MPF do RJ denuncia cinco militares do Exército por morte de Rubens Paiva

MPF denuncia 5 militares reformados pela morte de Rubens Paiva
Eles vão responder pelo homicídio e ocultação de cadáver do ex-deputado.
Em março, coronel revelou torturas na ditadura à Comissão da Verdade.
Militar da reserva desmente a versão oficial para o desaparecimento do deputado cassado Rubens Paiva durante a ditadura (Foto: rede globo)
Ministério Público Federal encontrou novas provas e denunciou cinco militares reformados no caso Rubens Paiva (Foto: Rede globo)
Do G1 Rio
O Ministério Público Federal do Rio (MPF-RJ) denunciou, nesta segunda-feira (19), cinco militares reformados do Exército pelo homicídio e ocultação de cadáver do ex-deputado Rubens Paiva durante a ditadura militar. Os militares também são acusados de associação criminosa e três deles ainda responderão por fraude processual.
De acordo com as investigações do MPF-RJ, a tortura e o assassinato de Rubens Paiva aconteceram dentro do Destacamento de Operações de Informações (DOI). O ex-comandante do DOI, general José Antônio Nogueira Belham, e o ex-integrante do Centro de Informações do Exército no Rio (CIE), Rubens Paim Sampaio, foram denunciados por homicídio triplamente qualificado. Segundo a promotoria, eles podem pegar até 37 anos e meio de prisão.
O coronel reformado Raymundo Ronaldo Campos e os militares Jurandyr Ochsendorf e Souza e Jacy Ochsendorf e Souza são acusados de ocultação de cadáver, fraude processual e associação criminosa armada. Se somadas as penas previstas para os três crimes, os acusados podem pegar mais de 10 anos de prisão, segundo o MPF.
Na denúncia, o Ministério Público Federal pediu ainda que os militares tenham suas aposentadorias cassadas e que os órgãos militares retirem medalhas e condecorações obtidas por eles ao longo de suas carreiras.
Novas provas
O MPF-RJ elaborou a denúncia após obter novas provas do caso no sítio do coronel reformado do Exército Paulo Malhães no dia 24 de abril. Ele morreu em casa nesse dia, depois que a casa foi invadida por três homens armados. Um mês antes de morrer, Paulo Malhães, de 76 anos, revelou à Comissão da Verdade que o corpo do ex-deputado Rubens Paiva, morto em 1971 durante a ditadura militar, foi jogado em um rio de Itaipava, na Região Serrana do Rio.
Ele falou também de outras pessoas torturadas no local que ficou conhecido como “Casa da Morte”, em Petrópolis, na Região Serrana. Malhães coordenou o Centro de Informações do Exército no Rio (CIE) durante a ditadura militar.
Após mandado de busca e apreensão na casa de Malhães, o MPF-RJ apreendeu documentos que comprovavam a participação dos cinco militares denunciados nos crimes. Durante as investigações, o coronel Raymundo Ronaldo Campos também confessou que a “fuga” de Rubens Paiva foi uma “encenação cinematográfica”. O Ministério Público Federal afirma que tem a confissão gravada.
Em declarações publicadas no jornal “O Globo”, em março, o coronel Paulo Malhães também já havia revelado o destino dado ao corpo do ex-deputado Rubens Paiva. Ele foi torturado e morto em dependências militares no Rio. Segundo Paulo Malhães, os restos mortais foram enterrados numa praia e, mais tarde, desenterrados e jogados ao mar.
O coronel Paulo Malhães confirmou parte dessa história à Comissão da Verdade. De acordo com o depoimento à comissão, o coronel confirmou ser ele o responsável pelo desaparecimento de Rubens Paiva. No entanto, segundo a Comissão da Verdade, o coronel apresentou uma versão diferente e disse que o corpo do ex-deputado teve o mesmo destino de outras vítimas da ditadura: um rio em Itaipava.
Ainda segundo a comissão, as informações eram compartilhadas nas Forças Armadas. “Havia conexão entre as três forças sempre, entre as polícias militar, civil e sempre o comandante do Exército, ministro e o ditador no caso. A gente não pode chamar nenhum deles de presidente. Sabiam de tudo e sempre davam as ordens”, afirmou.
O advogado José Luiz Franco Júnior, que defende o general José Antônio Belham, afirmou que o militar estava de férias na época do desaparecimento de Rubens Paiva e que uma ação penal não é cabível porque o fato ocorreu no período coberto pela lei da anistia. O advogado dos coronéis Raymundo Campos e Rubens Paim Sampaio declarou que as leis que devem ser aplicadas nesse caso são as nacionais.
O Ministério Público considerou que os crimes não prescreveram e nem podem ser incluídos na lei de anistia porque são crimes contra a humanidade. O procurador da república Sérgio Suiama disse que baseou a denúncia na decisão de uma corte internacional.
Morte de Malhães
O coronel reformado Paulo Malhães foi morto dentro de casa, no bairro Ipiranga, na área rural de Nova Iguaçu, Baixada Fluminense, no dia 24 de abril, pouco mais de um mês após revelar à Comissão da Verdade que o corpo de Rubens Paiva foi jogado em um rio. Segundo a Divisão de Homicídios da Baixada, a casa do coronel de 76 anos foi invadida por volta das 13h do dia 24. Segundo sua mulher, Cristina Batista Malhães, ela e o caseiro teriam sido feitos reféns até as 22h.
De acordo com depoimento prestado pela viúva do coronel, pelo menos três homens – um deles com o rosto coberto – invadiram o sítio de Malhães. Os criminosos fugiram levando armas que o oficial colecionava e dois computadores.
Rogério Pires, caseiro do coronel reformado Paulo Malhães, foi preso cinco dias depois da invasão pela Divisão de Homicídios da Baixada Fluminense (DHBF) por suspeita de participação no crime que causou a morte do militar. Pires teria facilitado a ação dos bandidos que invadiram o sítio de Malhães. De acordo com a DHBF, o homem confessou o crime e foi preso por latrocínio (roubo seguido de morte) após prestar depoimento.
G1/montedo.com

12 respostas

  1. PARECER Nº , DE 2014

    Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA
    E CIDADANIA, sobre as Propostas de Emenda
    à Constituição nº 2, de 2011, primeiro
    signatário o Senador Gilvam Borges, que
    restabelece o adicional por tempo de serviço
    como componente da remuneração das
    carreiras da magistratura e do Ministério
    Público e dá outras providências pertinentes; nº
    5, de 2011, primeiro signatário o Senador
    Gilvam Borges, que restabelece o adicional por
    tempo de serviço, como componente da
    remuneração das carreiras da magistratura, do
    Ministério Público, da advocacia e da
    defensoria públicas e dá outras providências
    pertinentes; e nº 68, de 2011, primeiro
    signatário o Senador Humberto Costa, que
    altera o art. 39 da Constituição Federal para
    restabelecer o adicional por tempo de serviço
    como componente da remuneração das
    carreiras que especifica.

    RELATOR: Senador GIM

  2. Ridículo…o procurador está querendo aparecer! Leis nacionais (no caso, a da Anistia) prevalecem sobre tratados internacionais. Qualquer neófito em Direito sabe disso. Além do mais, teriam de processar todos os terroristas de esquerda também, caso a tese prevalecesse, começando pela atual Presidente.

  3. Vejo nesse artigo que o MPF solicita a cassação das medalhas dos militares do caso Rubens Paiva.. Qual será o comportamento dos nossos chefes? Cassarão sua medalhas atendendo ao MPF? Não as cassarão? Cassarão as mesmas e também a do Sr José Genoíno que está preso e condenado pela justiça? E agora Comandantes. Vocês são o espelho da tropa e devem zelar pelo exemplo, pela ordem, pela hierarquia e disciplina, pela honra e o pundonor militar.

  4. Eu já evitava falar para as pessoas, quando estava na ativa, que era militar. Agora, nem pensar ter qualquer relação com militar, identidade fica em casa escondida, desapareci com todas as peças de fardamento, fotos fica num espaço secreto aqui em casa, não vou à Quarteis nem pagando, vou ao hospital militar escondido, já tentei até eliminar o nome da fonte pagadora no banco mas não consegui ainda. Deus me livre. Ser militar dá medo e vergonha.

  5. O tratados internacionais sobre DH são recebidos com status acima da Lei infraconstitucional e abaixo da constituição, qualquer bom aluno sabe disso.

  6. Contribuindo para tornar o assunto melhor compreendido.
    1- Tratados q versem sobre DH recepcionados por meio de quorum qualificado de PEC (2 turnos de votação com aprovação de 3/5 dos parlamentares) –> status de norma constitucional, acima das leis infraconstitucionais (leis ordinárias, complementares, delegadas etc.);
    2- Tratados q versem sobre DH NÃO recepcionados por meio de quorum qualificado –> a doutrina majoritária os enquadra como normas SUPRALEGAIS, ou seja, acima das leis infraconstitucionais e abaixo das normas constitucionais;
    3- Tratados quaisquer q NÃO versem sobre DH –> recepcionados como leis infraconstitucionais, com status de lei ordinária.
    Maj Leonardo

  7. Questão de hermeneutica. Há corrente que entende que antes da EC 45/04 os tratados de dh foram recebidos com status de EC. Depois se aplica como o Maj Leonardo explicou acima. O colega que inicialmente colocou que tratados não São superiores as leis ordinárias nacionais não está completamente errado, pq há corrente que assim entende, ainda que minoritária, mesmo em casos de dh. Enquanto não houver súmula vinculante sobre o assunto cada qual que dê a sua interpretação, além dê ser muita presunção dizer que o outro companheiro é um mau aluno. Também não olvidemos que a Lei Penal jamais deve retroagir para prejudicar um réu ou acusado. Os petistas, que certamente têm a simpatia desse procurador aparicio, recorrem a tratados internacionais para tentar aliviar condenados do mensalao assim como querem se valer desses mesmos tratados, muitos assinados depois da Lei de Anistia, para tentar dar um golpe na ordem legal vigente, já que o STF declarou constitucional a Lei dê Anistia. Não sejamos inocentes úteis, Senhores! ST Melquiades.

  8. Num País com juízes do Supremo com a "qualidade" de um Teori Zavascki, de um Dias Tofoli, indicados pelos petistas, podemos esperar alguma segurança jurídica? ST Melquiades, o Sr.disse tudo: quem impedirá esses senhores de interpretarem as leis em benefício de sua posição política? Ou como já diziam os romanos há milhares de anos atrás: "quem fiscalizará o fiscal?".

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