PGR: artigo do Código Penal Militar que pune homossexuais é constitucional

DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL
Artigo do Código Penal Militar que pune homossexuais é constitucional, diz PGR
Ao rever processo, procurador-geral da República opina pela improcedência do questionamento ao artigo 235
Época, junho de 2008
O PGR (Procurador-Geral da República), Rodrigo Janot, reviu posicionamento sobre ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) questionando artigo do Código Penal Militar que pune com detenção “pederastia ou outro ato de libidinagem”.
Segundo o artigo 235 do Código Penal Militar, é crime, com pena de detenção de seis meses a um ano, “praticar, ou permitir o militar que com ele se pratique ato libidinoso, homossexual ou não, em lugar sujeito a administração militar”. Para o procurador-geral da República, não há violação a dispositivos constitucionais no artigo, porque a norma é resultado das peculiaridades do serviço e da organização das Forças Armadas, em que a ordem interna e a disciplina são diversas do serviço público civil e das relações trabalhistas privadas.
A proibição a que se remete a norma, de acordo com o parecer, é exclusivamente a atos libidinosos praticados em locais de atividade militar, ainda que consensuais. Janot afirma que a menção à pederastia e ao ato homossexual no corpo do artigo é dispensável. “Ainda que o artigo tenha redação infeliz, com dispensável remissão à prática homossexual, seu conteúdo normativo em nada é por ela determinado. O que a norma proscreve são quaisquer atos libidinosos em instalações militares ou sob administração militar”, expõe o procurador-geral da República.
Por esse motivo, a manifestação do procurador-geral da República afastou a tese de que o dispositivo do CPM caracteriza discriminação contra homossexuais. Conforme o parecer, independentemente da orientação sexual do militar, atos libidinosos praticados em instalações militares são passíveis de punição.
Há argumentos de que a punição criminal do artigo 235 do Código Penal Militar seria excessivamente rigorosa, mas o procurador-geral da República afirma que o espaço para a discussão não é o do controle concentrado de constitucionalidade, mas o do Congresso Nacional, “em que a matéria pode ser ampla e profundamente discutida, com a participação de especialistas em sexualidade humana e autoridades militares, para que se chegasse a solução alternativa, se fosse o caso.”
Última Instância/montedo.com

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