Justiça Federal manda reformar e pagar atrasados a ex-sargento licenciado por fraudar documentos para obter empréstimos

TRF2 anula ato que desincorporou militar diagnosticado com esquizofrenia
A 5ª Turma Especializada do TRF2 decidiu atender ao recurso de um militar, que pedia na justiça a anulação do ato administrativo que o desligara do Exército. Ele foi desincorporado por transgressões disciplinares, mas posteriormente foi diagnosticado como portador de esquizofrenia. O Tribunal levou em conta que a própria Auditoria Militar, concluída depois da desincorporação, reconheceu que a doença o impedia de compreender as consequências dos atos que praticara.
O julgamento no TRF2 ocorreu na apelação apresentada pela defesa do militar, contra sentença da primeira instância negando o pedido. Segundo informações dos autos, entre os motivos que levaram ao desligamento das fileiras do Exército estava a sua prisão em flagrante pela Polícia Civil, que o investigava por participar de um esquema de fraudes em documentos de colegas de corporação. As falsificações seriam usadas para conseguir empréstimos consignados.
Nos termos da decisão da segunda instância, o autor da causa deverá ser reintegrado ao Exército e reformado imediatamente, com direito ao soldo que possuía na ativa e aos valores atrasados desde a data do licenciamento, acrescidos de juros de mora e correção monetária.
O relator do processo no TRF2, desembargador federal Aluisio Mendes, destacou em seu voto que não cabe ao Judiciário discutir o mérito da decisão administrativa: “Todavia, a atuação do Poder Judiciário deve ser o de zelar pela legalidade de que devem ser investidos todos os atos administrativos, bem como pelos princípios de razoabilidade e proporcionalidade”, afirmou.
Aluisio Mendes ponderou ainda que ficou comprovada a ilegalidade do ato de desincorporação do militar, “na medida em que os fatos que teriam dado ensejo ao desligamento por conveniência do serviço militar não foram fruto de sua livre manifestação de vontade, mas da doença mental que o acometia”.
Clique no link abaixo para ler o inteiro teor da decisão.
Proc. 0025505-82.2004.4.02.5101


TRF 2/montedo.com

Nota do editor
Alessandro de Souza Galvão era sargento temporário no Batalhão DOMPSA (Brigada Paraquedista), quando foi desincorporado do Exército em 25 de novembro de 2004.

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