Desligamento de militar concursado é tema com repercussão geral
O Supremo Tribunal Federal (STF) irá decidir se oficiais das Forças Armadas que ingressem na carreira por concurso público podem se desligar do serviço militar antes de cumprido o tempo previsto em lei, a contar da formação do oficial. Esse tema, que teve repercussão geral reconhecida, é debatido no Recurso Extraordinário (RE) 680871, de relatoria do ministro Luiz Fux.
No caso dos autos, em primeira instância, a Justiça Federal julgou procedente pedido de uma oficial da Aeronáutica que solicitava desligamento voluntário do serviço militar. A decisão de primeiro grau considerou prevalecer a liberdade de opção da militar, com fundamento no artigo 5º, inciso XV, da Constituição Federal. A sentença foi confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), acolhendo a tese de que a permanência forçosa na organização militar restringe o direito à liberdade e que a União tem meios próprios de efetuar a cobrança das despesas com a formação e o aperfeiçoamento do oficial.
A União, autora do RE, considera não ser possível conceder licenciamento antecipado, em razão da preponderância do interesse público sobre o particular, ao sustentar que a permanência nos quadros das Forças Armadas é obrigatória por, no mínimo, cinco anos a contar da formação do oficial, conforme prevê a Lei 6.880/1980. Sustenta também que existe a necessidade de observância ao princípio da eficiência, uma vez que a União investe na preparação e formação de oficiais.
Repercussão Geral
“A meu juízo, o recurso merece ter reconhecida a repercussão geral, pois o tema constitucional versado nestes autos é questão relevante do ponto de vista econômico, social e jurídico, ultrapassando os interesses subjetivos da causa, uma vez que a tese jurídica incidirá diretamente na Organização Militar”, afirmou relator do processo, ministro Fux , na sua manifestação sobre a repercussão geral da matéria.
O mérito do RE será julgado posteriormente, pelo Plenário do STF.
STF/montedo.com
Que eu saiba, só no "calderão" dos militares que existe essa aberração de cobrar indenização dos militares que desejam dar baixa após a formação. Os médicos, engenheiros, analistas de sistemas, bachareis em direito que são funcionarios públicos que fazem concurso para juiz, estes profissionais que cursaram em instituições federais , que tambem foi bancada com dinheiro dos nossos impostos, será que eles também não deveriam indenizar a união pelos seus gastos quando eles não dão o retorno prestando serviços a sociedade??? O militar sempre dá um jeito de dar um tiro em seu próprio pé.
Isso todo mundo sabe! Cadê a eficiência? "[…]Em razão da preponderância do interesse público sobre o particular[…]existe a necessidade de observância ao princípio da eficiência, uma vez que a União investe na preparação e formação de oficiais." É essa a questão. Não será melhor liberá-lo em nome da tal eficiência? Não será melhor em nome eficiência dar-lhe os devidos devidos incentivos? A lei tem o necessário rigor, o que não quer dizer que deva ser aplicada em sua plenitude. Corrija-se o proceeso de formação ou recebimento dos egressos Comandante. Chega de hipocrecia! Está na hora de fazer mos as coisa com ciência, com método, com filosofia…Não precisamos de altos cargos para apenas lerem/aplicarem legislação e documentos.
Graças ao bom Deus !!!! que iluminou a cabeça do ilustre magistrado, fazendo com que fosse respeitada a Constituição, essas coisas bizarras só acontece nas Foças Armadas, onde militares não são tratados como cidadãos. Desde quando Estatuto dos militares é superior a carta-magna ?