General Benzi é o novo ministro do STM

General-de-Exército Odilson Benzi toma posse como ministro do STM
Ministro Benzi durante a posse
General-de-Exército Odilson Benzi toma posse como ministro do STM
Na tarde desta quinta-feira (17), o General-de-Exército Odilson Sampaio Benzi tomou posse como ministro do Superior Tribunal Militar. O general foi indicado pela presidente da República para ocupar uma das quatro vagas reservadas ao Exército na composição da Corte Superior, que é a última instância da Justiça Militar da União.
Nascido em Bela Vista, Mato Grosso do Sul, Odilson Benzi ingressou no Exército em 1966. Até sua nomeação como ministro, o general atuava como Comandante Militar do Nordeste em Recife (PE). Agora, como ministro da Corte, Benzi ressaltou a importância da composição mista do Tribunal. “A nossa própria Constituição formatou esta Justiça com juízes togados e com juízes militares que trazem a experiência da caserna, principalmente no que se refere aos pilares básicos das Forças Armadas: a hierarquia e a disciplina. Acredito que aqui tenho muito a aprender com os togados e tenho muito a passar da minha experiência adquirida nesses 48 anos de serviço militar”.
O juiz-auditor aposentado Edmundo Franca saudou o general Benzi em nome dos demais integrantes da JMU, destacando o momento histórico em que o novo magistrado chega a esta Justiça: “A sua posse se dá perante a primeira mulher a assumir a presidência dessa Casa em 206 anos, o senhor chega a esta Casa diante deste quadro de mudanças que inserem a nossa Justiça no processo de transformação da sociedade e de parceria com o Poder Judiciário”.
A presidente do Superior Tribunal Militar, ministra Maria Elizabeth Rocha, finalizou a cerimônia de posse com a mensagem de boas-vindas ao ministro Benzi: “tenho certeza que o senhor honrará a toga da Justiça como sempre honrou a farda que veste”.
Confira as fotos da posse no flickr clicando aqui.
STM/montedo.com

Respostas de 3

  1. Gostaria de entender essa justificativa que muito é usado nos discursos dos Generais ao tomarem posse no STM, para sustentar a existência de Generais leigos como juízes:
    "(..) com juízes militares que trazem a experiência da caserna, principalmente no que se refere aos pilares básicos das Forças Armadas: a hierarquia e a disciplina.(…)

    Esse papo de existir juiz militar por causa das especificidades das atividades desenvolvidas dentro da caserna é conversinha desses Generais que não querem "largar o osso", tal qual os políticos.
    Vejamos, então teríamos que ter um colegiado formado por médicos para julgar um crime praticado por um médico durante o seu serviço num plantão de hospital, por causa das especificidades da profissão?
    Da mesma forma, teríamos que ter um colegiado de engenheiros para julgar um engenheiro que comete crime de desabamento, por causa das especificidades da atividade que envolve a engenharia?
    Teríamos também que ter um colegiado formado por policiais para julgar policiais que cometem crimes em serviço?
    Generais, essa justificativa não cola mais, em outrora sim, mas hoje não.
    Se é necessário existir alguma explicação por parte das atividades militares ao juiz togado, que se faça uso então de um conselho consultor, uma espécie de AMICUS CURIAE (amigo da corte), que teria uma função parecida com a de um perito, que visa esclarecer alguns aspectos relativos a uma área do conhecimento humano que não é de domínio do Juiz.

    Saladino

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