Aê, Montedo, dê uma olhada numa notícia publicada no site do STF sobre a contratação de PM e Bombeiros TEMPORÁRIOS no Estado de GO:
Quarta-feira, 24 de setembro de 2014
Lei que instituiu polícia militar voluntária em Goiás é alvo de ADI
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5163) no Supremo Tribunal Federal (STF) na qual questiona lei estadual que instituiu o Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual (SIMVE) na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás. Ele alega que a lei goiana é incompatível com a Constituição Federal e com normas federais infraconstitucionais invocadas para fundamentá-la, além de trazer “consequências imprevisíveis e indesejáveis” para a segurança pública no estado.
Segundo o procurador-geral, a Lei estadual 17.882/2012 foi editada supostamente com base no artigo 4º, parágrafo único, da Lei federal 4.375/64 (Lei do Serviço Militar), mas não há nesta norma autorização, explícita nem implícita, para criação de serviço de interesse militar voluntário nas Polícias Militares e nos Corpos de Bombeiros Militar dos Estados.
“A Lei 4.375/1964, que trata da prestação de serviço militar nas Forças Armadas do Brasil, apenas estabelece, para fins de dispensa do serviço militar obrigatório, que serviços prestados nas polícias militares declaradas por lei específica como reservas das Forças Armadas será considerado de interesse militar, o que permite às PMs receber, como voluntários, reservistas de 1ª e 2ª categorias e portadores de certificado de dispensa de incorporação”, argumenta Janot.
Ele acrescenta que foi a Lei federal 10.029/2000 – “norma posterior e específica que se sobrepõe à Lei do Serviço Militar” – que autorizou a criação de polícias militares voluntárias nos estados, a qual instituiu normas gerais para prestação voluntária de serviços administrativos e de serviços auxiliares de saúde e de defesa civil nas Polícias Militares e nos Corpos de Bombeiros Militares. Na ação há pedido de liminar para suspender os efeitos do dispositivo questionado, com o objetivo de que não ocorram novas admissões no SIMVE. Já no mérito, o pedido é que toda a Lei estadual 17.882/2012 seja declarada inconstitucional.
Riscos
“O perigo na demora decorre do próprio texto da lei, que, ao permitir a realização de policiamento ostensivo por voluntários do SIMVE, compromete, mais do que auxilia, a prestação da segurança pública no Estado de Goiás e introduz na delicadíssima atividade de segurança pública pessoas admitidas de forma inválida e com potencial para portar e usar armas de fogo contrariamente à legislação federal”, argumenta Janot.
O procurador-geral da República acrescentou que o vínculo jurídico precário dos integrantes do SIMVE impede que sejam adequadamente preparados para a função de policiamento ostensivo e que se sintam parte da instituição policial militar. “Isso pode levar espíritos menos maduros à prática de atitudes impróprias, de consequências imprevisíveis e indesejáveis, nessa relevante função. O SIMVE, além disso, caminha na direção oposta à desejável estabilização e profissionalização dos servidores da segurança pública, pela alta rotatividade de integrantes que lhe é inerente”, concluiu.
Lançado edital com 140 vagas para o EAOF 2015 Suboficiais e Sargentos que desejam ascender ao oficialato podem se inscrever no concurso para o Estágio de Adaptação ao Oficialato (EAOF) do dia 12 de novembro até o dia 09 de dezembro de 2014. O valor da taxa de inscrição é de R$ 70,00.
Para a turma de 2015 foram abertas 140 vagas, distribuídas entre 29 especialidades oriundas do Quadro de Suboficiais e Sargentos (QSS) e cinco especialidades do Quadro Feminino de Graduados (QFG). Podem prestar o concurso Suboficiais do QSS ou QFG que não venham a completar 54 anos até a conclusão do estágio e Primeiros-Sargentos do QSS ou QFG que não venham a completar 52 anos até a conclusão do estágio. Os candidatos devem ter concluído com aproveitamento o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS).
O concurso é composto de provas escritas (Língua Portuguesa, Redação e Conhecimentos Específicos), Inspeção de Saúde, Exame de Aptidão Psicológica, Teste de Avaliação do Condicionamento Físico, Prova Prática de Regência Musical (PPRM) – para os candidatos da especialidade de Música; além da validação documental. A prova escrita será realizada no dia 8 de março de 2015. Os candidatos aprovados em todas as etapas dão inicio ao Estágio de Adaptação no dia 8 de setembro de 2015.
O candidato aprovado fará o Estágio de Adaptação no Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica (CIAAR), em Belo Horizonte (MG), com duração aproximada de 14 semanas. Concluindo-o com aproveitamento será nomeado Segundo-Tenente. As inscrições podem ser feitas pelo site http://www.ciaar.com.br.
Isto que é valorização abrir portas para crescimento profissional e não a palhaçada do CHQAO do Exército fechando as portas para as Praças, GRIFO Concluindo-o com aproveitamento será nomeado Segundo-Tenente. NÃO COMO O CHQAO QUE NÃO VALE NADA E NÃO GARANTE NADA PARA A PRAÇA apenas uma nova peneira agora pela escura comissão CPQAO. é a Força Aérea dando um banho em gestão de pessoas no Exército cada vez mais medíocre na trato com os seus profissionais.
Respostas de 2
Aê, Montedo, dê uma olhada numa notícia publicada no site do STF sobre a contratação de PM e Bombeiros TEMPORÁRIOS no Estado de GO:
Quarta-feira, 24 de setembro de 2014
Lei que instituiu polícia militar voluntária em Goiás é alvo de ADI
O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 5163) no Supremo Tribunal Federal (STF) na qual questiona lei estadual que instituiu o Serviço de Interesse Militar Voluntário Estadual (SIMVE) na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Goiás. Ele alega que a lei goiana é incompatível com a Constituição Federal e com normas federais infraconstitucionais invocadas para fundamentá-la, além de trazer “consequências imprevisíveis e indesejáveis” para a segurança pública no estado.
Segundo o procurador-geral, a Lei estadual 17.882/2012 foi editada supostamente com base no artigo 4º, parágrafo único, da Lei federal 4.375/64 (Lei do Serviço Militar), mas não há nesta norma autorização, explícita nem implícita, para criação de serviço de interesse militar voluntário nas Polícias Militares e nos Corpos de Bombeiros Militar dos Estados.
“A Lei 4.375/1964, que trata da prestação de serviço militar nas Forças Armadas do Brasil, apenas estabelece, para fins de dispensa do serviço militar obrigatório, que serviços prestados nas polícias militares declaradas por lei específica como reservas das Forças Armadas será considerado de interesse militar, o que permite às PMs receber, como voluntários, reservistas de 1ª e 2ª categorias e portadores de certificado de dispensa de incorporação”, argumenta Janot.
Ele acrescenta que foi a Lei federal 10.029/2000 – “norma posterior e específica que se sobrepõe à Lei do Serviço Militar” – que autorizou a criação de polícias militares voluntárias nos estados, a qual instituiu normas gerais para prestação voluntária de serviços administrativos e de serviços auxiliares de saúde e de defesa civil nas Polícias Militares e nos Corpos de Bombeiros Militares. Na ação há pedido de liminar para suspender os efeitos do dispositivo questionado, com o objetivo de que não ocorram novas admissões no SIMVE. Já no mérito, o pedido é que toda a Lei estadual 17.882/2012 seja declarada inconstitucional.
Riscos
“O perigo na demora decorre do próprio texto da lei, que, ao permitir a realização de policiamento ostensivo por voluntários do SIMVE, compromete, mais do que auxilia, a prestação da segurança pública no Estado de Goiás e introduz na delicadíssima atividade de segurança pública pessoas admitidas de forma inválida e com potencial para portar e usar armas de fogo contrariamente à legislação federal”, argumenta Janot.
O procurador-geral da República acrescentou que o vínculo jurídico precário dos integrantes do SIMVE impede que sejam adequadamente preparados para a função de policiamento ostensivo e que se sintam parte da instituição policial militar. “Isso pode levar espíritos menos maduros à prática de atitudes impróprias, de consequências imprevisíveis e indesejáveis, nessa relevante função. O SIMVE, além disso, caminha na direção oposta à desejável estabilização e profissionalização dos servidores da segurança pública, pela alta rotatividade de integrantes que lhe é inerente”, concluiu.
O relator da ADI é o ministro Luiz Fux.
Lançado edital com 140 vagas para o EAOF 2015
Suboficiais e Sargentos que desejam ascender ao oficialato podem se inscrever no concurso para o Estágio de Adaptação ao Oficialato (EAOF) do dia 12 de novembro até o dia 09 de dezembro de 2014. O valor da taxa de inscrição é de R$ 70,00.
Para a turma de 2015 foram abertas 140 vagas, distribuídas entre 29 especialidades oriundas do Quadro de Suboficiais e Sargentos (QSS) e cinco especialidades do Quadro Feminino de Graduados (QFG). Podem prestar o concurso Suboficiais do QSS ou QFG que não venham a completar 54 anos até a conclusão do estágio e Primeiros-Sargentos do QSS ou QFG que não venham a completar 52 anos até a conclusão do estágio. Os candidatos devem ter concluído com aproveitamento o Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS).
O concurso é composto de provas escritas (Língua Portuguesa, Redação e Conhecimentos Específicos), Inspeção de Saúde, Exame de Aptidão Psicológica, Teste de Avaliação do Condicionamento Físico, Prova Prática de Regência Musical (PPRM) – para os candidatos da especialidade de Música; além da validação documental. A prova escrita será realizada no dia 8 de março de 2015. Os candidatos aprovados em todas as etapas dão inicio ao Estágio de Adaptação no dia 8 de setembro de 2015.
O candidato aprovado fará o Estágio de Adaptação no Centro de Instrução e Adaptação da Aeronáutica (CIAAR), em Belo Horizonte (MG), com duração aproximada de 14 semanas. Concluindo-o com aproveitamento será nomeado Segundo-Tenente. As inscrições podem ser feitas pelo site http://www.ciaar.com.br.
Isto que é valorização abrir portas para crescimento profissional e não a palhaçada do CHQAO do Exército fechando as portas para as Praças, GRIFO Concluindo-o com aproveitamento será nomeado Segundo-Tenente. NÃO COMO O CHQAO QUE NÃO VALE NADA E NÃO GARANTE NADA PARA A PRAÇA apenas uma nova peneira agora pela escura comissão CPQAO. é a Força Aérea dando um banho em gestão de pessoas no Exército cada vez mais medíocre na trato com os seus profissionais.