Presidente da Câmara vai pedir urgência para proposta que cria cargos no STM
A proposta também confere ao juiz federal da Justiça Militar competência para presidir os conselhos de justiça e para julgar pedidos de habeas corpus contra ato de autoridade militar
Cunha (E) recebeu nesta segunda o presidente do STM, William de Oliveira Barros.(J. Batista/ Agência Câmara) |
O presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha, vai sugerir aos líderes partidários que o Projeto de Lei 7683/14 tramite em regime de urgência. A decisão foi motivada pelo pedido do presidente do Superior Tribunal Militar (STM), William de Oliveira Barros, nesta segunda-feira (6).
A proposta promove reformas no sistema de Justiça militar da União. A principal delas é o deslocamento da competência pelo julgamento de civis para o juiz federal da Justiça Militar. Hoje quem julga esses casos são os conselhos de Justiça.
O STM, que elaborou o projeto, explica que a Justiça Militar da União julga, além de crimes cometidos por militares, “crimes militares definidos em lei”, mesmo que praticados por civis. A justificativa que acompanha a proposta ressalta que a mudança é necessária porque os civis não estão sujeitos à hierarquia e à disciplina inerentes às atividades da caserna e “não podem continuar tendo suas condutas julgadas por militares”.
A proposta também confere ao juiz federal da Justiça Militar competência para presidir os conselhos de justiça e para julgar pedidos de habeas corpus contra ato de autoridade militar
Cunha declarou apoio, ainda, a outra proposta que cria novos cargos e funções no STM. Esse projeto, no entanto, ainda não foi enviado ao Congresso pelo Conselho Nacional de Justiça.
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Tramitação
Em regime de prioridade, o projeto7683/14 será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.
Íntegra da proposta
Agência Câmara/montedo.com
14 respostas
O que isso influencia na nossa vida? Eu estou esperando o dia que esses políticos farão algo de bom para os militares!
Hum Justissa Militar… Vai tomar toco horrores do STF!
Claro que influencia. Se vc, militar, impetrar um habeas corpus será julgado, em um eventual recurso, pela maioria de generais. Será q o julgamento entre o seu direito e o direito da Força vai ser influenciado pelos mais de 40 anos de caserna? O que vc acha?
Eu queria saber quando algum deputado vai pedir urgência na votação da MP do mal que encontra-se na gaveta a quase 15 anos.
– agora vejo que porque Ex Sr Joaquim Barbosa queria exterminar essa In Justiça Militar, mais cargos pra quem ta pegando pijama.. num largar o OSSO…
Bolsonaro acusa Jean Wyllys de heterofobia por recusar assento ao seu lado.Os dois deputados pegaram o mesmo voo no Rio de Janeiro com destino a Brasília e acabaram em assentos lado a lado no avião
http://www.correiobraziliense.com.br/app/noticia/brasil/2015/04/07/internas_polbraeco,478580/bolsonaro-acusa-jean-wyllys-de-heterofobia-por-recusar-assento-ao-seu.shtml
Influência a vida dos militares sim. Quem pensa diferente, provavelmente o faz por achar que nunca passará por injustiças e perseguições na carreira. Existe diferença entre a esfera administrativa (punições disciplinares) e a penal (comum ou militar).
Em matéria penal militar, a Lei de Organização da Justiça militar da União é taxativa ao prever a competência originária do STM para processar e julgar Habeas Corpus.
Já no campo disciplinar essa matéria é de competência da Justiça Federal.
O que os Srs. preferem? Fica a pergunta para reflexão.
eu prefiro que minha FATD seja julgada por um ministro do STF ao invés do Cmt SU, é possível? hahaha
se fechassem as portas da famigerada justiça militar estariam fazendo um bem ao erário.
gabitão de emprego
Kkkkkk. Acredito que muita gente gostaria. Mas isso ñ é possível. Punição disciplinar é Ato Administrativo, e somente a autoridade administrativa competente é que pode decidir a FATD. Óbvio que o poder judiciário pode analisar a legalidade da punição ou do procedimento, mas nunca o mérito (se foi justa/injusta).
O Pior é que existe mesmo Capitão Cmt de Cia que não tem condições de julgar nem uma FATD. Arrego !!!
O AMIGO RESUMIU TUDO.
CABIDÃO DE EMPREGO.
JÁ FALEI MUITAS VEZES, FECHEM ESTE STM, NÃO VAI FAZER FALTA A NINGUÉM.
Não é só Capitão. São poucos Oficiais que tem condições de julgar uma FATD. E só uma obs: Tenente comandando SU também pode punir (autoridade competente).
Quando vão pedir urgência na votação da MP 2215, MP do mal, MP da trairagem , na câmara federal?
Será por que não há interesse na urgência desta votação? A quem interessa uma MP há tantos anos sem ser votada?
Anonimo das 21 h…a MP do mal tem status de lei ordinaria. Vc acha mesmo que vao perder tempo no Congresso para apreciarem tal materia? Num momento em que topicos importantissimos para a sociedade, como a terceirizacao de atividade-fim e o ajuste fiscal, estao na pauta, a MP do mal simplesmente ficara repousando na gavetinha em que se encontra por muito tempo ainda.