STM condena professora universitária que recebeu pensão ilegal por trinta anos

FALSIDADE
STM condena professora por receber pensão ilegal
O Superior Tribunal Militar condenou uma professora universitária a três anos de prisão por ter recebido indevidamente uma pensão da Marinha por conta do falecimento de seu pai. A pensão foi paga durante 30 anos, somando R$ 1,2 milhão.
A denúncia conta que em 1979, a civil foi até a Marinha e apresentou a certidão de óbito de seu pai, afirmando que ele seria um ex-combatente da Força. Segundo o laudo da perícia, a informação contida na certidão de óbito era falsa, caracterizando a falsidade ideológica do documento. Isso porque o pai da ré nunca serviu na Marinha, nem estava morto na época. A pensão começou a ser paga naquele ano e, desde então, a professora se apresentava anualmente para o recadastramento obrigatório na unidade militar e declarava a pensão em seu Imposto de Renda.
A primeira instância da Justiça Militar da União no Rio de Janeiro absolveu a ré por não considerar a conduta um crime, já que ela apresentava uma certidão de óbito autêntica para receber a pensão. No julgamento do recurso no Superior Tribunal Militar, a defesa argumentou que não houve dolo na conduta da ré. No entanto, o revisor do caso, ministro Fernando Galvão, apontou uma série de contradições que alegou exemplificarem a má-fé da civil em solicitar a pensão.
Segundo o ministro Galvão, a professora se habilitou para a pensão em 1979 como filha de um ex-combatente, mas declarou em interrogatório que a última vez que viu o pai foi em 1972. No entanto, a certidão de óbito apresentada tem a data de 1970. Durante o inquérito, foi apurado que o pai da civil morreu em 1981 e que ela foi informada da morte pelo irmão.
O revisor afirmou ser claro que houve a participação de alguém da Marinha no procedimento ilegal, mas que essa coautoria não foi apurada após 30 anos da fraude, pois o crime foi descoberto apenas em 2009 quando a administração militar realizou uma auditoria nas pensões concedidas.
O relator do caso, ministro Carlos Alberto Marques Soares, afirmou que a ré se recusou a reconhecer a dívida e a restituir os valores aos cofres públicos e votou pela condenação da ré a dois anos de reclusão. Já o revisor fixou a pena acima do mínimo legal em três anos de reclusão. Segundo o ministro Fernando Galvão, apesar da primariedade e dos bons antecedentes da ré, o dolo da conduta foi intenso, o que provoca o aumento da pena, de acordo com o Código Penal Militar.
A maioria dos ministros votou com o revisor e a professora universitária foi condenada a três anos de reclusão, com o direito de recorrer em liberdade, e foi fixado o regime inicialmente aberto para o cumprimento da pena.
MT NOTÍCIAS/montedo.com

5 respostas

  1. EM 30 ANOS NINGUEM VIU NADA?? NADA FOI VERIFICADO? NOTICIA EXTRANHA. QUEM TRABALHA EM BUROCRACIA NOTA LOGO. HHUMMMMMMM MELHOR FICAR QUIETO. SABEMOS QUE AS FISCALIZAÇÕES SÃO ROTINA. E NO MINIMO É OBRIGATARIA UMA VEZ AO ANO. E PARA IMPLANTAR UMA PENSÃO DE EXCOMBATENTE ENTÃO, DEIXA PARA LÁ. MAS SENDO CURIOSO: COMO SE IMPLANTA UMA PENSÃO POR MORTE DE UM NÃO EXCOMBATENTE E NÃO MORTO?? É..DEIXA QUIETO.

  2. Pois é!!!!!! Servi numa unidade onde um companheiro da SIP ficou recebendo por por sete anos!!!!!! Colocou a prima dele como filha do falecido!!!! Quem verificava era ele!!!!
    O pior, acabou passando para a PF!!!!

  3. Pois é, não somos nós militares os paladinos da justiça, homens virtuosos e honestíssimos que estamos acima de qualquer suspeita?

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *