PEC permite voto durante serviço militar obrigatório

PEC permite voto durante serviço militar
FOLHAPRESS

A Câmara analisa a PEC (Proposta de Emenda à Constituição) do deputado João Campos (PSDB-GO) que libera o alistamento eleitoral dos jovens que estejam cumprindo o serviço militar obrigatório, permitindo que eles votem nas eleições. As informações são da Agência Câmara.
Atualmente, os jovens em serviço militar chamados de militares conscritos não podem votar ou se candidatar. A proposta libera o voto, mas mantém a inelegibilidade durante esse período.
Segundo Campos, a proibição do voto é atribuída hoje à neutralidade do serviço militar e à exclusividade do serviço os membros das Forças Armadas permanecem aquartelados durante o processo eleitoral, de prontidão para qualquer ação necessária.
O parlamentar afirma, no entanto, que o exercício do voto não interfere na autoridade militar. “Os conscritos não teriam abalados seus princípios de disciplina e rigidez pelo simples exercício de um direito político, comum a qualquer cidadão, pois tal manifestação do exercício da cidadania em nada afeta as regras de conduta e de procedimento exigidas na caserna”, justifica. Campos ressalta ainda que manteve, na proposta, a inelegibilidade do conscrito para impedir que ele se afaste de seus deveres militares durante a campanha política.
Tramitação
A PEC terá a admissibilidade analisada pela Comissão de Constituição e Justiça. Se aprovada, será discutida por uma comissão especial. A proposta precisa ser votada em dois turnos pelo Plenário e requer a aprovação de 3/5 dos deputados.
CORREIO DO ESTADO/montedo.com

Comento: já passou da hora de varrer essa aberração da Constituição Federal.

Respostas de 4

  1. Resquícios do medo militar na CF de 1988. Os militares passaram o comando do Brasil aos civis e assim que fizeram a nova CF, trataram de anular a representação militar nas urnas. Assim, grande parte do eleitorado militar estaria impedido de votar, com isso a possibilidade de eleger candidatos militares ficaria difícil. Estratégia pura. Ainda, a outra parcela dos militares (carreira) não possuem domicílio eleitoral onde moram (33%) pois devido as transferências de cidade não atualizam o título.

    https://docs.google.com/forms/d/182FWZbeFn5AA0hfb_Hrunb_pNmI70r4gXilwM5zstjM/viewform

    https://docs.google.com/forms/d/182FWZbeFn5AA0hfb_Hrunb_pNmI70r4gXilwM5zstjM/viewanalytics

  2. O Anônimo das 11:38 deveria informar-se melhor antes de afirmar que o impedimento de praças ao voto é "resquícios do medo militar na CF". Se verificarmos um pouco a história, veremos que a prática não tem nada a ver com "medo militar":
    “Art. 92. São excluidos de votar nas Assembléas Parochiaes. I. Os menores de vinte e cinco annos, nos quaes se não comprehendem os casados, e Officiaes Militares, que forem maiores de vinte e um annos, os Bachares Formados, e Clerigos de Ordens Sacras” (Constituição de 1824 – Pós Independência)
    “Art 70 – § 1º – Não podem alistar-se eleitores para as eleições federais ou para as dos Estados: (…) 3º) as praças de pré, excetuados os alunos das escolas militares de ensino superior” (Constituição de 1891 – República)
    “Art 108 – Parágrafo único – Não se podem alistar eleitores: (…) b) as praças-de-pré, salvo os sargentos, do Exército e da Armada e das forças auxiliares do Exército, bem como os alunos das escolas militares de ensino superior e os aspirantes a official” (Constituição de 1934 – "República Nova" de Getúlio Vargas)
    “Art 117 – Parágrafo único – Não podem alistar-se eleitores: (…) b) os militares em serviço ativo” (Constituição de 1937 – "Estado Novo")
    “Art 132 – Parágrafo único – Também não podem alistar-se eleitores as praças de pré, salvo os aspirantes a oficial, os suboficiais, os subtenentes, os sargentos e os alunos das escolas militares de ensino superior”. (Constituição de 1946 – Fim da Ditadura Vargas)
    “Art 142 – § 2.º – Os militares são alistáveis desde que oficiais, aspirantes-a-oficiais, guardas-marinha, subtenentes, ou suboficlais, sargentos ou alunos das escolas militares de ensino superior para formação de oficiais” (Constituições de 1967 e 69 – Regime Militar)
    Os conscritos – prestadores do Sv Mil Inicial – ainda são considerados especialmente vulneráveis e sujeitos à manipulação política, e por isso são excluídos do processo eleitoral. Outros grupos considerados vulneráveis – por exemplo, analfabetos e mendigos – também foram por muito tempo excluídos do processo. Os mendigos só passaram a poder votar em 1946 e os analfabetos em 1988.
    Esse é um tema que faz aflorar idéias anti-democráticas como as manifestações na internet pedindo que o direito ao voto seja retirado dos beneficiários das bolsas-miséria governamentais por estarem sujeitos a pressões psicológicas em função de sua carência material.

  3. Espero que esta não seja mais uma PEC "engavetada". Os conscritos cumprem dever constitucional com serviço militar obrigatório. Isso não transforma eles em "não cidadãos", devem sim ter direito de votar!!!!!

  4. Somente deve votar quem paga imposto.
    Esta ideia de democracia com o dinheiro dos outros é muito bonita nos livros mas na realidade somos nós da classe média que sofremos com estes desvios socialistas e populistas destes últimos governos.

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