APLICAÇÃO DO TETO CONSTITUCIONAL NA JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO (JMU)
Atualmente, existem, no entanto, três integrantes do STM que recebem acima do denominado “teto constitucional”, sendo dois por decisão judicial e um por respaldo legal, devidamente fundamentado na Resolução n° 13, de março de 2006, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Os dados de pagamento obtidos pela reportagem, portanto, não condizem com a situação atual do STM.
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Tendo em vista que a auditoria do TCU ainda se encontra em andamento, este Tribunal aguarda notificação oficial daquele órgão de controle, a fim de elucidar todos e quaisquer questionamentos pontuais que lhe forem apresentados, com as devidas justificativas e comprovantes, a qualquer tempo.
STM/montedo.com
Respostas de 3
Nota-se no trecho "…acima do denominado 'teto constitucional'…", um certo desdém com o texto da Constituição ou foi só uma (má) impressão?
Fim desse cabide de empregos, já!
O STF,CNJ e o Governo Federal já era para tomar vergonha na cara e acabar com esste Tribunal de mentirinha, que só serve para torrar o dinheiro público.