Relevância é tudo: STM recebe denúncia contra militares por furto de pares de tênis.

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STM recebe denúncia contra militares da Marinha acusados de desviar doação da Receita Federal

O Superior Tribunal Militar (STM) mudou o entendimento da Auditoria de Fortaleza e recebeu denúncia do contra cinco militares da Marinha acusados de furtar 186 pares de tênis doados pela Receita Federal ao Escola de Aprendizes-Marinheiros do Ceará. Foram denunciados um suboficial, dois sargentos e um grumete (aprendiz de marinheiro) pelo crime de furto simples, previsto no artigo 240 do Código Penal Militar, e um primeiro-sargento pelo crime de peculato, artigo 303. Ele era o responsável pela chave do miniauditório onde o material estava armazenado.
De acordo com a denúncia, depois de tomar conhecimento do episódio, o comando do quartel abriu sindicância para apurar os fatos. No procedimento investigatório, um dos denunciados confessou que subtraiu alguns pares, mas os devolveu logo que soube da abertura das investigações.
Outros acusados disseram que não estiveram no miniauditório e que não levaram nenhum par de calçados. Contudo, testemunhas disseram terem visto os militares no local manuseando as caixas em que estavam acondicionados os tênis. Disseram também que um deles, inclusive, guardou o produto do furto em seu veículo particular.
Ao apreciar a denúncia, o juiz-auditor de Fortaleza requereu ao MPM informações complementares, a fim de indicar o valor individual do prejuízo causado, além do valor integral do dano à administração militar.
Em resposta, o promotor argumentou que não foi possível, durante no curso do inquérito, individualizar as quantidades de calçados levados por cada denunciado e esclareceu que a situação não tirava a materialidade do delito, que causou um prejuízo de R$ 1.768,86. O juiz-auditor, no entanto, rejeitou a denúncia, considerando haver vício processual e ausência de justa causa para o início da ação penal, em razão da insignificância do prejuízo.
Com a negação do juízo de Fortaleza em receber a denúncia, o MPM entrou com um recurso em sentido estrito junto ao STM. Ao analisar o pedido, o ministro relator, Fernando Sérgio Galvão, deu razão à promotoria. Para ele, é dever da promotoria oferecer denúncia sempre que houver a prova do fato e indícios de autoria e que, no caso, a prova encontra-se consubstanciado no “sumiço” de 186 pares de calçado e os indícios de autoria estão presentes no relato de um dos acusados que confessou o crime e apontando possíveis envolvidos.
Segundo o ministro Fernando Galvão, a ausência de indicação do quantitativo de tênis subtraídos por cada denunciado não serve, nessa etapa inicial, para barrar o recebimento da denúncia, dada à presença dos elementos imprescindíveis para ação penal. “Nesse ponto, não se pode confundir “acusação geral” com “acusação genérica”, esta última, para alguns doutrinadores, capaz de impedir o recebimento da denúncia. No caso em apreciação, trata-se de acusação geral em que os acusados sabem exatamente em qual crime incorreram e sob quais circunstâncias estão sendo levados à juízo, o que não acarreta prejuízo às suas respectivas defesas”.
Para o ministro, trata-se de crime de autoria coletiva, sendo desnecessária a descrição pormenorizada da conduta de cada acusado, bastando à promotoria apontar o ilícito, indícios de autorias, deixando à instrução processual um maior detalhamento dos fatos, conforme orientam julgados do STJ e STF.
O ministro disse também que a Corte do STM já se posicionou em ações semelhantes, tendo destacado que não é necessário a promotoria descrever detalhadamente a conduta de cada um dos envolvidos, bastando tão somente o vínculo entre os réus e os crimes a ele imputados. “E não se pode admitir a pretendida “insignificância”, seja em virtude de sua inaplicabilidade aos delitos contra a Administração Militar, seja porque não se deve observar apenas o valor econômico da res furtiva, conforme já decidiu esta Corte”, votou.
Âmbito Jurídico/montedo.com

Comento:
Tá bom, eu sei que esse é o trâmite legal e está tudo dentro dos ditames do ordenamento jurídico. Mas nem por isso deixa de ser um absurdo um tribunal superior gastar seu tempo e nosso dinheiro com um assunto dessa ‘magnitude’.

7 respostas

  1. Senhores confesso ser "analfabeto" em Direito. Porém, embora o fato tenha acontecido dentro de uma organização militar, não seria o caso de entregar essa questão à justiça comum? Mesmo em caso contrário, ou seja, sendo mesmo considerado crime militar como o foi, por que ir tão longe um caso de simples furto? Por que não se resolve logo de imediato na primeira instância?

  2. Esses tênis da foto, por acaso trata-se do "Kichute"? Usei muitos desses em minha infância nos anos 70. Nem sabia que ainda existiam.

    Bom, com relação ao crime em discussão, também não sou versado em direito, mas sei que (inclusive está no texto da reportagem), que o princípio da insignificância não se aplica aos crimes militares.

    O roubo de um tênis é enquadrável da mesma forma que o de um veículo ou mesmo o de uma arma, guardadas as devidas proporções.

    No nosso país, em que desviar milhões dos cofres públicos já se tornou há muito coisa normal, essa situação não deveria ser objeto de escândalo pra ninguém.

    Mas é. Roubar é crime. Ponto.

    Um abraço a todos.

  3. Caramba, esses caras se enrrolram todo por causa dessa porcaria de "tênis"? Foi só isso mesmo que foi doado pela Receita? Isso tem que ser devolvido pois detona os pés de qualquer um.A oportunidade faz o ladrão.

  4. Ao anônimo das 22:41:
    Há diferenças entre roubo, furto e peculato!
    Segundo o Ministro Galvão (STM) é inaplicável o princípio da insignificância aos crimes contra a administração militar. Se ele desse uma olhadinha na jurisprudência do STF, mudaria de ideia rapidinho!!
    Certíssimo o Juiz-Auditor em não receber a denúncia. Não sabemos todos os pormenores do caso, mas façam as contas: R$ 1.786,86 divididos por 186 pares de tênis= R$ 9,60, cada tênis!!!! Imaginem a qualidade desses tênis!! E o pior, não conseguiram determinar quantos pares cada um levou!!!
    As doações feitas pela Receita
    Federal são produtos apreendidos por contrabando ou descaminho. Os produtos falsificados são destruídos.
    Cadê o prejuízo ao Erário??? Só se foi o combustível da viatura!!
    Fizeram foi um favor aos marujos por terem levados os pisantes, que aparentam qualidade duvidosa!!!
    Os Ministros do STM querem julgar qualquer coisa, só para aumentar estatística!!
    Deveriam se preocupar com os descalabros que acontecem nessas unidades Brasil afora!!
    Será mais um processo que chegará
    ao STF e será reformado, caso os doutos colegas do Galvão o acompanhem!
    Podem apostar….

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