroneamente o MPF, conclui o magistrado.
Reafirmando a carência da ação, em razão da ilegitimidade
ativa do MPF, o juiz indeferiu a petição.
Aqui, você pode fazer o download da sentença.
Com informações do TRF1

83 respostas

  1. Resumindo, o procurador é bisonho, não sabe diferenciar interesses individuais disponiveis, que não lhe dizem respeito, de interesses coletivos indisponíveis, os quais lhe cabe vigiar. Para aprender tomou uma aula. Despreparado.

    1. Procurador bisonho?, você deve ser milico e não estudou, então quando você estiver em equivalente cargo público chame alguém de bisonho!

  2. Metaindividual

    Por Dicionário inFormal (SP) em 20-08-2013
    Interesse que ultrapassa o círculo individual e corresponde aos anseios de toda uma categoria

  3. kkk, praça não aprende nunca!!! Oficiais fazem o que querem ainda não aprenderam isso? Agora sabe o que arrumaram? os Oficiais ficaram indignados com a petulância das praças e vão com certeza restringir mais o acesso!!! quem viver verá!

  4. O juiz decidiu correto ( não quer dizer que seja contra o teor da petição), porém o MPF analisou a coisa sob outra ótica, qual seja, o direito de promoção assegurado no Estatuto dos Militares, sendo o MPF o guardião da Lei em sentido stricto sensu.

    não desanimem subtenentes, esse é o caminho, essa pequena derrota não representa o fim da guerra.

    leiam o livro A LUTA PELO DIREITO, ele é bem fininho, foi escrito a séculos atrás, mas todo ser humano deveria tê-lo no bolso.

    levantem a cabeça e marchem.

  5. Tipica matéria processual civil.
    Caso tivéssemos sindicato ou associação poderíamos ser representados, ou seja, mais uma prova de que o militar é um ser com direitos restritos.
    Caberá aos colegas ingressarem de modo individual: só ou com outros colegas.

    Boa Sorte,

    Cap CTA
    FAB

  6. Senhor anônimo 14 de julho de 2015 15:49,que frente, esta podendo, chamar um Procurador da Republica de bisonho,como viste a sentença não transitou em julgado, cabe recurso por parte do MPF. Se transitar em julgado o indeferimento vamos seguir o prolatado na sentença entrar individualmente com ações judiciais próprias para fazer valer nosso direito direto de promoção, ainda mais que tem um inquérito que apurou indícios de fraude. Nunca estivemos tão bem como agora, quem não deve não tem que temer.

  7. Eu já sabia. Mas, não se turbem os vossos corações. Se querem uma palavra de consolo de um “Sub veio” com mais de 30 anos de efetivo serviço, que indiretamente já foi acusado aqui, na primeira postagem desse mesmo assunto de: fraquinho, sem iniciativa, de não possuir postura e nem dedicação, de só saber reclamar do EB e dos seus superiores e tem mais, de ser sabonete e frustrado.

    O homem é o que é, e não o dizem dele, mesmo que crucificando-o digam ao contrário. A esses jovens mancebos cheios de requisitos, méritos e direitos, só tenho a dizer o seguinte neste novo Exército da nova era digital onde tudo é decidido num inconsequente clicar de mouse: EU JÁ TRILHEI TODOS OS SEUS CAMINHOS, AGORA, FAÇAM, MEIA VOLTAR VOLVER e tentem percorrer o meu.

  8. Não desanimem, não desistam. Se é individual, então cada interessado pode entrar na justiça da mesma forma. As pedras são muitas, mas transponíveis.

  9. É necessário que esta questao seja apurada pelo Estado justamente porque os militares das forças armadas não podem se mobilizar através de um sindicato. Fica a dica para o MP recorrer imediatamente e defender a classe que se apresentar perante a Justiça será condenado a morrer sub ten por causa da injustiça que ocorre aqui dentro do EB.

  10. Quero parabenizar primeiramente os subtenentes que tiveram a coragem de denunciar para o MPF o descaso da DAPROM, e dizer que vocês serão vencedores, tenham fé, quem conhece o sistema sabe que estão cobertos de razão, digo mais quando houve por parte do MPF constatação que a indicios de fraude no sistema de promoção já foi meio caminho andado,a de salientar também que a sentença não transitou em julgado.
    Ainda a tempo do DGP corrigir as falhas, se eles não reconhecerem entrem na justiça individualmente, porque o direito é de vocês, e o amparo esta na ação do MPF.
    Não tenham medo de represarias, quem esta certo não precisa ter medo.

  11. Boa noite. Não sei se é o caso desses subtenentes que estão reclamando, mas todos os sub da minha turma que ainda não foram promovidos é porque realmente não fizeram por onde merecer, digo isso porque conheço quase todos e sei o que fizeram em suas carreiras. Quem fez tudo certinho, sem precisar ser puxa-saco ou baba ovo foi promovido normalmente, não teve favorecimento. A promoção a QAO não é direito adquirido, é por mérito, se fosse direito adquirido não existiria conceito e avaliação no exército, eles existem para separar o joio do trigo, portanto eu penso que quem está reclamando é porque não fez por merecer. Essa é minha opinião.

  12. Aos STen que denunciaram a CPS ao MPF, não desanimem entrem na Justiça e façam valer seus direitos.
    Para quem defende a maneira de como a CPS trabalha é só verificarem o QAM 01/15, onde os Sargentos remanescentes da promoção de Dez 14 foram todos posicionados quase no fim do QAM, tiveram seus méritos desvalorizados para que fossem promovidos somente por antiguidade, o que aconteceu.
    Será que nenhum desses Sargentos tinham méritos suficientes para serem promovidos por merecimento?
    Está aí a prova de que a Comissão de Promoção de Sargentos não faz um trabalho sério, manipula a pontuação e decidem quem irá ser promovido independente de o Sargentos possuir mérito ou não.
    A promoção antigamente era mais justa pois a proporção por antiguidade era na promoção e não no final do ano como é agora, o que prejudicou em muito os Sargentos, principalmente aqueles que não tiveram oportunidade de concorrerem a promoção com o interstício mínimo.
    Essa Comissão é ilegal, pois usa do Sigilo e do Ato Discricionário para beneficiar ou prejudicar os Sargentos.
    A culpa também é de nossos Chefes que no passado nos tiraram vários direitos, como o posto acima na passagem para a reserva, caso ainda tivesse esse direito a grande maioria dos STen já estavam na reserva, mais continuam na ativa para poderem talvez serem promovidos a QAO para poder dar uma condição melhor para suas famílias, e verifiquem que quem perdeu nessa mudança foram os Praças, pois antes da MP do mal a diferença entre os postos e graduações eram mínimas, e após a edição da MP do mal a maior diferença está entre o Soldo do STen para 2º Ten R$ 1.290,00 e de Cap para Maj R$ 1.866,00, então quem perdeu foi o Praça que chegava a Cap e ia para a reserva recebendo como Maj.
    Então senhores antes de criticarem nossos companheiros que estão querendo que a justiça seja feita, façam uma reflexão dos prejuízos que estamos tendo e tivemos por causa de nossos chefes.

  13. Discordo completamente do que o Magistrado colocou. O interesse é sim coletivo. Veja o que está nessa Revista Sociedade militar: """ Discordamos do juiz. A questão não é nem de longe de cunho individual. Tratamos aqui de milhares de sargentos e suboficiais do Exército brasileiro. A simples dúvida que paira sobre os critérios usados pela instituição para a promoção em tela é motivo de desestimulo na carreira desses praças que ingressam na instituição com a esperança de concorrer entre si de forma igualitária para chegar ao topo da carreira, que é o oficialato. É necessário que essa questão seja apurada pelo estado e o resultado seja divulgado tanto para o público interno quanto para o externo, para que não paire qualquer dúvida sobre a total lisura da administração da força terrestre."""

  14. Mas que essa Comissão de Promoção é totalmente obscura e sem critério algum… Ferindo diretamente o princípio do Servico público de transparência… Devemos concordar…

  15. Rapaz… Acho a luta justa… mas justo seria cada um fazer sua parte e deixar de reclamar…
    a maioria (e não todos) das praças que conheço passa a vida de sgt reclamando, poucos são os que correm atrás pra melhorar suas condições, e quando sai sub querem todos os conceitos do mundo pra recuperar o tempo perdido…. pena que pra alguns não dá tempo…
    àqueles que fazem o basicão mais um por cento sairão QAO sem problemas…
    torço por todos…. pois estamos todos no mesmo barco… mas nem todos remam com o mesmo afinco em favor da maré.

    2° Sgt Realista.

  16. Li a sentença do Excelentíssimo Juiz Federal. A sentença só pode ter sido feita pelo estagiário dele. tá muito mal formulada e pobre de argumentos. Também pode ser que o juiz não quis ele próprio descascar o abacaxi. Deixou para o Tribunal decidir no recurso. Para alguns Juizes é mais fácil indeferir o pedido inicial e extinguir o processo sem resolução do mérito. É um processo a menos. Mas o MPF e o Juiz deram um grande bizu tanto para os ST quanto p/ os Sgt de entrarem individualmente na justiça. os termos da ação já estão prontos é só trocar os nomes.

  17. Concordo totalmente com o anônimo 14 de julho de 2015 21:06, eu não tive a chance de concorrer com a promoção com o interstício mínimo que tinha para a promoção de Dez 14, entrei no QA somente para a promoção de JUN 15 e fui ultrapassado por Sargentos promovidos na ultima promoção
    6 meses após que eu e da turma depois da minha.
    Verifiquei o QAM e realmente os Sargentos remanescentes da promoção de Dez 14 estão posicionados quase no final do QAM.
    Então o companheiro tem razão de que esses Sargentos foram desvalorizados e nenhum foi promovido por merecimento, ficando claro que houve manipulação da pontuação pela CPS.
    Você também tem razão quanto aos prejuízos que sofremos depois da MP 2.215-01.
    Infelizmente parece que nossos chefes ainda vivem em épocas passadas, pois acham que ainda podem tudo, mas se esquece que hoje podemos recorrer à Justiça e acho que os militares que foram prejudicados em qualquer promoção devem sim procurar seus direitos na Justiça, pois não adianta querer recorrer administrativamente, pois será sempre indeferido os requerimentos, pois a Administração Militar jamais irá reconhecer seus erros.

  18. A emissão de pontos pela Comissao, que engloba critérios subjetivos considerados para apromoção de 2°.Ten QAO, é competência exclusiva dos integrantes daquela Comissão, não cabendo ao Poder Judiciário imiscuir-se em sua atividade e apreciar tais critérios, intrinsecamente relacionados ao serviço militar.A Justiça Federal agiu corretamente ao indeferir o pedido de antecipacao de tutela do MPF, que buscou que fossem anuladas as promocoes de Dez 13 ate Jun 15, em detrimento de apenas 3 militares que se sentiram prejudicados e apresentaram denuncias aprocrifas com base em uma lista de Fichas de Valorizacao totalmente desatualizada. Quem fez o mínimo na carreira foi promovido em uma dessas promocoes. Imagina se fossem nulas as promocoes de mais de 5mil 2° Ten por conta de 3 descontentes. Uma dica pra esses tres, entrem com ação individual. Fundamentem muito bem seus pedidos. Pelo seguinte fato:

  19. Eu li a fundamentacao do MPF, ele cita que foi a maioria dos STen prejudicados. Engana-se, ele trata, realmente, de 3 casos e chama-os de representantes. Representante de Que? Descontentes? Inconformados da turma de 1988? Eiiiii parem de perder tempo. Busquem seus direitos utilizando o caminho certo e deixem o anonimato de lado. O MPF não apurou fraude alguma. As alegacoes sao temerarias e carecem de maior entendimento por parte do procurador. Todos sabem que nem todos serão promovidos a QAO. Esta promocao é exclusivamente meritória. A tendencia é esse quadro ser extinto nos proximos anos. Quem viver verá. Logo logo os Suboficias serão valorizados como praças, não sendo necessario promove-los a oficial. Aqui na FAB já ouvi falar que o EB vai criar outras graduacoes.

  20. Anônimo (Trigo) 14 de julho de 2015 20:50

    As turmas de Oficiais também, iguais a vc só tem trigo, pq nenhum fica pra trás, em 23 anos e 10 meses são coronéis.

  21. Aviso aos NAVEGANTES! ! ! !
    Relativamente à r. Decisão do MM Juiz Federal da 8ª Vara Federal, que não julgou o mérito da Ação proposta pelo Ministério Público Federal, em face da União, sobre irregularidades praticadas pela Comissão de Promoções ao QAO, não se preocupem CAROS companheiros SUBTENENTES e demais praças, pois o MPF sabia, perfeitamente, que isso poderia ocorrer, como de fato ocorreu. O MPF é sábio, e o caminho a ser percorrido é esse mesmo, e é pra isso que existem os RECURSOS previstos no CPC, e nesse caso, o Recurso a ser manejado será o AGRAVO DE INSTRUMENTO. Não se olvidando, ainda, que o MM Juiz Federal da 8ª Vara Federal (Seção Judiciária do Distrito Federal), ao não julgar o MÉRITO da AÇÃO, por entender que o MPF não é parte LEGÍTIMA para propor esse tipo de AÇÃO, apartou-se o MM JUIZ FEDERAL, da REMANSOSA JURISPRUDÊNCIA consolidada pelo SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (STF), que ASSEVERA, peremptoriamente, que o MPF é parte LEGÍTIMA SIM, para defender interesses INDIVIDUAIS HOMOGÊNIOS, conforme se pode inferir dos Acórdãos abaixo descritos:

    RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS (STF):

    – RE Nº 748.839 RS (da Relatoria da Ministra CÁRMEN LÚCIA);
    – RE Nº 459.456 RJ (da Relatoria da Ministra CÁRMEN LÚCIA);
    – RE Nº 608.870 PE (da Relatoria do Ministro CELSO DE MELO);
    – RE Nº 488.056 PE (da Relatoria do Ministro JOAQUIM BARBOSA); e
    – RE Nº 192.690 MG (da Relatoria do Ministro DIAS TOFFOLI).

    Portanto caros companheiros, é só aguardar, pois a luta só começou!!!!!!mais coisa vem por ai! ! ! ! !

  22. O pior cego é aquele que não sabe ler. Ficou patético, claro e cristalino como água da mais pura fonte, que há sim manipulação da pontuação pela CPS. E tem mais, o procurador demonstrou dialeticamente e de forma inequívoca que todo o processo foi e é eivado de vícios praticamente insanáveis, ferindo uma série de direitos individuais e coletivos de todo efetivo de Subtenentes e Sargentos do Exército Brasileiro que concorre e/ou concorrerá ao QAO.
    O fato de o juiz ter denegado a inicial, de maneira nenhuma esgota a matéria. Agora para quem acha que: “A emissão de pontos pela Comissao, que engloba critérios subjetivos considerados para apromoção de 2°.Ten QAO, é competência exclusiva dos integrantes daquela Comissão, não cabendo ao Poder Judiciário imiscuir-se em sua atividade e apreciar tais critérios, intrinsecamente relacionados ao serviço militar.”. Deixo aqui o Art. 5, inc. XXXV da Constituição Federal de 88: A LEI NÃO EXCLUIRÁ DA APRECIAÇÃO DO PODER JUDICIÁRIO LESÃO OU AMEAÇA A DIREITO.

  23. Eu espero sinceramente que a realidade bata à porta de alguns autointitulados e rotuladores por aqui. Eu lembro que no passado (e até nos dias de hoje), alguns achavam normal jogar cristãos na cova dos leões. Assistir ao show como espectador ovacionando com vivas e urras de satisfação, ou, vez por outra, manifestando vaias sarcásticas de prazer do dano alheio é sempre muito comodo. Eu, rogo pela JUSTIÇA, e que cada um tenha realmente o que mereça e que todos sem exceção sejam medidos na mesma medida com que medem.

  24. ao pseudo-militar que disse que promoção a QAO é por merecimento e que por essa razão, seus "companheiros" que não saíram QAO, fizeram por merecer essa estagnação, digo o seguinte:

    1) será que tirar serviço aquartelado 24hs sem remuneração adicional, sem dispensa no outro dia, com alimentação precária, isso durante mais de 25 anos de serviço não bastaria para ser considerado como mérito.

    2) ser jogado de um lado pro outro (mov) sem aux moradia e/ou PNR, também não basta para ser promovido.

    3) engolir sapo 30 anos desses pseudo-oficiais de festim, não basta.

    4) ficar longe do tronco familiar durante toda a carreira

    5) ter a esposa que abandonar um bom emprego para poder acompanhar seu marido, não basta.

    6) viver humilhado pelo governo por suas políticas remuneratórias e de desvalorização moral pela CNV.

    7) ser a única classe de trabalhadores da união que juram defender a causa em sacrifício da própria vida.

    8) não poder manifestar livremente sua opinião e de fazer greve;

    9) ser proibido de trabalhar em outra atividade quando fora do quartel; e

    10) etc… etc…. etc….

    Ora faça-me um favor! tenho 20 anos de EB, fui soldado, e hoje sou Sgt ESA, tem bagagem pra dizer que a única diferença de 90% dos que saem tenente tereré (QAO) dos que por alguma razão não sai, é a seguinte:

    – passam a vida toda pisando em ovos, sem coragem moral pra defender um subordinado seu ante uma ilegalidade por outro militar de maior patente.

    – são mais amigos dos oficiais dos que das praças, o ser círculo hierárquico;

    – são medrosos, puxam o saco sim, é o que eles dizem ser TATO.

    – pensam primeiro no seu umbido..

    Devo reconhecer que uns 10% dos tererés (QAO)são bons mesmos, de forma lateral e vertical.

    Portanto, o justo é ser cumprido o art. 60 do E/1, onde prevê que todas as promoções deverão contemplar o critério de antiguidade. O decreto não pode contrariar o interesse da Lei, tem apenas o papel de dar aplicabilidade a Lei. Isto é rami rami do direito.

    será que o critério de antiguidade é menos importante que o de "merecimento" e/ou puxa-saquismo? Acredito quem não, mesmo por que as Forças Armadas (FA) são instituições alicerçadas na HIERARQUIA, e hierarquia é bem simples de entender….

  25. Ao Anonimo de 14/07, 22:47hs. Estou na mesma situacao que vc, mas nao fiquei calado, entrei com o processo de ressarcimento por pretericao. Em contato com a DAPROM, nem mesmo eles sabem explicar o que ocorreu, isso foi culpa da comissao. Fui o unico da minha turma de formacao a nao ser promovido e ainda por cima fui ultrapassado por 5 militares da turma posterior. Entao, vamos ver no que vai dar, mas aconselho a todos que estao na mesma situacao que nos a fazerem o mesmo, entrem com o ressarcimento por pretericao.

  26. Engraçado vejo muitos reclamando, quando chegam em Braília, DCEM, DAPROM etc pensa apenas no própio umbigo, esqueçem dos companheiros.

  27. Minha contribuição:

    1. Devem ser criadas duas carreiras nas Forças Armadas: uma de oficial e outra de praças (na prática já é assim, pois quando se distribuem direitos, somos duas carreiras distintas – vide o auxílio-fardamento, por exemplo -, mas quando se refere a deveres, missões, sacrifícios, etc, aí somos apenas uma carreira). Com duas carreiras verdadeiras, amparadas na lei, a praça iria somente até a graduação de Subtenente, porém com remuneração equivalente a de Major. Sem essa de praça sair oficial;

    2. Infelizmente não se tem provas, mas sabemos de indícios vários de que a CPS não é e nunca foi justa. As promoções por merecimento no EB são manipuladas sim. O mérito no EB é sinônimo de áulico. Poderia citar vários casos presenciados por mim de militares PROFISSIONAIS e merecedores de mérito, mas que foram passados para trás por "puxa-sacos" e golpistas (me desculpem as expressões);

    3. Não obstante o item 2) acima, é evidente que três ou quatro ou cinco Subtenentes prejudicados não representam, nesse caso, todo o círculo. Imaginem a injustiça de se cancelar três turmas de promovidos! É claro que nesse meio teríamos muitos militares promovidos por mérito e justiça. Os subtenentes prejudicados devem, sim, buscar reparos, mas de forma individual, para que os mesmos sejam também promovidos em ressarcimento de preterição ou sei lá que termo técnico, mas sem prejudicar quem foi promovido de boa fé;

    4. Todos sabemos que, infelizmente, o EB não corrige os seus erros – se é que foi erro – na via administrativa, sempre se usa o "regulamento" para calar a boca de quem busca seus corretos e justos direitos. Por isso, senhores, vamos ao judiciário, simples assim (talvez até, esses subtenentes que recorreram ao MP sejam "punidos" por isso. Essa é a forma que o EB usa para "domesticar" a todos nós).

    Vamos nos movimentar para criarmos a carreira das praças. Somos militar, apenas, nas obrigações, nos direitos e benesses somos praças (e praça não tem muito direito, muito menos benesse).

    Um abraço a todos.

    P.S.: 1º Sgt, "quase" no QA para S Ten.

  28. Discordo de alguns companheiros que insinuam que a maioria dos que sairam QAO galgaram por pisarem em ovos e não defenderem os seus subordinados. Quando era subtenente fazia o meu serviço de Enc do material (e não em seção) da melhor maneira possível, era leal tanto com meus subordinados quanto com os superiores. Várias vezes fui ao PC Cmt Bia defender os interesses de sargentos bem como relatar procedimentos indevidos (como o de um Asp R2 de outra Bia que abordava os sentinelas da hora com a pistola na cabeça), para que o Cmt orientasse o mesmo evitando acontecer possível tragédia, procurava sargentos até de outras subunidades para resolver pendengas entre os mesmos para que o caso não extrapolasse e eles fossem prejudicados. Quando fui promovido fui em 5º lugar (de todas as armas juntas)e com a promoção veio a transferência para outra RM. No quartel as despedidas de praxe, mas a maior emoção foi feita pelos sargentos, que providenciaram um churrasco na residencia de um deles com direito a placa e tudo. Considero como um reconhecimento de que não fui apenas um sub e sim um Subtenente. Meu caso não é único, pois vi excelentes militares tambem serem promovidos, até um ST que havia deixado de ser promovido na 1ª vez conseguiu na 2ª, pois havia feito um tratamento e deixara a dependencia alcoolica.
    Na época atual a falha que eu observo é a falta de publicidade dos pontos da CPS para que os companheiros observem seus atos falhos e os corrijam ou para que não concordando possam apresentar recurso ao seu Cmt que caso concorde, remeta para apreciação.

  29. Todos os comentários interessantes. Não querendo ser redundante com alguns comentários, mas gostaria de também deixar o meu. Acerca do assunto, concordo com aqueles que acham que existem militares prejudicados, porém, discordo de que todos devem ser promovidos a oficial QAO, pois existem "alguns" (poucos) que se tivessem dado uma divisa de Cabo o cara tava no lucro. Falo porque conheço bem esse meio. Por outro lado, tem companheiros bom que deveriam já ter sido promovidos e foram sacaneados em alguns lugares por onde passaram. Sem dúvida, a Força precisa corrigir falhas, talvez esteja acordando para isso, mas não da forma que alguns estão pensando, pois como já falaram em comentários anteriores, precisa separar o joio do trio (sem prejudicar ninguém). Essa ação pode ter sido um TIRO NA CULATRA. Já havia estudos para acabar com o QAO, agora…………….

  30. Como já disseram essa ação pode ter sido um tiro pela culatra, quem viver verás. Quanto ao teor da ação, discordo que a ação tenha sido ajuizada pela maioria dos Subtenentes, isso tá na cara, É UMA MINORIA. Desculpe os inconformados, mas todo o tipo de trabalho tem seus critérios e o EB não é diferente. A forma ou critérios da Marinha e da FAB é diferente do EB e muitos militares do EB gostariam que o EB fosse como a Marinha ou FAB e Eles vice-versa, moral da história, a grama do vizinho é sempre mais bonita. Pessoal, ninguém é obrigado permanecer onde não se sente bem. Atualmente existem vários concursos abertos com salários que chegam a ultrapassar os 27.000,00. Injustiças sempre existiram e irão continuar existindo em todos os lugares, não existe Instituição e ou trabalho perfeito. O Juiz muito bem lembrou que "o militar que se sentir prejudicado ou injustiçado tem duas alternativas: conformar-se com a situação e abrir mão de seu interesse ou, caso contrário, manejar os recursos administrativos ou as ações judiciais próprias para tentar valer seu suposto direito".

  31. Não se deve correr atrás de seus direitos tentando tirar o direitos dos outros! Tentar despromover todos os Tenentes promovidos de 01 Jun 13 a 01 Jun 15 é um absurdo! Uma leva já foi até promovidos a 1° Ten! Alguns já pediram reserva! Não é uma ação coletiva! A maioria esmagadora das turmas é promovida! Portanto essa ação não representa a maioria! Se querem mudar que mudem a partir de agora sem tentar prejudicar os que foram promovidos e que possuem tantos méritos quanto aqueles que recorrem a esfera judicial.

  32. Acho ridícula a postura de alguns paladinos que ficam julgando os companheiros e denegrindo através de exemplos do tipo "mas lá na minha OM tinha um Subtenente…".
    Ah… parem de babaquice !!! Não meçam as pessoas pelo que vcs são !!! Se os juízes que são os profissionais do "julgamento" erram, como então vcs se sentem gabaritados para julgar militar A ou B ? Já vi muitos ditos militares "padrão" que não faziam TAF, não faziam TAT, tinham uma compleição física avessa da que se espera de um militar e porque eram extremamente educados com os chefes eram taxados como "padrão".
    Acho que por exemplo, se fosse obrigatório o envio de uma foto do militar de uniforme de TFM para a tal comissão como mecanismo de avaliação muitos militares obesos ou pançudos que gostam de criticar os outros não seriam promovidos, ou, no mínimo, não teriam as suas notas "maquiadas" no TAF consideradas por ocasião da avaliação.Vejam que o que estou propondo é apenas um critério objetivo que poderia ser avaliado via IMC pelo médico.
    O certo é, exigir transparência nos critérios de avaliação é OBRIGAÇÃO de todo administrador público e nós militares não estamos livres de cumprir com os princípios de Direito Administrativo.

  33. Se acabar com o QAO, sem criar contrapartidas, será a prova cabal de que, quem gerencia a força não tem ideia do que e gerenciar uma instituição deste porte. Até os mais vibrantes, sem ter um norte (a promoção) , pensarão: por que dispender tanta energia em realizar tantas tarefas desgastantes, se os mais aptos e os menos engajados terão o mesmo fim? Vou fazer só rami-rami, e quem não estiver satisfeito, vai reclamar com o bispo. Será que os gestores da força vao querer arriscar, vão trabalhar com uma tropa sem vontade, e desinteressada? Se tiver pelo menos um que pense, vai chegar a conclusão que é arriscado.

  34. indo pro terceiro comentário:

    acabem com a famigerada graduação SUBTENTE, e a substituam pelo de SARGENTO-MOR, soa melhor nos ouvidos e passa a ideia de alcance pleno (3º Sgt, 2º Sgt, 1º Sgt e Sgt-mor), tais promoções com base nos critério de antiguidade e merecimento (3×1), ou seja para cada 3 promo de antiguidade, sai um por merecimento, de modo que todos de uma turma, saiam por antiguidade a graduação de Sgt-mor com 25 anos de sv.

    abram concurso interno para QAO, para aqueles que chegarem a Sgt-mor possam continuar a ascensão na carreira após o 25 anos de serviço, de modo que somente pelo critério de antiguidade cheguem a Capitão QAO com 30 anos cravados…

    detalhe, o concurso para QAO deve ser disponibilizado a partir da graduação de 1º Sgt, assim o camarada teria mais de 10 anos para passar no concurso.

    Acho que dessa forma, agradaríamos a GREGOS e a TROIANOS.

  35. olha a inteligência atuando ai gente… "manda pra mim os dados do ressarcimento "

    se identifica velho:

    Sgt Tal, servindo na OM tal…. para que possamos descartar atuação dos arapongas verde-oliva

  36. QUE BOM ASSIM COMO ESTES SUB SAO CONTRA PROMOCAO DOS QE ELES TEM QUE SENTIR NA CARNE QUE MARAVILHA A MESMA DOR QUE DOI EM MIM DOI NELES OBRIGADO

  37. Meus pais me ensinaram respeitar as pessoas, por isso pergunto ao Excelentíssimo Senhor Juiz e aos seus assessores, se o MPF verificasse indícios de fraude na promoção deles, e se deparassem com um despacho como este "Ora, o militar que se sentir preterido ou injustiçado, por não ter sido promovido, pode perfeitamente se conformar com tal situação e abrir mão de tal interesse ou…."

  38. A sentença provavelmente foi elaborada pelos assessores/estagiários. Tá bem fraquinha. Ela está em desacordo com a jurisprudência dominante do STF. O Dr. Ivan Marx bem sabia do provável resultado. Acontece que ele como procurador da republica tem de seguir o rito previsto. Agora com a apelação e os demais recursos, a coisa tende a se modificar. De qualquer modo, é quase certo que ocorrerão alterações na sistemática de promoções do EB. a AGU deve orientar o EB para que reveja os seus procedimentos, porque a própria AGU deve estar prevendo a avalanche de processos não só dos ST mas também dos Sgt.

  39. Não é arapongagem. Tem alguns interessados. Recebi e-mail pedindo o requerimento ou a fundamentação. Se alguém quiser ajudar pode publicar em outro lugar e postar o link aqui, se não quiserem mandar por e-mail.
    Sérgio
    [email protected]

  40. Fico feliz pelos companheiros que não terão suas promoções prejudicadas no final do ano. O simples fato de ter certa idade ou ter trabalhado por certo tempo não faz de ninguém merecedor de promoções e aumentos automáticos. Acredito que promoções e remunerações devam ser conquistadas pelo mérito e não na justiça. No mundo privado, se não houver resultado não há promoção e muito menos aumento, deve-se matar um leão por dia para sobreviver. Não deveria ser diferente no Exército. Tenho certeza que quem fez sua lição de casa não está preocupado com a comissão de promoções.

  41. Acredito que os militares que recorreram ao MP, não sugeriram despromover ninguém e muito menos congelar as promoções. E sim buscar justiça, principalmente quando se compara a vida de um oficial com um praça. Não existe atraso nas promoção dos oficias porque tem que existir atraso nas promoções de praças! Reduzir o número de vagas é uma forma de subjugar as praças. Um Asp em 23 a e 10 meses é Cel sem conceito sem ultrapassar turma, recebe 6 promoções. O 3º Sgt neste mesmo tempo deveria receber 6 promoções e chegar a Capitão. Isonomia entre as carreiras. Seria argumentado o tempo de formação na Aman e EsPCEx X CFS. Então em 28 a e 10m seria promoção máxima. ISONOMIA entre as carreiras. Meu conceito de Justiça é "O que é bom pra mim é bom para os outros".

  42. Muito boa colocação do anônimo do dia 16 de julho de 2015 23:47. O Exército deveria adortar uma forma de conceito ou promoção por produtividade, dessa forma muitos não seriam promovidos nunca. Como disse o amigo, quem faz o dever de casa não tá nenhum pouquinho preocupado. Grande parte desses que se julgam prejudicados ficam o dia todo na Internet ou batendo pago e ainda querem promoção.

  43. Promoção e aumento de salário é que nem estudante de cursinho "dedicado", é só estudar (ou trabalhar) com dedicação e com amor a aquilo que faz que a recompensa vem, não tenha dúvida.

  44. Sinceramente não esperava outra decisão, por coerência a Justiça fez valer o bom senso. Sou da Turma de 1988 e por meio de pesquisa calculei que mais de 75 por cento da turma já alcançaram o oficialato de forma justa e merecida, e talvez mais um ou outro também cheguem ao QAO, e essa também tem sido a média das outras turmas de sargentos que chegaram ao oficialato, é só fazerem o que eu fiz, faça uma pesquisa de todas as turmas dentro de todas as QMS e verão que a média aproximada é essa…75 por cento. Agora eu pergunto, onde está a injustiça disso onde grande maioria das turmas dos CFS tem acesso ao oficialato de forma merecida…onde está a injustiça??? A grande verdade é que certos subtenentes, os chamados "injustiçados" passaram boa parte de suas carreiras de forma relapsa, e só foram abrir os olhos tarde demais…ai ficam choramingando vendo grande parte de suas turmas serem promovidos ao oficialato e se frustram, o que é perfeitamente compreensível, mas dai partirem para o MPF e fazerem esse papelão…sinceramente, só mesmo para denegrirem a imagem dos praças do qual tenho orgulho de ter feito parte por 23 anos de minha carreira…senhores, sejam honrados e admitam que em algum ponto da carreira os senhores falharam e parem com essa mania de dizerem que foram perseguidos e etc…um abraço a todos.

  45. Acho que o acesso ao oficialato é um privilégio que a Força nos dá e não um direito.
    O outro disse antes que as promoções já estão sendo feitas por escolha, é só o camarada analisar e fazer a pesquisa como o outro fez e verás que mais de 75% são promovidos (muito mais de 75%), os que não são promovidos é porque tem algum tipo de problemas mesmo e ISSO É JUSTIÇA, promover primeiro quem merece. Fui pra reserva agora com mais de 35 anos de serviço e não conheço ninguém que foi preterido injustamente, todos os que conheço e que foram preteridos foi porque mereciam mesmo, como disse o amigo, boa parte desses "injustiçados" passam boa parte da carreira de forma relapsa e depois querem promoção. O EB é justo.
    Vamos analisar os dias de hoje, tem muito 3°, 2º e até 1º Sgt que não querem nada com o basquete, principalmente em OMS, depois quando chegarem a Subtenente velho e não forem promovidos a oficial vão se achar prejudicados. É simples assim, vamos ser realista, sem Hipocrisia.

  46. como já disse,

    a maioria das praças não se importam no status OFICIAL de festim (tenente tereré).

    a gente quer é salários compatíveis com o tempo e equilíbrio na política de promoções dos militares.

  47. Aviso ao N A V E G A N T E S!!!!!

    A AÇÃO CIVIL PÚBLICA proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face da UNIÃO (CP-QAO – D APROM – EXÉRCITO), não foi em nome de 03, 04, ou 05 militares (Subtenentes), como querem alguns, inclusive o MM Juiz da 8ª Vara/DF, MAS, SIM, em nome de uma coletividade (Presente e Futuro), portanto, àqueles quem não estão, devidamente, familiarizados com a MATÉRIA, recomendo, até para que não sejam ridicularizados, que se abstenham de fazer comentários INÓCUOS.

    POIS BEM:

    Tenho acompanhado a Ação Civil Pública nº 003772-23.2015.4.01.3400 que o MPF ajuizou em face da UNIÃO (CP-QAO – D APROM) e que tramita na 8ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal. Não obstante o MM Juiz Federal da 8ª Vara, tenha no dia 14 de julho de 2015, proferido sentença sem o exame do mérito, por entender aquele Juízo, que esse Ministério Público Federal não era parte legítima para atuar na defesa dos interesses da classe dos SUBTENENTES e demais PRAÇAS que um dia o serão, o MM Juiz Federal da 8ª Vara, afastou-se, irremediavelmente, da remansosa JURISPRUDÊNCIA DO STF, conforme se pode inferir, incontestavelmente, dos seguintes RECURSO EXTRAORDINÁRIOS (STF): ou seja, O STF tem entendimento totalmente diverso do MM Juiz da 8ª Vara/DF, é só acessar os Recursos Extraordinários abaixo discriminados:

    – RE Nº 163.231 SP (da Relatoria do Ministro MAURÍCIO CORRÊA)- STF
    – RE Nº 748.839 RS (da Relatoria da Ministra CÁRMEN LÚCIA) – STF;
    – RE Nº 459.456 RJ (da Relatoria da Ministra CÁRMEN LÚCIA) – STF;
    – RE Nº 608.870 PE (da Relatoria do Ministro CELSO DE MELO) – STF;
    – RE Nº 488.056 PE (da Relatoria do Ministro JOAQUIM BARBOSA) – STF; e
    – RE Nº 192.690 MG (da Relatoria do Ministro DIAS TOFFOLI) – STF.

    Não se olvidando, ainda, que em sua r. SENTENÇA, o MM Juiz Federal da 8ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, ASSEVERA, que a Ação proposta pelo ínclito Ministério Público Federal, na pessoa do Doutor IVAN CLAUDIO MARX destina-se à somente alguns Subtenentes, O QUE NÃO CONDIZ ABSOLUTAMENTE COM A VERDADE, haja vista que são CENTENAS, repise-se, CENTENAS de SUBTENENTES que estão sendo PRETERIDOS em suas PROMOÇÕES ao longo dos últimos anos (2012, 2013, 2014 e junho de 2015) e que estão deixando de ter seus vencimentos devidamente reajustados, em face de suas preterições nas promoção ao Quadro Auxiliar de Oficiais (2º Tenente QAO), e, deve-se ter em mente , ainda, que essa AÇÃO, tem caráter SOCIAL, pois a mesma se reveste-se de caráter, eminentemente, ALIMENTAR, haja vista que os militares (Subtenentes) dependem de seus vencimentos para prover o BEM ESTAR SOCIAL DE SEUS FAMILIARES e, ao deixarem de ser promovidos, por ato ILEGAL e IMORAL da União (Comissão de Promoções do QAO), deixam, portanto, de prover os meios de sustento de seus familiares, melhorando as suas qualidades de vida, pois a diferença no soldo e substancial.
    Como se vê, logo abaixo, NÃO SÃO apenas alguns SUBTENENTES que estão pleiteando suas promoções em RESSARCIMENTO POR PRETERIÇÃO, conforme ASSEVERA o MM Juiz Federal sentenciante, MAS, CENTENAS deles, lembrando, ainda, que a cada SEMESTRE, cerca de 200 (duzentos) SUBTENENTES deixam de ser promovidos, haja vista os atos IMORAIS, ILEGAIS e ARBITRÁRIOS que são praticados pela UNIÃO (Comissão de Promoções do Quadro Auxiliar de Oficiais – CP-QAO), e isto tem que ter um BASTA!!!! TEM QUE TER UM FIM!!!
    Pois Bem:

    SUBTENENTES

    – Existe 01(um) da Turma de1984, 29 (vinte e nove) da Turma de 1986, 37 (trinta e sete) da Turma de1987, 70 (setenta) da Turma de 1988, 119 (cento e dezenove) da Turma de 1989, e 210 (duzentos e dez), da Turma de 1990 que ainda não foram promovidos, ou seja, 466 (quatrocentos e sessenta e seis) SUBTENENTES. No Quadro de Acesso (QA) para 1º de Junho de 2015, o Nº 612 do Almanaque que era da turma de 1991, MARCOS AURÉLIO BARBOSA, entrou na posição 60 (sessenta) no QA, ou seja passou simplesmente 552 (quinhentos e cinquenta e dois) militares, será que é porque ele está no Gab do Cmt do Exercito?.

    A V A N T E! ! ! ! ! COMPANHEIROS! ! ! ! MAIS COISA VEM POR AI! ! ! ! !

  48. excelente papelmache1962, vc tá dando uma colaboração imensa a causa.

    continue assim, sempre prestativo.

    Se vc puder passar o bizu para o MPF, da questão do art. 60 do E/1 que diz que todas as promoções SERÃO com base no critério de antiguidade.

    lembrando que a causa na justiça dos QE´s começou justamente na força do verbo, "serão promovidos os Cb que completarem 15 anos de sv"

    assim, os primeiros processos judiciais tiveram como foco o verbo SER (impositivo), de modo que o cb ao completar 15 anos de sv, se alcançasse os requisitos exigidos no antigo decreto, deveriam ser promovidos…

  49. Parece que a conta do amigo esta um pouco furada pois, da turma de 88 (minha turma), dos que não foram promovidos, alguns não tem interstício, acho que ele não sabe o que é isso, das turmas de 89, 90,…. nem se fala, deve muitos que ainda não completaram tempo mínimo de Subtenente para entrar no Quadro de Acesso. Outros que tem interstício e não saíram é porque realmente ……, se o companheiro que fez o comentário acima tivesse trabalhado com eles iria dizer: realmente não tem condições. Quanto a falar que essa minoria que já completou o tempo para entrar no QA representa uma classe, me desculpa, não autorizei me representar.

  50. Caro Anônimo 19 de julho de 2015 16:30, não há com que se preocupar, pois tudo que passei a postar aqui e que eu ache que seja, realmente, relevante, primeiramente repasso ao MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL e tenho certeza que o mesmo tomará as medidas cabíveis. EVIDENTEMENTE que mais subsídios e munição estão sendo repassados ao MPF, entretanto, não cabe aqui delineá-los, pois o INIMIGO está à ESPREITA!!!!!

  51. Os 466 S Ten, acima mencionados, são apenas da arma de Infantaria, sem contar as demais QMS que são uma galera. Temos de concordar que um ou outro talvez não mereça ser promovido devido ao seu desempenho profissional e os seus predicados morais. Mas a grande maioria reúne sim condições de ser promovido e está sim sendo sacaneada, por um sistema arbitrário e ausente de probidade.

  52. Caro anônimo 19 de julho de 2015 21:43, lembro que ainda tem os companheiros que foram para reserva remunerada, militares que foram vencidos pelo cançaço, viram que o sistema não era tão justo como pregam alguns.

  53. Caros companheiros subtenentes e tenentes QAO que foram preteridos na promoção, provavelmente a ação do mpf vai ter prosseguimento, mas independente disso, vamos mover ação individual. Todos nós, pois juntos somos mais fortes.

  54. As promoções a Maj, Ten Cel e Cel são mais "importantes" para o Exército do que a promoção a 2º Ten QAO e; no entanto, esse tal merecimento cala mais alto nesta última promoção, haja vista, que veem-se oficiais superiores que não seriam promovidos a 2º Ten QAO se o mesmo rigor fosse dado também às promoções para oficial superior. Temos só para efeito de exemplo Of superiores gordos que não conseguem tirar o índice mínimo no TAF e mesmo assim são promovidos pelo tal merecimento, caso fossem ST não conseguiriam ser promovidos a QAO. Na verdade o que falta mesmo é um plano legal de carreira e representação política para não dependermos de humilhantes pontos.

  55. anônimo de 21 de julho de 2015 12:59,

    seu argumento é o muito coerente, pois em matéria de direito, não pode haver dois pesos duas medidas, isso se chama príncipio da isonomia.

    sob esta ótica é que devemos lutar pela promoção a QAO, qual seja, se um o militar de AMAN alcança o último posto da carreira pelo critério de antiguidade, logo os militares de ESA deverão também ter esse tratamento:

    – o edital do concurso para AMAN tá escrito que o militar poderá alcançar o posto de Coronel. (promoção de oficial Gen não compete ao EB fazê-la, é meramente política)

    – assim como no edital do concurso para ESA tá escrito que o militar poderá chegar a Capitão.

    nós sabemos que grande parte dos oficiais superiores são fracos, gordos, imcopetentes, etcc… mas no entanto, galgam todos os postos da carreira militar.

    esse é o foco:o art. 60 do E/1 prever que todas as promoções deverão ter o critério de antiguidade, esse ponto da Lei é integralmente cumprido aos oficiais de AMAN, já para as praças só até a grad de STEN, portanto, o decreto que regulamenta as promoções de QAO torna-se ILEGAL.

    Todo bacharel de direito sabe que ao decreto compete apenas o papel de dar aplicabilidade à Lei, bem como tratar dos seus detalhes, não podendo contrariar o sentido da Lei (promoções por antiguidade – Art. 60).

  56. Os Oficiais da AMAN adoram dizer que a promoção a QAO é um prêmio, que o ST/Sgt só tem direito a promoção até ST, que o QAO a qualquer momento pode ser extinto, que as promoções podem ser suspensas por simples alteração da legislação interna e blá blá blá blá blá etc…. porém o que tenho visto nos meus quase 30 anos de Sv como praça, são os QAO's quebrando e muito o ganho dos Cmt OM…levando nas costas as Seções. Já vi inclusive 2º QAO respondendo por E2, E4 e até E3 de Bda que é função de semi-Deus (QEMA). Na verdade eles precisam muito dos QAO's mas não querem admitir. Querem ter as praças na mão. fazer o ST comer na mão deles em troca de conceito. virar o verdadeiro "cachorro do rei". Por isso é que acredito que jamais irão extinguir o QAO, por que se extinguirem, quem irá realmente trabalhar junto com os praças ?!?

  57. A promoção a QAO é a cenoura na frente dos burros, quem vai querer ser praça sabendo que vai passar 30 anos no EB e vai chegar apenas a ST.

  58. Não tá morto quem peleia, hoje o MPF como se pode ver no sistema, retirou em carga a Ação." 23/07/2015 09:36:10 126 CARGA RETIRADOS MPF 2 VOL INTERESSADOFRANCISCO DE SALES OLIVEIRA MONTEIRO QTDE FOLHAS277", possivelmente para subsidiar recurso.

  59. Na minha opinião de QAO da reserva. Oficial é quem Faz AMAN. Estive dos dois lados e sei que não adianta praça será eternamente praça. Selva!

  60. Anônimo 17 de julho de 2015 23:26

    1- Quando vc entrou no EB não existia este percentual de 75%, este índice está publicado onde?

    2- "'injustiçados' passaram boa parte de suas carreiras de forma relapsa", vc tem certeza do que está escrevendo? Durante tua carreira nunca viu atos injustos por parte dos seus superiores hierárquicos? Lembre que os conceitos são fruto dos últimos 5 anos de avaliação e não de uma carreira, basta vc ter um chefe despreparado que o que vc fez durante toda sua carreira vai água abaixo, ou ter um problema de saúde ou pessoal

    3- "mas dai partirem para o MPF e fazerem esse papelão…", vc acha que buscar o sistema judiciário, independente do motivo, é papelão? Cabe ao judiciário julgar o que é legal ou não; não vc ou teu chefe

    4- Se a DAPROM não deve nada deveria ser a primeira a prestar esclarecimento sobre este assunto e mostrar a todos, principalmente aos praças, a legalidade dos seus atos? Houve uma acusação e um procurador entendeu como justa, o juiz não aceitou julgar porque considera não compete ao MP, ele não julgou o mérito.

  61. Ao que fez o primeiro comentário, sugiro que assista a esse vídeo antes de chamar o Procurador de bisonho. https://youtu.be/dIiyGrWgiFQ
    Não deve ter nem ideia do caminho a ser percorrido para ser um Membro do Ministério Público da União e fica falando besteira.
    A decisão é passível de recurso, que inclusive já foi interposto.

  62. Processo: 0037272-23.2015.4.01.3400
    Classe: 65 – AÇÃO CIVIL PÚBLICA
    Vara: 8ª VARA FEDERAL
    Juiz: FRANCISCO ALEXANDRE RIBEIRO
    Data de Autuação: 01/07/2015
    Distribuição: 2 – DISTRIBUICAO AUTOMATICA – 01/07/2015
    Nº de volumes:
    Assunto da Petição: 10334 – PROMOÇÃO
    Processo Originário: 116000004569201432
    Observação: SUSPENDER O ANDAMENTO DE EVENTUAL PROCESSO DE PROMOÇÃO DE SUBTENENTES AO POSTO DE 2º TENENTE DO QUADRO AUXILIAR DE OFICIAIS QAO EOU NÃO PUBLICAR NOVOS EDITAIS DA REFERIDA PROMOÇÃO MILITAR
    Localização:

    http://processual.trf1.jus.br/consultaProcessual/processo.php?proc=00372722320154013400&secao=DF&pg=1&enviar=Pesquisar

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