PEC que permite acumulação de cargo a professores militares avança no Senado.

Direito de acumular cargos pode ser estendido a professores militares
(Imagem:ATUDUCAX)
Gorette Brandão
Os profissionais do magistério das Forças Armadas podem conquistar o direito de acumular um cargo público civil na mesma atividade. A possibilidade de acumulação já foi garantida aos profissionais de saúde militares pela Emenda Constitucional 77 . A nova proposta (PEC 2/2014 ) está em análise na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
O texto tem como primeiro signatário Eduardo Lopes , suplente de Marcelo Crivella (PRB-RJ). Lopes ocupou a vaga por quase dois anos, até março de 2014, enquanto o titular esteve licenciado para exercer o cargo de ministro-chefe da Secretaria de Pesca e Aquicultura.
Lopes afirma, ao justificar a iniciativa, que a nova exceção também atende o interesse público. Declara que o Plano Nacional de Educação (PNE) tem como meta universalizar o atendimento escolar a toda população de 15 a 17 anos, até 2016. Para isso, o país depende de maior disponibilidade de professores.
“Cremos que permitir aos militares do quadro do magistério a cumulação de um segundo cargo poderá contribuir grandemente para a consecução do PNE, inclusive nas áreas com baixa oferta de mão de obra qualificada”, salienta o autor.

Acompanhe a tramitação da PEC 2-104.Leia a íntegra da Proposta.

Regra constitucional
A vedação à acumulação remunerada de cargos públicos é a regra geral adotada pela Constituição, com permissão apenas para três possibilidades de combinação: de dois cargos de professor; de um cargo de professor com outro técnico ou científico; e de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas.
Nenhuma das hipóteses, contudo, se aplicava aos membros da carreira militar. Em harmonia com o texto constitucional, os estatutos militares determinam a exclusão da função ativa e passagem automática para a reserva não remunerada (sem ganhos) do oficial que assumir cargo público permanente fora da carreira militar. Os praças são licenciados.
Com a promulgação da Emenda 77, em fevereiro de 2014, que se originou de PEC de autoria de Crivella, o direito à acumulação foi estendido aos militares das carreiras de saúde. Pelo texto, o exercício da atividade militar deverá prevalecer sobre as demais.
Um dos argumentos para a adoção da medida foi a necessidade de se conter a evasão de médicos da carreira militar. Além disso, o próprio governo desejava contar com médicos militares para a melhoria do atendimento à população que depende dos serviços públicos de saúde, principalmente em regiões onde há escassez de profissionais.
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Tramitação
Outros 28 senadores subscrevem a proposta, que vai a Plenário, para exame em dois turnos, caso seja acolhida pela CCJ. Se finalmente aprovada, com votação mínima favorável de dois terços dos senadores, seguirá então para a Câmara dos Deputados, onde será submetida a ritos similares de análise.
Agência Senado/montedo.com

Respostas de 8

  1. Poderiam abrir o leque para todos. Assim muitos Of e Sgt que não sabem fazer porra nenhuma poderiam suprir a falta de auxiliares de borracharia e serventes de obras pelo Brasil a fora.

  2. Muito triste alguns comentários que tenho visto no Blog. Pq não utilizamos essa importante ferramenta (Blog Montedo) para trocar ideias e gerar um posicionamento uniforme acerca das reais necessidades e reivindicações da família militar? Acredito que os objetivos desse ambiente virtual sejam: questionar, informar, levantar necessidades reais , pacificar e principalmente gerar a integração, haja vista que estamos espalhados por todo território nacional e em alguns países. Senhores, por favor, não vamos abrir mão dessa oportunidade! Sugiro que deixemos de lado comentários ofensivos e picuinhas pq em nada ajuda na melhoria da classe, somente gera mais segregação e enfraquecimento. Forte abraço!!

  3. Legal, numa mesma carreira teremos os militares de saúde e de magistério com mais privilégios do que os 'militares comuns'. Cadê a isonomia prevista na própria Constituição? Daqui a pouco teremos duas categorias de militares, aqueles que tem as mesmas prerrogativas dos civis e outra sob regime espartano. Daqui a pouco os militares do magistério vão querer ter a mesma carga horária e tempo de mínimo para aposentadoria igual a dos civis.
    Se continuarem a criar exceções, daqui a pouco os mergulhadores militares farão jus a regras distintas, os pára-quedistas também, os aviadores idem, quem tira serviço de guarda vai querer as mesmas prerrogativas do setor privado etc, etc.

  4. Se os militares de saúde podem ter um outro emprego na mesma área e, provavelmente ganhando mais, corre-se o risco de baixar mais ainda a qualidade e disponibilidade desses militares nas OM. Eles já tinham ou tem uma ou mais atividades fora do quartel. Só que agora terão respaldo para um outro emprego que terão, também, que cumprir horários, reuniões, cirurgias, emergências, etc.A solução ideal seria um bom salário nas FA. Com o governo que aí está é mais provável a substituição deles por cubanos, pagando dez mil para os Fidel.

  5. Existe uma PEC de n° 008/2009, no Senado, que está "engavetada" há muito tempo, que generaliza mais sobre este assunto. Ela aguarda por relator e nunca é votada, enquanto professores graduados em universidades, por serem militares, mesmo na reserva, estão sendo impedidos de lecionar em escolas públicas. Ainda dizem que a Educação é prioridade este ano. Para esses que comentam contra a PEC, como fica agora? O cidadão militar faz uma faculdade de licenciatura e nunca poderá usar. Mas, para "cobrir buraco" dentro do quartel, eles deixam lecionar!!! Cansei de dar cursos em salas de aula dentro de quartéis.

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