STM condena a quatro meses de prisão major que socou sargento
O Superior Tribunal Militar (STM) reformou sentença da primeira instância e, por unanimidade, a quatro meses de prisão um major do Exército que desferiu um soco num sargento. O crime ocorreu em 2010, dentro de um quartel do Exército, na cidade do Recife (PE).
De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o major V.B.C convocou uma reunião com subordinados para tratar de assuntos como cumprimento de horário, controle de material e sequência de obras do pelotão.
A reunião, no 14º Batalhão Logístico, começou tensa. O oficial demonstrou insatisfação com um de seus sargentos, que teria descumprido sua ordem de não esvaziar um depósito de material. Ao reclamar com o subordinado, foi interrompido pelo sargento, que tentava justificar, informando que não tinha recebido as chaves do local.
O major, nervoso, mandou o sargento calar-se, pois depois lhe daria a palavra. Ao continuar a reclamação, o sargento novamente interrompeu a fala do chefe, dizendo que não iria se calar, iniciando-se então uma discussão.
Ainda conforme o MPM, o sargento estava na posição de “descansar”, com as mãos para trás, quando o major deu um soco. Uma caneta que estava na mão do acusado também atingiu a vítima, vindo a causar um corte em seu rosto. Laudo traumatológico emitido pela seção de saúde do quartel confirmou que houve lesão à integridade corporal e à saúde do sargento.
O oficial foi enquadrado pela Promotoria nos crimes previsto nos artigos 175 (violência contra inferior) e 209 (lesão corporal) do Código Penal Militar.
Os promotores denunciaram o acusado à Justiça Militar em 27 de abril de 2011. Em outubro do mesmo ano, os juízes da Auditoria de Recife absolveram o réu do crime de violência contra inferior, e o condenaram, por lesão leve, à pena de três meses de prisão, com o beneficio da suspensão condicional da pena, pelo prazo de dois anos, e o direito de responder em liberdade.
Recurso ao STM
Insatisfeito com o desfecho do processo, o MPM recorreu ao STM na parte em que o réu foi absolvido, argumentando ser inegável que o acusado, ao desferir o golpe contra o sargento, tinha praticado também o crime de agressão a inferior, que resultou na lesão corporal.
No julgamento da apelação, o ministro Marcos Vinicius dos Santos (relator) considerou comprovado que o major agrediu o sargento, não tendo optado pela maneira mais adequada, ao ver sua autoridade atingida no auge da discussão. “Ele tinha ciência que o sargento era seu subordinado e que por isso a agressão se enquadra na descrição típica do artigo 175, confirmada por testemunhas”, afirmou.
Ainda segundo o relator, não era possível dissociar a agressão com o soco da lesão no rosto sofrida pela vítima. Por isso, o ministro resolveu reformar a sentença de primeira instância e também condenar o major pelo crime de violência, no que foi seguido pela maioria dos ministros da Corte.
Jornal do Brasil/montedo.com
Respostas de 9
Se fosse um Sargento ou mesmo eu que desse um soco em um Oficial, este Sargento estaria F., pois seria condenado na pena máxima e de pois expulso da Corporação, através de Conselho de Disciplina.=, isto se for estabilizado. A Justiça Militar é mesmo corporativa. Se é que se pode chamar de Justiça. Espancar Praça a pena máxima é de um (01)ano. Espancar Oficial a pena máxima é de dois (02) anos.No caso en questão, o Oficial tem que ser expulso, pois houve lesão corporal grave O Governo Federal, a Justiça Militar e os organismos de Direitos Humanos são coniventes com os abusos de autoridades e torturas dentro dos Quartéis. Que País é este? O Tenente do caso da Providência que foi cúmplice na morte de três cidadãos, independente se eram ou não bandidos recebeu carteira de maluco do HCE-RJ para se safar. Desertou, não ficou preso como desertor e nem teve seu pagamento cortado.
Eu não acredito em mais M. nenhuma.
A "justiça" militar sempre querendo fazer por menos… A punição ao major deveria se EXEMPLAR. E ao sargento (que discutiu com o oficial) TAMBÉM !
A primeira coisa que aprendemos na caserna é como tratar nossos superiores, pares e subordinados sendo IMPERDOÁVEL a atitude do militar em questão para com seu subordinado. Pertencemos a Unidades militares que tem por função, preparar homens para uma grande operação denominada "guerra". Se nesse simples treinamento o Major demonstra tal destempero, penso estar comprovado a sua total inaptidão para a condução de soldados em uma situação real. Quem confiaria neste homem???
HISTÓRIA ANTIGA QUE SE REPETE:
O Comandante dá a ordem ao Fiscal para descarregar, esfaziar, transferir, mudar…
O idiota de sempre não trata com o responsável por designação formal do primeiro – em boletim. E manda um outra alheio meter a mão. Ao invés de cumprir a decisão do Comandante da maneira também formal, de sua própria e exclusiva responsabilidade. Ou seja, adotar procedimentos preparatórios e publicar o quanto antes.
Hely Lopes Meirelles define ato administrativo como “toda manifestação
unilateral de vontade da Administração Pública que, agindo nessa qualidade, tenha por
fim imediato adquirir, resguardar, transferir, modificar, extinguir e declarar direitos, ou
impor obrigação aos administrados ou a si própria”.
Ainda, agindo os subordinados com bom senso pela falta do responsavel da carga, acertaram sem conhecer a legislação brasileira – EB:
São cinco os requisitos de validade do ato administrativo, a saber: competência, finalidade, forma, motivo e objeto. O ato que desatenda a qualquer um deles é
considerado nulo. Os três primeiros são requisitos vinculados para qualquer ato,
enquanto os dois últimos apenas o são para os atos vinculados.
Concordoque é preciso rever essa Justiça Militar, aí fica claro que o corporativismo existe mesmo.
Os dois teriam que ser punidos exemplarmente, quem já se viu um Major perder a cabeça por tão pouca coisa, poderia depois chamar o Sgt e enquadrá-lo dentro dos meios regulamentares, sem necessidade detamanho absurdo. Isso pega mal para o nosso Exército.
Que o Sgt estava errado estava mas, muito mais errou o Major e cometeu o crime de lesão corporal.
De fato se fosse ao contrário o sargento iria pra rua à bem da disciplina sem dúvida. Cairiam matando em cima do coitado.
Agora vejamos se esse major metido a cuiudo topasse tivesse feito isso e ao invés do Sgt dar a Parte, desse um tiro nele.
Aí a coisa ia ficar feia. Lembram alguns anos passados aconteceu com um Corneteiro no Ceará que acabou matando Cmt e Sub Cmt.
Precisa-se rever tratamentos.
Hierarquia e Disciplina, não confundir com escravismo e mandacinta.
Major destemperado e Sgt ponderador. Punição nos dois. Cada um respondendo pelo que fez. Simples.
Vemos aqui mais uma vez que a justiça militar realmente foi criada para inocentar os oficiais e condenar as praças.
Sou Militar e tenho convicção de que sem a justiça militar tudo seria feito com mais justiça.
Tem que acabar com a justiça militar em tempo de paz. Chega!!!!
Por que o Major não perguntou o por quê da ordem não ser cumprida?
Injustiça militar tem que dar mais tempo pra ele pensar no que fez