Justiça determina reintegração e reforma de tenente dispensado pelo Exército após contrair HIV

Exército terá que aposentar militar com HIV licenciado indevidamente
Tenente de Araguari vai receber como capitão; União vai recorrer à decisão.
Juiz também determinou a indenização por danos morais ao militar.

Fernanda Resende
Do G1 Triângulo Mineiro
A Justiça Federal condenou o Exército Brasileiro a reintegrar um tenente temporário do 11º Batalhão de Engenharia de Construção em Araguari, licenciado ilegalmente após contrair o vírus HIV. Além de reincorporar o militar, a União também terá de conceder a reforma (aposentadoria) por incapacidade definitiva. A decisão partiu do juiz federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Uberlândia, José Humberto Ferreira. Sobre a sentença, a União informou ao G1 que irá recorrer e que o processo seguirá para o Tribunal Regional Federal (TRF) em Brasília.
O advogado responsável pelo caso, Wolmer de Almeida Januário, relatou que o militar foi incorporado ao Exército em 2003 e depois de quatro anos de serviço descobriu em um exame que havia contraído o vírus. “Em janeiro de 2012, o militar passou por perícia e o médico constatou que ele estava apto a permanecer no serviço ativo do Exército. Porém, em março do mesmo ano ele foi ilegalmente licenciado por conclusão do tempo de serviço. E teve que ingressar na Justiça para garantir seus direitos”, explicou.
Segundo o advogado, o militar atualmente tem 31 anos e passou oito deles se dedicando ao Exército. “Logo que foi licenciado entramos com o pedido de liminar pedindo a reintegração. A Justiça determinou a reforma provisória. Ele vai receber remuneração de capitão (graduação/patente sobe após aposentadoria) e vai pertencer ao Quadro de Inativos do Exército. Apesar de a União recorrer, a chance dele perder é mínima”, afirmou.
Wolmer de Almeida ainda disse que o militar diagnosticado com o vírus HIV tem direito de reforma e não pode ser excluído. “Esse entendimento já está consolidado pelo Poder Judiciário”, constatou o advogado.
O pedido do militar foi protocolado em outubro de 2013. Como o caso seguirá para o TRF pode demorar até oito anos para ser julgado o recurso da União.
Decisão
O juiz federal da 2ª Vara da Subseção Judiciária de Uberlândia, José Humberto Ferreira, reconheceu o direito do militar em receber os valores referentes à reforma com valores integrais do posto de graduação hierárquica imediatamente, com isenção de Imposto de Renda e indenização por danos morais provocada pelo licenciamento irregular.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento que o militar, que tem o vírus HIV, tem o direito à reforma por incapacidade definitiva, com remuneração calculada com base no posto hierarquicamente imediato, independente do grau de manifestação da Síndrome de Imunodeficiência Adquirida (Aids).
G1/montedo.com

17 respostas

  1. Advogado Wolmer de Almeida Januário, Ex-Sargento de Infantaria, formado na ESA, Turma Montese de 1990. Mais um que, ao invés de ficar reclamando nos alojamentos da vida, usou de sua liberdade e foi trilhar outros caminhos com sucesso!

    Parabéns Wolmer! Sucesso profissional para ti!

    1. Esse é o meu advogado. A Bradesco Seguros tá quicando de raiva por causa da ação movida contra ela, através do escritório Januário Advocacia. Fica a dica: atende os militares em todo Brasil.

  2. Portador de HIV é inválido ? Só nas Forças Armadas ! Tenente temporário reformado com proventos de capitão ? Algum militar bacharel em Direito pode esclarecer ?

  3. Engraçado que a Justiça disse que o EB não pode barrar a entrada de candidatos soropositivos. Aí vai acontecer o quê? O cara entra e ao ingressar pelo portão das armas vai direto para a junta ser reformado? Realmente a Justiça brasileira é uma piada de mau gosto.

  4. Servi com o Wolmer. O cara sempre deixou a turma do batalhão atenta….passando bizus e sendo um excelente porta voz dos praças. O cara tinha mais liderança q o tenente do pelotão.

  5. Esta certíssimo, infeliz foi quem o licenciou sabendo de seu problema de saúde, esse deveria pagar a indenização por danos morais, não o EB.

  6. Ainda tem gente por aí que é a favor de que pessoas com HIV possam se inscrever em concursos para ingressar nas Forças Armadas, e é exatamente isso que vai acontecer, essa pessoa passa no concurso, entra se bobear não chega nem a fazer o curso de formação (seja para oficial ou para sargento), e vai ser dado um parecer incapaz para o serviço do Exército, e com muito pouco tempo de serviço, vai ser reformado por incapacidade.
    Enquanto que a população em geral tem que trabalhar anos e contribuir por muito tempo com a previdência, esse militar irá receber seus proventos sem ter muito tempo de serviço, nisso tudo quem agradece é a União, mais gastos, mais dinheiro do Ministério da Defesa e dos cofres públicos.
    Vamos repensar essas idéias para não cometer erros no futuro.

    1. Já q vc acha facil a vida de um soropositivo pq vc n se contamina e faz o msm. Temos q lembrar q um candidato soropositivo p passar num concurso concorrido é praticamente um milagre pq essé tem q ter um psicólogiço mt bom p lidar c estigma e mts das vezes com efeitos colaterais dos medicamentos…. nada mais justo se esse é o desejo desse candidato tomar posse da vaga

  7. Absurdo isso acontecer…
    O que o EB pensa da vida, logicamente um militar com HIV tem que ser reformado seja ele da ativa ou da reserva. Ninguem se contamina de proposito.
    Tem que tomar processo por danos morais tambem…

  8. Sinceramente, EU não sou favorável ao ingresso nas Forças, já sendo portador do vírus.
    Eu estou com processo de reforma, inclusive com os Advogados da Januários Advocacia.
    Pelo que vi nos comentários, falta um pouco de conhecimento de causa. Por mais que haja tratamento para o HIV, existem situações que para o militarismo é incompatível. Os chamados coquetéis possuem efeitos colaterais agressivos, o que impede por exemplo a concorrer a escala de serviço armado, uma vez que por exemplo o Efavirenz, causa transtornos mentais, alucinações, tonturas, sonolências etc.
    Uma outra situação, o militar jamais deverá ser transferido para localidades consideradas especiais, já que para se adquirir os medicamentos, que só são fornecidos através do Ministério da Saúde para Unidades de Saúde especializadas em Tratamentos para HIV, deve se fazer o tratamento rigorosamente, com um Infectologista, além dos exames mensais de CD4/CD8/CV que são realizados somenteó em Laboratórios Específicos.

    1. De onde vc tirou isso??? Vc q precisa se informar. Exame cd4 pode ser feito 2 vez ao ano. E os antirretrovirais p ocasiões especiais podem ser liberados p até 1 ano de uso e cerca de 63% dos pacientes não sofrem c os efeitos colaterais dos medicamentos.

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